TJSP 11/10/2022 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3609
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Organização de Ensino Superior e Tecnologia S/c Ltda - Vistos. Defiro a(s) pesquisa(s) visando à localização de bens, via
Sisbajud (modo reiterado),. Providencie a Serventia o que for necessário. Após, no silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo
provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). Intime-se. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/
SP)
Processo 0026296-81.2018.8.26.0405 (processo principal 4014510-45.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Advocacia Hernandes Blanco - Rodrigo Ferreira - Vistos. Depois de recolhidas as custas necessárias
proceda-se com a restrição em relação ao veículo indicado via RENAJUD, porém, somente me relação à transferência de
propriedade. Após, providencie a Serventia o que for necessário. No silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação
da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
REINALDO BAIA RIBEIRO (OAB 320902/SP)
Processo 0030358-67.2018.8.26.0405 (processo principal 1002672-20.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Negrão, Ferrari e Associados - Sociedade de Advogados - Marcelo Katsumi Imaizumi - Epp - Vistos. Depois
de recolhidas as custas necessárias e atualizado o valor do débito, para o que se concedem 15 dias, defiro a pesquisa visando
à localização de bens, via Sisbajud (modo reiterado). Após, providencie a Serventia o que for necessário. No silêncio, por 15
dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA
FERNANDES (OAB 308479/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP)
Processo 0031809-64.2017.8.26.0405 (processo principal 1011023-16.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Vistos. Depois de recolhidas as custas necessárias e
atualizado o valor do débito, para o que se concedem 15 dias, defiro a pesquisa visando à localização de bens, via Sisbajud (modo
reiterado). Após, providencie a Serventia o que for necessário. No silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da
parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1000110-04.2018.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Carduz Comercio Exterior Ltda - Vistos. Nessa ação
que Carduz Comercio Exterior Ltda move contra Mark7 Comércio e Distribuição Eireli Epp, deu-se a intimação do autor para dar
andamento ao processo, porém, manteve-se a inação, assim, julgo-o EXTINTO com fundamento no artigo 485, III, do Código de
Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: MARCOS DA ROCHA SOARES (OAB 385239/SP)
Processo 1000850-93.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Empregados do Grupo Telefônica - Coopertel - Após, no silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte
interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). - ADV: ALINE GABRIELA PASSAIA (OAB 339987/SP), FÁBIO TELLES SIQUEIRA (OAB
186139/SP)
Processo 1001320-51.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Nessa ação que o BANCO PAN S.A. move contra Davison Robert da Silva Lima, o autor externou desejo de desistir
da demanda, conforme termo retro, assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, ficando revogada, por consequência, a liminar. Cobre a devolução
do mandado independente de cumprimento, se expedido. Após o recolhimento da respectiva taxa solicite o desbloqueio do
veiculo. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se. P.I.C. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003090-84.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Altos da Bela Vista - Após, no silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º
do CPC). - ADV: CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP)
Processo 1003655-43.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Dinie
Correspondente Bancario e Meios de Pagamento Ltda. - Vistos. Depois de recolhidas as custas necessárias e atualizado o valor
do débito, para o que se concedem 15 dias, defiro a pesquisa visando à localização de bens, via Sisbajud (modo reiterado),
Renajud e Infojud (em relação ao último exercício). Após, providencie a Serventia o que for necessário. Sem prejuízo, tente-se a
citação no endereço retro indicado. No silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art.921,§§
1º e 4º do CPC). Intime-se. - ADV: PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA (OAB 211642/SP), EDNA ALVES PATRIOTA (OAB
253848/SP)
Processo 1005184-97.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Debora Simone dos Santos Costa
- Dmcard Cartões de Crédito S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art.487,
I, do Código de Processo Civil. - ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/
SP)
Processo 1005934-80.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - COOPERATIVA ECONOMIA
MUTUO DOS EMPREGADOS EMP. METAL. OSASCO CREDMETAL - Após, no silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo
provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1006025-92.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Severino Vicente Soares Filho - BANCO
BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS DESTES AUTOS PARA declarar irregular
o apontamento feito porque sem prévia notificação, negando, todavia, indenização moral. Na sequência, com forte no artigo
487, inciso I do Código de Processo Civil, extingo o feito. Oficie-se ao órgão arquivista para dar baixa definitiva no gravame ora
versado. - ADV: HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 1007181-18.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1010954-71.2022.8.26.0405) - Execução de Título Extrajudicial
- Títulos de Crédito - Tradestar Importação e Exportação Ltda - R.r Marques Comércio de Pescados Ltda - Após, no silêncio,
por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC). - ADV: SIMONE CIRIACO
FEITOSA STANCO (OAB 162867/SP), PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB 20736/SC)
Processo 1009097-87.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Francisco Aziz Lopes Jessica Crucitti Romão - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a manifestação de fls. 93/94 da executada. Prazo: 15
dias. Ressalta-se, todavia, que o prazo para eventual defesa já se expirou. Intime-se. - ADV: MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO
(OAB 255987/SP), RICARDO FREIRE (OAB 377479/SP)
Processo 1009301-34.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - R.s.a. Construções Civis
Ltda - Vistos. Vistos. Cuida-se de embargos à execução por quantia certa contra devedor solvente. É o relatório. Fundamento e
D E C I D O. Nos termos do art.784,III, doCPC, é título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e
por 2 (duas) testemunhas. Aexecuçãofundar-se-á em o título executivo extrajudicial que corresponda a obrigação certa, líquida
e exigível. De forma excepcional, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a mitigação da regra que exige a assinatura
deduastestemunhas no caso de a existência da pactuação restar demonstrada por outros meios idôneos, bem como do próprio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º