TJSP 10/10/2022 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3608
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deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de
multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em
analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. PIC. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
Processo 0006323-15.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1009060-71.2021.8.26.0348) (processo principal 100906071.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Renan Costa Mendes - 1 - Fls. 45/47:
Esclarecida a real denominação da parte executada, com a indicação do respectivo CNPJ, prossiga-se a execução com o
cumprimento do disposto do item 2.1 de fl. 07. 2 Int. - ADV: ALEX MOREIRA DA SILVA (OAB 360805/SP)
Processo 1001511-10.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Reinaldo Gonçalves
Macedo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência ao patrono da parte autora: o MLE nº 20221004101346093727 foi expedido de acordo
com o formulário de fls.161 (depósito em conta bancária), o qual foi encaminhado para conferência e assinatura digital. No
prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte confirmar o depósito e comprovar nos autos. Nada Mais. - ADV: REINALDO GONÇALVES
MACEDO (OAB 386033/SP)
Processo 1001703-06.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jessika dos Santos
Martha - 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o
disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado
definitivamente”. 2- Havendo pretensão do credor em iniciar o cumprimento de sentença, o interessado deverá observar o
Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento de sentença
se dará através de peticionamento eletrônico, criando incidente de cumprimento de sentença, devendo ainda, apresentar o
cálculo do valor atualizado do crédito. 3- Int. - ADV: JOYCE KELLY ALMEIDA MARTHA (OAB 429060/SP)
Processo 1002546-68.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Washington Geraldo dos
Santos - CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - 1- Fls. retro: Anote-se devendo
o agravante informar o efeito atribuído ao agravo interposto. 2- Int.. - ADV: VALERIA CRISTINA SILVA CHAVES DOS SANTOS
(OAB 155609/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP)
Processo 1004412-48.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Adauto Ponciano da Silva Ante a certidão lançada pelo meirinho a fls. 48, intime-se o exequente a indicar o atual endereço do executado, no prazo de dez
dias, sob pena de extinção, conforme previsto no § 4º, do artigo 53, da lei nº 9.099/95 (Não encontrado o devedor ou inexistindo
bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto). 2- Int. - ADV: CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP)
Processo 1005246-17.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Aguinaldo Felix Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente
de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos
com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado definitivamente”. 2- Havendo pretensão do credor em iniciar o
cumprimento de sentença, o interessado deverá observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes
das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento de sentença se dará através de peticionamento eletrônico, criando incidente
de cumprimento de sentença, devendo ainda, apresentar o cálculo do valor atualizado do crédito. 3- Int. - ADV: SIMONE LUPPI
(OAB 278555/SP), FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP)
Processo 1006231-83.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Romulo Antonio Alves
de Almeida - Cite-se a executada BRUNA PEREIRA DOS SANTOS, no novo endereço informado às fls. Retro. Int. - ADV:
FERNANDO MARQUES DA SILVA (OAB 455656/SP)
Processo 1008126-79.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Joao Bernardino de Sena Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Ante o
trânsito em julgado, em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado
CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado definitivamente”. 2Havendo pretensão do credor em iniciar o cumprimento de sentença, o interessado deverá observar o Provimento CG nº
16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento de sentença se dará através
de peticionamento eletrônico, criando incidente de cumprimento de sentença, devendo ainda, apresentar o cálculo do valor
atualizado do crédito. 3- Int. - ADV: BEATRIZ COELHO FARINA (OAB 114503/SP), ADRIANO HÉRON LAGO LETCOOVISKI
(OAB 418901/SP), VÍCTOR AVILA BERNARDINO DE SENA (OAB 471686/SP)
Processo 1008158-84.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Carlos Francisco de Souza - Vistos. Fls. retro: Dispensado o relatório, passo à fundamentação e decisão. A autora não deu
atendimento a decisão de fls. retro. Deste modo, incide no caso o disposto no art. 321, § único, do Novo Código de Processo
Civil, impondo-se o indeferimento da inicial. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321, §
único c.c. 330, IV, ambos do Novo Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação do
mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do referido diploma processual. P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/
SP)
Processo 1008620-41.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leonardo de Lima Silveira - Marília Cavallari - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. retro em aditamento a inicial, anote-se. Diante da pandemia decorrente do
COVID-19 a alterar de forma substancial as relações humanas no que tange ao convívio social, necessário que os serviços
públicos, dentre os quais, o de natureza forense, sigam novos rumos, visando à rapidez, segurança e, principalmente, à saúde
de todos. Dentro de tal perspectiva, valendo-se dos recursos tecnológicos à disposição, esse Juizado Cível e Criminal da
Comarca de Mauá vem intimá-lo da audiência de Conciliação virtual, mediante adoção das seguintes regras e advertências:
2-Nos termos do §3 º do artigo 6º da Resolução CNJ n 314/2020, artigos 236, §3º, 385, §3º, 453,§1º, 461,§2º, do CPC cc §4º do
art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, para audiência de Conciliação, designo o dia 29 de novembro de 2022, às 15:00 horas,
a ser realizada por meio virtual, cujo acesso se dará por meio de link, a ser encaminhado ao e-mail da parte e Advogado,
quando o caso, juntamente com roteiro e advertências sobre a audiência virtual. Apenas no caso de impossibilidade absoluta de
utilização dos recursos tecnológicos para comparecimento à teleaudiência, o(a) sr(a). poderá comparecer pessoalmente à sala
de audiência do CEJUSC localizado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, nº 47 Vila Noemia Tel. (11) 2711-2059, na data e horário
acima indicados, a fim de participar da audiência designada, conforme Provimento CSM nº 2564/2020, do Comunicado nº
99/2020 e do Comunicado Conjunto nº 581/2020 3-Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), por Carta, com a advertência de
que, não havendo conciliação, na própria audiência dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s)
de eventuais documentos e rol de testemunhas, se o caso de prova oral, ADVERTINDO-SE, contudo, da possibilidade de
julgamento antecipado da lide (CPC, artigo 355, I). Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar
contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). 3.1 - Na hipótese de
produção de prova audiovisual, fica autorizada, desde já, a mera indicação do link de acesso à mídia gravada por meio do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º