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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 - Página 3324

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TJSP 11/10/2022 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3609

3324

RELAÇÃO Nº 0854/2022
Processo 0002069-02.2022.8.26.0368 (processo principal 1003769-98.2019.8.26.0368) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Boutique Sol & Sol Ltda Me - Editora Net Alpha Ltda - Eirelli e outro
- Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. - ADV: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB
152191/SP), MATEUS MARINHO MIARELLI (OAB 368286/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0002123-65.2022.8.26.0368 (processo principal 1001992-10.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Osmar Antonio Pisolatti - Banco Bradesco Promotora S.a - Manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento, apresentando a memória atualizada de seu crédito, inclusive com a multa de 10% e acrescida de honorários
advocatícios para esta fase, também em 10%, conforme previsão do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo
interesse na realização de pesquisas eletrônicas (SISBAJUD, com bloqueio e transferência imediatos em aplicações financeiras
e/ou RENAJUD com anotação de restrição de veículo quanto ao licenciamento e transferência de propriedade e/ou, ainda,
pelo INFOJUD, em relação a declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios), deverá a interessada providenciar
ao(s) recolhimento(s) devido(s) nos termos do Comunicado TJ 170/2011, no valor de R$16,00, para cada pesquisa (guia FEDTJ
código 434-1 - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRUNA HELENA
BOTELHO VERDELONE (OAB 253571/SP), BEATRIZ FERNANDA RAMIRES (OAB 453420/SP)
Processo 1000094-64.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Eleandro Cesar Amidame - Andréia Timoteo Amidame - - Edivaldo Aparecido Amidame - - Érica Francine Magri Amidame - - Ayrton Antonio Amidame - Izilda Aparecida Varallo Amidame - Intimem-se os executados para apresentação de novo relatório técnico, comprovando a
adoção das medidas indicadas pela CFB. - ADV: MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP)
Processo 1001029-36.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copa Energia Distribuidora de Gás
S/A - e F Cosita e outro - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MATHEUS RODRIGUES DA SILVA
LAURINDO (OAB 412413/SP), ROSANA SILVA GOMES DE LUCCA (OAB 152584/SP)
Processo 1002311-75.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.M.A. - - L.S.R.M. - N.A.D.A. Fls.185/187: Ficam intimados os advogados das partes de que as Certidões de Honorários encontram-se disponibilizadas no
sistema para devida impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: BRENDA CAROLINE APARECIDA RAMOS DE SOUSA (OAB
453435/SP), ANA LAURA COLLA (OAB 402603/SP)
Processo 1002531-78.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Luis Vicalvi Junior Verificada a inércia, manifeste-se a parte exequente se tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV: MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0855/2022
Processo 0000248-60.2022.8.26.0368 (processo principal 1001107-30.2020.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.G.L.F. - J.A.F. - Arquivem-se os autos. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA
(OAB 399419/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 0000428-76.2022.8.26.0368 (processo principal 1000545-21.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - A.J.C. - Vistos. Oficie-se ao INSS, por meio eletrônico, como requerido a fls.144. Providencie o Oficial de Justiça, ao
qual for este apresentado, para que, em diligência, proceda à CONSTATAÇÃO acerca dos bens que guarnecem a residência
do executado, relacionando-os. Servirá o presente, assinado digitalmente como MANDADO. - ADV: DANIELLE APIS SILVÉRIO
(OAB 450608/SP), FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP)
Processo 0000470-62.2021.8.26.0368 (processo principal 1000638-81.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Quintino Kenhite Hama - Cláudia Aparecida Nascibem Morselli e outros - Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), BRUNO NASCIBEM (OAB 75417/SP)
Processo 0002180-83.2022.8.26.0368 (processo principal 1002916-84.2022.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - G.N. - F.M.N. e outro - Os autos encontram-se com vista ao exequente para manifestação acerca dos
depósitos e eventual extinção do cumprimento de sentença. - ADV: LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP), EDUARDO
KIRSCHNER (OAB 95614/SP)
Processo 0002284-75.2022.8.26.0368 (processo principal 1000984-95.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Justina Aparecida Terezane da Silva - BANCO PAN S.A. - Intime-se a parte
executada, na pessoa do Advogado, para que cumpra voluntariamente a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento do débito,
conforme cálculo apresentado (R$7.960,32) sem a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios para esta fase,
também de 10%, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 523 do CPC. - ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005160-86.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005160) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Monte Alto - Conforme consta, houve o parcelamento do débito fiscal. É do conhecimento do Juízo que a Fazenda Pública
Municipal tem aceitado o parcelamento da dívida fiscal por prazo considerável. Com isso, sem questionar a legitimidade para o
recebimento do tributo, na prática forense, torna-se inviável a manutenção da presente execução fiscal em curso, na medida em
que, de fato, ela não está em andamento, mas suspensa. Não se vislumbra, pois, a necessidade da movimentação da máquina
judiciária a cada 90 dias em face das diversas execuções em curso nessa mesma situação. Em resumo, a permanência do feito
fiscal em cartório apenas contribuirá para o retardamento do curso das diversas outras ações em trâmite no Juízo. Ausente,
assim, enquanto perdurar o regular parcelamento, o interesse de agir da Fazenda Pública a permitir, em face dos princípios da
economia e celeridade processual, a manutenção em arquivo da presente execução fiscal, até comunicação pela credora da
quitação do débito fiscal ou o prosseguimento da execução. Assim, por analogia ao artigo 40 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, da
Lei 6.830/80, determino o arquivamento do processo, que poderá voltar a tramitar a qualquer tempo. Arquivem-se os autos, em
cartório, por um ano. Decorrido o prazo, vista ao exequente. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1000292-62.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 351: mandado de levantamento expedido ao credor nos
termos do formulário apresentado. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000695-41.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - M.F.S.
- Banco do Brasil S/A - Expeça-se o MLE do depósito de fls.32 em favor da exequente. Após, manifeste-se a credora quanto à
extinção do cumprimento de sentença. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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