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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 - Página 3323

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TJSP 11/10/2022 - Pág. 3323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3609

3323

Processo 1002655-22.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marli de Fatima Garcia Santana Pernambucanas Financiadora S/a, Cre. Fin. e Investimento - Antes do encaminhamento dos autos à conclusão para o eventual
julgamento antecipado ou saneamento, especifiquem as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.
- ADV: ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
Processo 1002733-16.2022.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco Itau S/A - Vistos. Intime-se o bancoexecutado, na pessoa do Advogado, para pagamento do saldo remanescente (R$156,59), no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se.
- ADV: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS (OAB 242278/SP)
Processo 1002775-02.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joelma da Silva Manoel
- BANCO PAN S.A. - Fls.241/242: Manifeste-se a parte requerente acerca da resposta do ofício. - ADV: PAULO ROBERTO
TERCINI FILHO (OAB 331110/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003039-87.2019.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Neide Apparecida Vicente Freire de Andrade Eugênio Freire de Andrade Filho - - Maria Aparecida Freire de Andrade Gáspari - - Rosa Maria Freire de Andrade - A inventariante
deverá retificar as declarações incluindo para partilha todos os bens do falecido, inclusive as jóias e o revolver, marca HO,
claibre 32 . - ADV: ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1003088-26.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdecir Paulin Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - Os autos encontram-se com vista ao autor para
manifestação acerca do documento juntado. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), BRENO
JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1003279-71.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Auro Ninelli - - Cristina
Teresa Gladcheff Ninelli - American Airlines Inc - Antes do encaminhamento dos autos à conclusão para o eventual julgamento
antecipado ou saneamento, especifiquem as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV:
CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP)
Processo 1003323-90.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sidnei
Dadario - Kapital Veiculos Ltda - Os autos encontram-se com vista ao autor para manifestação acerca da contestação. - ADV:
ROBINSON DANIEL DA FONSECA (OAB 433206/SP), GERALDO NUNES DE ARRUDA (OAB 46643/DF)
Processo 1003734-36.2022.8.26.0368 - Guarda de Família - Guarda - A.F.C.B. - Vistos. Determino a correção do cadastro
processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da filha Ana Cecília Almeida Faustino no polo ativo. Para a
inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARIANA EDUARDA DOS SANTOS (OAB
468469/SP)
Processo 1003740-43.2022.8.26.0368 - Guarda de Família - Guarda - B.C.O. - Defiro a gratuidade judiciária. Providencie o
autor a juntada de cópia da certidão de nascimento da criança. Para regularização da situação de fato, concedo ao requerente
BENEDITO CARLOS DE OLIVEIRA (RG nº21.381.764, CPF nº077.572.028-33) a guarda provisória da neta ELOÍSA HELENA
PIERRE DE OLIVEIRA, nascida no dia 31/03/2022. Consigno que é dever do guardião zelar pela assistência material, moral e
educacional da criança, bem como apresenta-la em Juízo sempre que for exigida a sua presença. Este termo concede à menor a
condição de dependente para fins previdenciários (ECA, art.33, §§ 1º, 2º e 3º). Servirá a presente, assinada digitalmente, como
TERMO DE GUARDA, competindo ao Advogado providenciar à impressão, diretamente pelo SAJ. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição,
faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE a requerida por mandado e o requerido por carta
precatória para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Sem prejuízo, realize-se o estudo psicossocial. Servirá esta,
também, como MANDADO. - ADV: PEDRO DOS REIS CARNEIRO (OAB 453592/SP)
Processo 1003748-20.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão
do bem objeto do contrato de alienação fiduciária, consistente de: motocicleta HONDA/CG 160 FAN FLEX, preta, ano/modelo
2022/2022, placa FVQ9H17. Cumprida a liminar, CITE-SE a Ré para, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar e/ou apresentar
defesa, na forma de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de, não o fazendo,
presumirem-se verdadeiras as alegações do fato apresentadas pela Instituição Financeira-Autora e a consequente revelia. Sem
o pagamento, fica consolidada, desde logo, a favor da Instituição Financeira, a posse e a propriedade plena do bem (artigo
3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Autorizo, acaso necessário, o auxílio de força policial e o eventual arrombamento para o
cumprimento da liminar. Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003952-06.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.I.E.D.C.M.N.I. - A.D.J. Fls.354/363: Manifeste-se o exequente acerca das respostas das pesquisas RENAJUD e SISBAJD. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1501306-58.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Danilo Pereira do Nascimento
- Vistos. P. 203: Expeça-se nova certidão de honorários, conforme requerido. Conforme se observa pelo documento juntado
à p. 204, a pena de multa imposta ao sentenciado foi satisfatoriamente cumprida, de modo que deve ser extinta. Posto isso,
JULGO EXTINTA a pena de multa imposta ao sentenciado DANILO PEREIRA DO NASCIMENTO, em face do seu cumprimento.
Proceda-se às comunicações e anotações necessárias (histórico de partes e movimentação). Após, aguarde-se, nos termos da
decisão de p. 193. P.I.C. - ADV: BEATRIZ FERNANDA RAMIRES (OAB 453420/SP)
Processo 1502024-21.2022.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gema Imoveis Ltda - Tendo em vista a satisfação
da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, declarando insubsistente eventual penhora realizada. Em face da renúncia ao direito de recurso, certifique-se
o trânsito em julgado, imediatamente, arquivando-se os autos do processo, com as comunicações e anotações necessárias.
P.R.I.C. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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