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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 - Página 2014

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TJSP 11/10/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3609

2014

Artero da Silva - Nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se no
prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos. Int. - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP), ADILTON GARCIA
(OAB 261532/SP)
Processo 0002061-08.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1009076-45.2021.8.26.0309) (processo principal 100907645.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Fornoflex - Fornos e Equipamentos - Eireli - Vistos. Retirese a tarja de urgência, não aplicável ao caso. Fls. 117/128: apresentado demonstrativo atualizado do débito e recolhidas as
despesas pertinentes, foi determinado bloqueio de valores pertencentes à parte executada pelo Sistema de Busca de Ativos do
Poder Judiciário - SISBAJUD (antigo BacenJud), cuja operação on-line alcança as corretoras e distribuidoras de títulos e valores
mobiliários e as sociedades de crédito, abrangendo a busca e o bloqueio também de ativos de renda fixa pública e privada,
bem assim de recursos existentes em contas de investimento de renda fixa e de renda variável, inclusive em bancos digitais e
empresas de meios de pagamento eletrônico. Outrossim, foi determinada pesquisa e bloqueio de veículos por meio do sistema
RenaJud e, ainda, pesquisa de bens e rendimentos via sistema InfoJud. Intime-se a parte exequente para que se manifeste
sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores
resultou infrutífero (R$ 0,00); e dê-se ciência acerca dos resultados negativos obtidos nos sistemas conveniados ao DENATRAN
e à SRF, os quais seguem digitalizados. Anoto que o resultado da consulta InfoJud aponta como último exercício financeiro
disponível na base de dados da Receita Federal o ano de 2017, o qual informa, inclusive, que não consta declaração para
os dados do contribuinte pesquisado. Ademais, foi realizada a inclusão de apontamento em nome da executada no cadastro
de inadimplentes por meio do sistema SerasaJud, cujo ofício-resposta, devidamente cumprido pela Serasa Experian, segue
digitalizado. Int. - ADV: EDSON FRANCISCO MARTIM (OAB 246986/SP)
Processo 0002815-47.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1015560-47.2019.8.26.0309) (processo principal 101556047.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu
e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos. Fls. 310/311: Concedo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para
que a exequente cumpra o quanto determinado à fl. 307, comprovando, cabalmente, o recolhimento das despesas do oficial de
Justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional intercorrente.
Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0002833-05.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1005724-21.2017.8.26.0309) (processo principal 100572421.2017.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Cetti Comercio de Materiais
Eletricos Ltda - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em que os requeridos ainda não
foram citados. Prematuro, portanto, o bloqueio de seus bens. A situação recomenda outras diligências visando à localização do
endereço dos requeridos. Assim, utilizando-se dos valores recolhidos a fls. 46/51, determinei a pesquisa de endereço(s) dos
sócios da executada via SisbaJud. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o Detalhamento da Ordem Judicial de
Requisição de Informações, o qual segue digitalizado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, cumpra-se nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: ALESSANDRA ANDREUCETTI (OAB 265203/SP)
Processo 0004722-57.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1002155-75.2018.8.26.0309) (processo principal 100215575.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carrara e Carrara Seleção e Agenciamento
de Mão de Obra - Ronita Rodrigues do Prado - Manifeste-se sobre a Impugnação. - ADV: MARCOS WILLIAM GO (OAB 287885/
SP), ADELAIDE MARIA ALVES MASELLI (OAB 175919/SP)
Processo 0005063-88.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1006948-62.2015.8.26.0309) (processo principal 100694862.2015.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Valter de Souza Dutra - Isabel Giassetti - - HUMBERTO PISTORI GIASSETTI - - CBM CONSTRUÇÕES LTDA na pessoa de
sua sócia administradora ISABEL GIASSETTI - - SARAH GIASSETTI e outro - Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE
INCIDENTE. A empresa devedora deverá ser intimada, na pessoa de sua advogada, para pagamento do débito, nos termos
da decisão de fl. 27 dos autos do cumprimento de sentença. Observe-se que as publicações deverão ser direcionadas à nova
patrona da empresa devedora, Dra. Priscilla Cassimiro Braga Lima (fls. 97/98 deste incidente e 843/844 dos autos principais),
devendo a esta serem direcionadas as intimações à empresa devedora. Traslade-se cópia desta para os autos do cumprimento
de sentença e cumpra-se. PRIC. - ADV: PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP), MARCELA CASTRO MAGNO
DE ARAUJO (OAB 235864/SP), CREUSA APARECIDA DE LIMA (OAB 208464/SP)
Processo 0006608-28.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1018863-06.2018.8.26.0309) (processo principal 101886306.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Edinaldo Campos Costa
- Vistos. Fls. 18/22: foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao executado por meio do Sistema de Busca de Ativos
do Poder Judiciário - SISBAJUD, o qual resultou positivo, no importe de R$ 3.497,66, cujo Detalhamento da Ordem Judicial de
Bloqueio de Valores segue adiante. A despeito de o montante bloqueado superar o valor da planilha de fls. 19, mantenho, por
ora, o bloqueio, sem transferência a uma conta judicial, em razão de o cálculo datar de março de 2022. Intime-se o executado,
pela Imprensa Oficial, a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a indisponibilidade financeira efetivada. No mesmo
prazo, deverá o exequente fornecer memória atualizada de seu crédito até a presente data, dizendo se este foi satisfeito. Após,
tornem-me conclusos com urgência para determinação da transferência a uma conta judicial dos valores que correspondem ao
débito exequendo e desbloqueio de excedentes mantidos indisponíveis. Int. - ADV: NEIVALDO MARCOS DIAS DE MORAES
(OAB 251841/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0007617-25.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1006320-39.2016.8.26.0309) (processo principal 100632039.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - Severina Paixão
da Silva - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 36 e a informação de fls. 32, certifique o cartório o que pertinente acerca
da existência de [outro] cumprimento de sentença envolvendo as mesmas partes e objeto deste. Em caso positivo, desde
já, determino o cancelamento do presente incidente, devendo-se prosseguir com os ulteriores termos e atos processuais
naqueloutro previamente distribuído. Int.. - ADV: ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP)
Processo 0011246-70.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1014600-23.2021.8.26.0309) (processo principal 101460023.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Genildo José da Silva - - Geovanna Soares - Gol
Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Vistos. Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, com recolhimento
das despesas necessárias, se caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 12.396,64), sob
pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos
de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando
advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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