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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 - Página 1211

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TJSP 11/10/2022 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3609

1211

184476/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1001028-20.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vitoria Aparecida
Esterlino - Jaqueline Franciele Pacini Duarte Ferrari, - - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FAC. DE MEDICINA DE RIBEIRÃO
PRETO e outros - Vistos. Fl. 436: Cite-se o requerido João Maciel no endereço indicado. Manifeste-se a parte autora quanto
à citação da requerida Fernanda, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP),
MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), JUCEMAR DA SILVA MORAIS (OAB 369634/SP)
Processo 1001731-48.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria do Carmo de Almeida
Figueiredo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a inexistência de relação
jurídica entre as partes, cessando os descontos da conta bancária da parte requerente; b) condenar a requerida a restituir em
dobro os valores indevidamente descontados, acrescidos de correção monetária pela tabela prática do TJSP e de juros de
mora de 1% ao mês desde cada desconto indevido; e c) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 pelos
danos morais sofridos, acrescida de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, desde o arbitramento até o efetivo
pagamento (Súmula 362 do STJ) e de juros moratórios de 1% ao mês, desde o evento danoso (primeiro desconto indevido).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor
da condenação. Transitada esta em julgado, no caso de ser dado início ao Cumprimento de Sentença, este será feito sob a
forma digital. Alerto ao vencedor que observe os Comunicados CG nº 438/2016 e CG nº 1789/2017 e segundo determina o artigo
1286 das NSCGJ, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de praxe. P. I. - ADV:
PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Processo 1001833-70.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Juarez Aparecido Machado
- Banco Daycoval S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a inexistência
de relação jurídica entre as partes quanto às cobranças discutidas nos autos; b) condenar a parte requerida a restituir em
dobro os valores indevidamente descontados, acrescidos de correção monetária pela tabela prática do TJSP e de juros de
mora de 1% ao mês desde cada desconto indevido; e c) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 pelos
danos morais sofridos, acrescida de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, desde o arbitramento até o efetivo
pagamento (Súmula 362 do STJ) e de juros moratórios de 1% ao mês, desde o evento danoso (primeiro desconto indevido).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor
da condenação. Fica autorizado, na forma da fundamentação, o abatimento/compensação do valor depositado em favor da
parte autora. Transitada esta em julgado, no caso de ser dado início ao Cumprimento de Sentença, este será feito sob a forma
digital. Alerto ao vencedor que observe os Comunicados CG nº 438/2016 e CG nº 1789/2017 e segundo determina o artigo
1286 das NSCGJ, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de praxe. P. I. - ADV:
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Processo 1002187-95.2022.8.26.0291 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Stéfani
Nogueira Engenharia Ltda - - Stéfani Participações Ltda - Ayton Pereira da Silva Júnior e outro - Vistos. Fls. 160/161: Manifestese a parte ré sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora. O silêncio será interpretado como concordância. Prazo:
15 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP)
Processo 1004000-94.2021.8.26.0291 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Santo Goncalves de Souza - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente liquidação por inexistência de saldo a executar. Em face da sucumbência,
condeno a parte exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. ADV: SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), RONALDO BENTO DA SILVA DOMENEGHI (OAB 229287/SP), FABIO
JOSE SAMBRANO (OAB 278757/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0765/2022
Processo 0002941-59.2019.8.26.0291 (processo principal 0001996-24.2009.8.26.0291) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.S. - J.A.S. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
executado. Anote-se. Diante da concordância da exequente às fls. 298/299, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo executado
às fls. 273. INTIME-SE o executado/impugnante, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA, conforme preceitua o inciso I, do §2º do
artigo 513 do CPC, para, em conformidade com o art. 523, do CPC, pagar o débito, cujo valor é de R$ 27.291,92, no prazo de
15 dias. Não havendo pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, requerendo a medida constritiva pertinente,
apresentando memória atualizada de débito. Intime-se, inclusive o MP. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI
(OAB 273963/SP), ANDRÉA SALVADOR MORAIS (OAB 42461/BA)
Processo 0004596-76.2013.8.26.0291 (029.12.0130.004596) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Vera
Fernanda Martins Hossepian de Lima - Silvio Moreira - - Dinorah Clara Moreno Moreira - Fls. 360: Carta precatória disponível
para impressão pela advogada da parte autora. Prazo: 05 dias. - ADV: RAFAEL DA SILVA IJANC (OAB 312899/SP), ELIALBA
FRANCISCA ANTÔNIA DANIEL CAROSIO (OAB 103112/SP)
Processo 0005836-03.2013.8.26.0291 (029.12.0130.005836) - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.J.P.S. - Vistos. Fl. 200:
expeça-se o mandado de averbação. Pelo E-SAJ o advogado efetuará a impressão e dará o encaminhamento. Após, tornem
ao arquivo geral. Intime-se. (N/C - mandado disponível para impressão, pelo advogado da parte interessada. Prazo: 05 dias). ADV: EDSON LUIZ PETRINI (OAB 128903/SP)
Processo 0006655-03.2014.8.26.0291 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Aparecido - Prefeitura Municipal
de Jaboticabal e outros - Aparecido Barone e outros - Vistos. Fls.237 Expeça-se o mandado para tentativa de citação dos
confrontantes, no endereço indicado. A citação, via carta precatória, será apreciada oportunamente e caso a citação não se efetue
via mandado. Intime-se. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO
(OAB 90634/SP), DEGMAR APARECIDO DOS SANTOS (OAB 338592/SP)
Processo 0006655-03.2014.8.26.0291 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Aparecido - Prefeitura Municipal
de Jaboticabal e outros - Aparecido Barone e outros - Mandado expedido e encaminhado para o setor de cumprimento. - ADV:
DEGMAR APARECIDO DOS SANTOS (OAB 338592/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), SANDRA
MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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