Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 - Página 1572

  1. Página inicial  > 
« 1572 »
TJSP 11/10/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3609

1572

para que a parte-requerida se abstenha de efetuar novas cobranças, referente à anuidade do cartão de crédito, na conta
corrente do autor. O não cumprimento da obrigação de não fazer implicará multa de R$ 1.000,00 por descumprimento, ou seja,
para cada cobrança. Fica, desde já, a parte requerida advertida de que o não cumprimento da presente determinação judicial
poderá ensejar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso, §1º e 2º, e do art. 97 do Novo
Código de Processo Civil. Operada, pois, judicialmente a inversão do ônus da prova, caberá à parte-requerida demonstrar
que as alegações da parte-autora não se sustentam no plano da verdade. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao
menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se
a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil (“Art. 139. O juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção
dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;”) e do
Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se,
devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito,
cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Cite-se e Intime-se. Jales, - ADV: JÚNIOR BARRIENTOS MONTEIRO DE SOUZA (OAB 441595/SP)
Processo 1005859-93.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia
Kawamata Estanislau - Banco Pan S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos
efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso
será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: VANESSA DA SILVA
(OAB 460241/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1005885-38.2015.8.26.0297/02 - Precatório - Piso Salarial - Andrea Rol da Rocha Vicentin - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JALES - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia de R$ 19.686,40 depositada em pág. 37, em favor da
parte autora (MLE juntado em fls.42). Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO
os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP), LUIZ
FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP)
Processo 1005892-83.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral
- Matos Imóveis Eireli - Posto isso, rejeito os presentes embargos ofertados pela parte autora, nos termos acima alinhavados,
mantendo a sentença guerreada por seus fundamentos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB
248004/SP)
Processo 1005959-48.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Laísa Caroline Florencio
Amaro - Universidade Brasil - Posto isto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, para condenar a parte requerida a: a)
obrigação de fazer consistente em proceder a matrícula nas matérias “Epidemiologia e Bioestática” e “Metodologia da Pesquisa
Científica”, bem como liberar o sistema para que a parte autora realize as atividades e avaliações; b) indenização por danos
morais no valor de R$ 5 mil, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir deste julgamento, com juros de mora
de 1% ao mês a partir da citação. Mantém-se, hígida, a tutela concedida, caso o egrégio Colégio Recursal não a tenha revogado.
Defere-se, à parte autora, a gratuidade da justiça. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Em caso de interesse
recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre
outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem
como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre
a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº
9.099/95, art. 54, parágrafo único). Publique-se. Intime-se. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP),
ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
Processo 1005967-25.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Comercial Já de Materiais
Eletricos e Hidraulicos Ltda - Intimação da parte autora para que informe novo endereço da parte requerida para citação e
intimação, no prazo de 10 dias. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1006219-28.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor
- Genésio Fernandes Junior - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado
pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas
devolutivo. O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal
assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV:
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MURILO DE
CARLOS BARBOSA (OAB 442454/SP)
Processo 1006222-80.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Rosicler
Fernandes da Costa - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) determinar que a requerida reajuste o piso salarial
inicial da carreia de magistério (nível I, faixa 1), da Escala de Vencimentos da Classe da parte autora com o do piso salarial
nacional; b) determinar que a ré proceda à incidência escalonada com aplicação dos mesmos índices utilizados para a classe
inicial da carreira, em relação aos demais níveis, faixas e classes, instituída pela Lei Complementar n. 836/97, proporcionando
a readequação do Nível/Faixa em que se encontra a parte autora; c) condenar a ré ao pagamento, à parte autora, da diferença
vencida e vincenda, descrita na petição inicial, além do reflexo em adicionais temporais, gratificações, vantagens, 13º salário,
férias, acrescidas de 1/3 e demais outros que tenham o vencimento como base de cálculo. Atualização monetária pelo Índice
de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo
o índice de remuneração básica da poupança, a partir da citação, por versar, o caso dos autos, de débitos de natureza não
tributária, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário
870947). Anote-se, ainda, que deve ser observado o decidido no Tema 810 do STF e 905 do STJ, ou seja, correção monetária
desde cada vencimento pelo IPCA-E e juros a partir da citação pelos índices da poupança, somente até a vigência da EC nº
113/2021, quando deverá incidir a taxa SELIC (para juros e correção monetária). Defere-se a gratuidade da justiça em favor
da parte autora. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas
sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s)
deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual
nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016
(Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta
AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P .I. - ADV: DANIEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo