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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022 - Página 2502

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TJSP 10/10/2022 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3608

2502

Perdonate e outro - Intimem-se os executados, na pessoa do advogado, através do DJe, para atendimento à cota da fls.837
do Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cobrança de multa, promovendo as alterações necessárias,
com comprovação do CAR, pois segundo informação do Órgão Ambiental, com as alterações, será passível de aprovação. Na
oportunidade deverão os executados manifestarem-se sobre o ofício de fls.834/835 da Coordenadoria - CAR - EDR Jaboticabal.
Int. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP),
MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP), FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP), FABIO EDUARDO
BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 0005180-43.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005180) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Cobra
Transportes e Som Ltda Me - - Hercilia Marchetto de Arruda e outro - Marcelo Zaparoli - - LUIZ CARLOS DA COSTA - Certidão
de fls.404: diligencie a serventia junto ao site do Banco do Brasil S/A, a fim de verificar se ocorreu o cumprimento do Alvará
expedido a fls.388, diante da determinação contida na decisão de fls.401. Após, conclusos. Int. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES
TOKIMATU (OAB 369441/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), LUCAS ANTONIO SIMÕES SACILOTTO (OAB
278795/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/
SP), SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0007193-49.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007193) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Barbizan da Construcao Ltda Epp - Fls.287: Com fulcro no artigo 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da
presente execução. Remetam-se os autos, desde logo, ao arquivo, aguardando-se eventual provocação da parte interessada.
A parte exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem
encontrados bens penhoráveis. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0007722-88.1999.8.26.0368 (368.01.1999.007722) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Conselho Regional de Farmacia do Est de Sao Paulo - Claudecir da Silva Basilio e outros - Vistos. Fls. 174:
JULGO EXTINTO estes autos de Execução Fiscal ajuizada pelo(a) Conselho Regional de Farmacia do Est de Sao Paulo em
face de Drog Drogalev de Monte Alto Ltda Me, Maria Doraci Guerreiro Basilio, Edwil da Silva Brilhante, Armelinda Barao da Silva
e Claudecir da Silva Basilio, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do
prazo recursal e desde logo, declaro transitada em julgado esta sentença. Por mera formalidade, dou por levantada a penhora
de fls. 77/79. INTIME-SE o executado Claudecir da Silva Basílio, através de seu advogado, à indicar nos autos o número de seu
CPF, e os dados bancários necessários, como (nome do Banco, agência e número da conta), a fim de ser expedido alvará para
levantamento dos depósitos de fls. 122 e 123. Com base no art. 1.098, §5º, das Normas Judiciais da Corregedoria e de acordo
com o disposto no art. 1.098, §1º das Normas Judiciais da Corregedoria c/c. o art. 274 e parágrafo único, do CPC e considerando
os termos da petição de fls. 161/162, intime a parte executada, Drog Drogalev de Monte Alto Ltda Me e Edwil da Silva Brilhante,
através do correio (carta com AR digital), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuem o pagamento, comprovando nos
autos, da taxa judiciária custas finais, no valor de 5 UFESPs, através da guia DARE código 230-6. Não sendo recolhidas as
custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, através do sistema SAJ. Após, recolhidas as custas ou
expedida a certidão para inscrição do débito, anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P. I. C. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB
258166/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), ANA CRISTINA PERLIN ROSSI (OAB 242185/SP)
Processo 1002850-75.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Soares Industria e Comércio Ltda Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0922/2022
Processo 0000141-50.2021.8.26.0368 (processo principal 1000475-04.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - S.M.P.E.S. - J.A.O.T. - - L.G.T. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), ALEX
JOSÉ DA PAIXÃO ZAVITOSKI (OAB 239405/SP), LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP)
Processo 0000368-40.2021.8.26.0368 (processo principal 1001401-82.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Cojiba Supermercados Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001518-56.2021.8.26.0368 (processo principal 1000676-93.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Cestari Industrial e Comercial S/A - - Wagner de Oliveira Advogados Associados - Instituto de Educação
Renascença Ltda - Me - Vistos. Da exegese dos artigos 1.097 a 1.101 da Lei n° 10.406/2002 e artigos 243 a 246 da Lei n°
6404/1976, se extrai que a configuração de grupo econômico se trata de um conjunto de empresas que, mesmo juridicamente
independentes entre si, estão interligadas seja por relações contratuais, seja pelo capital social, seja pertencentes a instituições
que exerçam controle efetivo sobre este conjunto de sociedades empresárias. Ademais, 513, §5º, do Código de Processo Civil,
dispõe que: “O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável
que não tiver participado da fase de conhecimento.” Feitas estas digressões, no caso dos autos, pelos documentos acostados
140/141 não se pode aferir que ambas as empresas façam parte do mesmo grupo econômico, conforme ventilado pela exequente
às fls. 137/139, sendo necessário maiores elementos, a fim de se alcançar tal desiderato. Entretanto, se a exequente pretende
atingir o patrimônio do sócio da empresa, sob alegação de que se oculta sob o manto da pessoa jurídica para não adimplemento
do débito, poderá, se o caso, utilizar-se da Desconsideração da Personalidade Jurídica (arts. 133 a 137 do CPC), instrumento
processual adequado para tal objetivo. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/
SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 0002103-74.2022.8.26.0368 (processo principal 1000384-40.2022.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Quitação - Aparecida das Graças dos Santos Teixeira - Banco BMG S/A. - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de
Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa do advogado, através do DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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