Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 - Página 3721

  1. Página inicial  > 
« 3721 »
TJSP 11/10/2022 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3609

3721

Organização de Ensino Superior e Tecnologia S/c Ltda - Vistos. Defiro a(s) pesquisa(s) visando à localização de bens, via
Sisbajud (modo reiterado),. Providencie a Serventia o que for necessário. Após, no silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo
provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). Intime-se. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/
SP)
Processo 0026296-81.2018.8.26.0405 (processo principal 4014510-45.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Advocacia Hernandes Blanco - Rodrigo Ferreira - Vistos. Depois de recolhidas as custas necessárias
proceda-se com a restrição em relação ao veículo indicado via RENAJUD, porém, somente me relação à transferência de
propriedade. Após, providencie a Serventia o que for necessário. No silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação
da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
REINALDO BAIA RIBEIRO (OAB 320902/SP)
Processo 0030358-67.2018.8.26.0405 (processo principal 1002672-20.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Negrão, Ferrari e Associados - Sociedade de Advogados - Marcelo Katsumi Imaizumi - Epp - Vistos. Depois
de recolhidas as custas necessárias e atualizado o valor do débito, para o que se concedem 15 dias, defiro a pesquisa visando
à localização de bens, via Sisbajud (modo reiterado). Após, providencie a Serventia o que for necessário. No silêncio, por 15
dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA
FERNANDES (OAB 308479/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP)
Processo 0031809-64.2017.8.26.0405 (processo principal 1011023-16.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Vistos. Depois de recolhidas as custas necessárias e
atualizado o valor do débito, para o que se concedem 15 dias, defiro a pesquisa visando à localização de bens, via Sisbajud (modo
reiterado). Após, providencie a Serventia o que for necessário. No silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da
parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1000110-04.2018.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Carduz Comercio Exterior Ltda - Vistos. Nessa ação
que Carduz Comercio Exterior Ltda move contra Mark7 Comércio e Distribuição Eireli Epp, deu-se a intimação do autor para dar
andamento ao processo, porém, manteve-se a inação, assim, julgo-o EXTINTO com fundamento no artigo 485, III, do Código de
Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: MARCOS DA ROCHA SOARES (OAB 385239/SP)
Processo 1000850-93.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Empregados do Grupo Telefônica - Coopertel - Após, no silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte
interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). - ADV: ALINE GABRIELA PASSAIA (OAB 339987/SP), FÁBIO TELLES SIQUEIRA (OAB
186139/SP)
Processo 1001320-51.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Nessa ação que o BANCO PAN S.A. move contra Davison Robert da Silva Lima, o autor externou desejo de desistir
da demanda, conforme termo retro, assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, ficando revogada, por consequência, a liminar. Cobre a devolução
do mandado independente de cumprimento, se expedido. Após o recolhimento da respectiva taxa solicite o desbloqueio do
veiculo. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se. P.I.C. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003090-84.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Altos da Bela Vista - Após, no silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º
do CPC). - ADV: CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP)
Processo 1003655-43.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Dinie
Correspondente Bancario e Meios de Pagamento Ltda. - Vistos. Depois de recolhidas as custas necessárias e atualizado o valor
do débito, para o que se concedem 15 dias, defiro a pesquisa visando à localização de bens, via Sisbajud (modo reiterado),
Renajud e Infojud (em relação ao último exercício). Após, providencie a Serventia o que for necessário. Sem prejuízo, tente-se a
citação no endereço retro indicado. No silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art.921,§§
1º e 4º do CPC). Intime-se. - ADV: PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA (OAB 211642/SP), EDNA ALVES PATRIOTA (OAB
253848/SP)
Processo 1005184-97.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Debora Simone dos Santos Costa
- Dmcard Cartões de Crédito S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art.487,
I, do Código de Processo Civil. - ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/
SP)
Processo 1005934-80.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - COOPERATIVA ECONOMIA
MUTUO DOS EMPREGADOS EMP. METAL. OSASCO CREDMETAL - Após, no silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo
provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1006025-92.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Severino Vicente Soares Filho - BANCO
BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS DESTES AUTOS PARA declarar irregular
o apontamento feito porque sem prévia notificação, negando, todavia, indenização moral. Na sequência, com forte no artigo
487, inciso I do Código de Processo Civil, extingo o feito. Oficie-se ao órgão arquivista para dar baixa definitiva no gravame ora
versado. - ADV: HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 1007181-18.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1010954-71.2022.8.26.0405) - Execução de Título Extrajudicial
- Títulos de Crédito - Tradestar Importação e Exportação Ltda - R.r Marques Comércio de Pescados Ltda - Após, no silêncio,
por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). - ADV: SIMONE CIRIACO
FEITOSA STANCO (OAB 162867/SP), PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB 20736/SC)
Processo 1009097-87.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Francisco Aziz Lopes Jessica Crucitti Romão - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a manifestação de fls. 93/94 da executada. Prazo: 15
dias. Ressalta-se, todavia, que o prazo para eventual defesa já se expirou. Intime-se. - ADV: MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO
(OAB 255987/SP), RICARDO FREIRE (OAB 377479/SP)
Processo 1009301-34.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - R.s.a. Construções Civis
Ltda - Vistos. Vistos. Cuida-se de embargos à execução por quantia certa contra devedor solvente. É o relatório. Fundamento e
D E C I D O. Nos termos do art.784,III, doCPC, é título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e
por 2 (duas) testemunhas. Aexecuçãofundar-se-á em o título executivo extrajudicial que corresponda a obrigação certa, líquida
e exigível. De forma excepcional, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a mitigação da regra que exige a assinatura
deduastestemunhas no caso de a existência da pactuação restar demonstrada por outros meios idôneos, bem como do próprio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo