TJSP 11/10/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3609
2018
do desabamento noticiado às fls. 443/447, que deverão iniciar no prazo 24 horas, a contar da cientificação desta determinação,
sob pena de multa diária de R$5.000,00. O réu deverá comprovar nos autos, no prazo de 24 horas, a contar da publicação desta
decisão, as providências tomadas e o prazo previsto para término da obra, apresentando o respectivo cronograma. Por outro
lado, em não tendo sido apontado risco de ruína da construção em razão dos demais danos reclamados na petição inicial, e em
não havendo, por ora, indicativo de reflexo do desabamento nos demais cômodos do imóvel, a reparação dos demais danos será
decidida por ocasião da sentença. Por oportuno, determino a realização de nova perícia para (re)avaliação dos novos danos e
para ratificação dos termos da perícia anteriormente realizada, sem prejuízo da aferição de eventuais reflexos do desabamento
nos demais cômodos do imóvel. A perícia será realizada pelo mesmo profissional, Sr. Francisco Zani, que, após a apresentação
dos quesitos, deverá ser notificado a comparecer nos autos para estimar honorários. Após o oferecimento da proposta de
honorários pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de cinco dias. Em caso de impugnação
da estimativa, tornem os autos conclusos. Em não havendo impugnação, os honorários serão arbitrados no valor estimado
pelo perito. Considerando que a perícia foi determinada de ofício, é de ambas as partes o ônus de arcar com os honorários
periciais, nos termos do artigo 95, do nCPC. Tendo em vista que a autora é beneficiária da assistência judiciária, oficie-se à
Defensoria Pública para a reserva da metade do valor dos honorários em favor do perito. Com a reserva pela Defensoria e o
recolhimento pelo Réu da outra metade dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, indicando data e horário
para realização da perícia e informando as partes. Concedo o prazo de 15 dias para formulação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos. Com a apresentação dos quesitos, ou no silêncio, proceda o cartório a nomeação via Portal de Auxiliares
do Tribunal de Justiça. Determino expeça-se mandado com urgência, em plantão. Intime-se. - ADV: RICARDO CORREA LEITE
(OAB 336141/SP), BIANCA ABDO ECKSCHMIEDT (OAB 375938/SP)
Processo 1003416-36.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Liminar - I.J.F. - F.S.O.B. - I.F. - Vistos. Fls. 97/100:
Defiro a habilitação requerida, providenciando a Serventia às anotações necessárias. Quanto ao mais, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo, em face do disposto no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE
02/07/2020 fls. 4/6), informem as partes se concordam com a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do
sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta o aplicativo “Microsoft Teams”. Deverão, ainda, fornecero endereço de
correio eletrônico das partes e respectivos patronos para envio de link para participação no dia e horários agendados. Havendo
consentimento, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação. Int. - ADV: ALINE IACOVELO EL DEBS (OAB 194158/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAROLINE SCANDIUZZI CALERO (OAB 416646/SP)
Processo 1003698-79.2019.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Cristina Floriano Sanches - - Isolda Pereira
Bueno Galvão - Maria Emília Galvão Meinberg - - Iris Henrique Meinberg - - Maria Tereza Pereira Bueno Galvão e outro Prefeitura Municipal de Jundiaí e outros - Vistos. Expeça-se mandado para citação da confrontante Isabel Luciana Clemente
Bispo, no endereço de fls. 540, devendo esta informar quem representa o espólio do também confrontante Márcio Rocha
Clemente ou o endereço e demais dados do filho deste, Guilherme (cf. consta da certidão de óbito de fls. 542). Quanto ao mais,
tendo em vista o conteúdo do item “II” de fls. 541, colha-se manifestação do MP. Int.. - ADV: RICARDO YUDI SEKINE (OAB
286912/SP), JOSE CARLOS FRANCESCHINI (OAB 39385/SP), VIRGINIA BOSSONARO RAMPIN PAIVA (OAB 223594/SP),
FREDERICO FRANCESCHINI (OAB 213412/SP)
Processo 1004322-36.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Osvaldo
Paes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 190/195: requeira a exequente o que de direito em vias de efetivo prosseguimento.
Após, conclusos para decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional
intercorrente. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1004556-42.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1018133-58.2019.8.26.0309) - Oposição - Tutela de
Urgência - A.B. - S.B.S. - - A.C.D. - - J.R.A.D. - Vistos. Fls. 198/200: nos termos do § 1º do art. 437 do CPC, dê-se ciência
aos opostos acerca do expediente em epígrafe para, caso queiram, manifestarem-se em 15 (quinze) dias. As partes deverão
também esclarecer se concordam com a designação de audiência de conciliação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
tornem-me conclusos os autos para decisão. Int.. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FABIANO
GIACOMIN (OAB 89737/SP), MARIANE RODRIGUES (OAB 429752/SP)
Processo 1004566-96.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A
- Providencie a parte requerente o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos e das custas para a realização da
pesquisa pelo sistema Sisbajud. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1005758-20.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Gerson Alves da
Silva - Vistos. Fls. 45/48: presente a hipótese do art. 784, VIII, do CPC, e porque ainda não houve a citação da parte passiva,
defiro a conversão desta ação de despejo em execução de título extrajudicial. Anote o cartório o necessário, inclusive quanto
ao novo valor da causa ora apresentado. Forneça o exequente o endereço para citação do executado e recolha a diligência do
oficial de justiça. Feito isso, expeça o cartório o mandado necessário, observadas as advertências pertinentes à execução de
título extrajudicial. Int.. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 1005788-65.2016.8.26.0309 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - Gastaldo & Cia Ltda
- Ciência à parte exequente de que o alvará se encontra disponível nos autos para impressão e encaminhamento. - ADV:
CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 35905/SP)
Processo 1005797-61.2015.8.26.0309/01">1005797-61.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1005797-61.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Itau Seguros de Auto e Residência S/A - Francine Dias Fioravante - Ante o teor da certidão de fls. 121,
manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. - ADV: PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI
CENIZE (OAB 138636/SP), VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 1006647-08.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aurélio Antonio da Silva
- Vistos. Fls. 179: expeça-se em favor da perita o MLE conforme formulário apresentado. Fls. 160/177: cite-se a autarquia
para apresentação de contestação e manifestação sobre o laudo pericial apresentado, sobre o qual deverá também o autor se
manifestar. Int.. - ADV: ERAZÊ SUTTI (OAB 146298/SP), BIANCA SANTI (OAB 449022/SP)
Processo 1007432-72.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Pet Mania
Comércio Internacional Ltda - Z&o Produtos para Animais Ltda - Vistos. Os autos foram desarquivados e encontram-se
disponíveis para extração de cópias e/ou certidões pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos sem manifestação, tornem-nos ao
arquivo. Int.. - ADV: PEDRO HENRIQUE PEREIRA (OAB 73644/PR), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB
206403/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 1007836-65.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Vinicius
Padovani - Intermédica Sistema de Saúde S.A - Vistos. Expeça-se ofício ao IMESC, apontando o número do prontuário do
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