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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 - Página 3669

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TJSP 11/10/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3609

3669

Processo 1019338-23.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Jose Dijavan de Souza
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 10 dias, se concordam com o
julgamento antecipado do processo ou se ainda pretendem produzir outras provas, hipótese em que deverão especificá-las,
justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. In - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP)
Processo 1019827-60.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 10 dias, se concordam
com o julgamento antecipado do processo ou se ainda pretendem produzir outras provas, hipótese em que deverão especificálas, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. In - ADV:
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP),
ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), MICHAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 338463/SP)
Processo 1021348-40.2022.8.26.0405 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - A.S.A.C.
- Vistos. Encaminhe-se este Requerimento de Busca e Apreensão ao Juízo no qual tramita a ação. Int. - ADV: RILKER IAINER
PEREIRA BOTELHO (OAB 49547/GO), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1021649-84.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Thalita Silva de Oliveira
Cardoso - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 10 dias, se concordam com o julgamento
antecipado do processo ou se ainda pretendem produzir outras provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificandose a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. In - ADV: RAPHAELLA
ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1022106-87.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Vagner Morais de Lima
- Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o
credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que
deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o
processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de
citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar
em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da
movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros
peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de
execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da
Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias
sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo, observando-se as formalidades
legais, e anotando no sistema SAJ o código 61614. 5. Entretanto, apresentado, pelo Vencedor, o Incidente de Cumprimento
de Sentença, prossiga-se no Cumprimento de Sentença apresentado, arquivando-se estes definitivamente, observando-se as
formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615. Int. - ADV: EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), THIAGO
BORTOTTI VILLA (OAB 423348/SP)
Processo 1022660-27.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria José Bezerra Lima - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando a suspensão da
exigibilidade das verbas de sucumbência, em razão de ser, a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, arquive-se os autos
definitivamente, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: VAINE CINEIA LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP), MILTON
FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1023201-84.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rafael Santos de Souza - BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 10 dias, se concordam com o julgamento antecipado do
processo ou se ainda pretendem produzir outras provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificando-se a necessidade,
bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. In - ADV: HUGO CÉSAR MONTEIRO DE
MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1025084-03.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Condomínio Edifício Uirapuru - Vistos. Diante da notícia de cumprimento integral do acordo JULGO EXTINTA a fase
executiva da presente ação de requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO UIRAPURU contra LEVI LIMA DE SOUZA E CRISTINA
BATISTA CANUTE DE SOUZA, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a
parte executada a recolher, no prazo legal, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob
pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo de 60 dias sem o recolhimento da citada taxa, expeça-se certidão para inscrição
da dívida. Considerando que a notícia de cumprimento integral do acordo sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita
de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, após o recolhimento da taxa judiciária,
ou expedição da certidão para inscrição da dívida, se o caso, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades
legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB
302832/SP)
Processo 1025744-60.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO,
por sentença, a desistência formulada às fls. 60, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária requerida por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA contra HERBERT
PIMENTEL, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, ficando, consequentemente,
revogada a liminar. Observo que não houve bloqueio do veículo no presente feito, nada havendo a deliberar, pois, quanto
ao desbloqueio do mesmo. Considerando que o pedido de desistência da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação
tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos, observadas as
formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP)
Processo 1026879-10.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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