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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 - Página 3795

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TJSP 11/10/2022 - Pág. 3795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3609

3795

em que se encontra internado o menor V.T.S., consignando a AUTORIZAÇÃO de visitas por sua genitora, visitas estas que
deverão seguir as regras do local, inclusive quanto ao horário permitido, sem que haja, contudo, distinção quanto às regras de
visitação dos demais pacientes. Anote-se os dados do defensor constituído em favor do representado V.T.S., habilitando-se-o
nos autos. No mais, aguarde-se a vinda de informação da alta hospitalar dos representados para prosseguimento do feito.
Servirá cópia do presente assinada digitalmente como OFÍCIO. Intimem-se as partes. Osasco, 07 de outubro de 2022 - ADV:
THIAGO DE SOUZA VIDEIRA (OAB 422842/SP)
Processo 1502297-60.2022.8.26.0542 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - B.P.M.M. - Sendo assim,
fundamentado nos artigos 106 e 108, parágrafo único, ambos da Lei 8069/90, determino a INTERNAÇÃO PROVISÓRIA do
adolescente V.T.S., o qual deverá ser encaminhado à Fundação C.A.S.A. Encaminhe-se cópia dos autos para a fila correspondente
de “Controle de Internação Provisória Cautelar”, anotando-se seu respectivo prazo. Proceda-se a CIENTIFICAÇÃO E
NOTIFICAÇÃO do(a)(s) adolescente(s) supra qualificado(a)(s) E DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS do inteiro teor
da representação oferecida pelo Representante do Ministério Público desta Comarca,e para que prestem depoimento em
audiência de apresentação, por meio virtual/videoconferência, perante este Juízo da Vara da Infância e Juventude, no dia acima
designado, quando deverão estar acompanhados de advogado e munidos de documentos de identificação. Fica(m) Vossa(s)
Senhoria(s) advertido(a)(s), nos termos da lei, de que caso não possua(m) recursos financeiros para tal finalidade, ser-lhe-á
nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa prévia, se o caso. Encaminhe-se o adolescente à Delegacia de Policia,
onde permanecerá em local apropriado e isolado de adultos, nos termos do art 185, § 2.º da Lei 8069/90. Expeça-se a guia de
Internação Provisória, nos termos das Resoluções 165 e 191 do C.N.J. No mais, designo AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO,
por meio de videochamada, para o dia 17 de outubro de 2022, às 16 horas e 30 minutos, devendo a Serventia providenciar o
necessário para sua realização. Intime-se as partes. Consigno que a audiência, em conformidade com o disposto no artigo 184
do ECA, a ser realizada no ambiente virtual Microsoft TEAMS, tudo com fundamento nos artigos 185,§ 2º, 217 e 222 do Código
de Processo Penal, aplicáveis ao caso por força do disposto nos artigos 152 e 226 do ECA; artigo 5º,§ único da Resolução
CNJ nº 313/20; artigos 3º,§§ 2º e 6º, caput e § 3º da Resolução CNJ nº 314/2020.. A jurisprudência da Câmara Especial do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo caminha neste sentido: Como é sabido, em virtude da pandemia gerada pelo COVID-19, o
Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais editaram Provimentos, Resoluções, Portarias, Comunicados garantindo o acesso à
justiça neste período emergencial. Certo é que se aplica ao caso em tela o previsto na Portaria nº 61, do Conselho Nacional de
Justiça, de 31 de março de 2020, em seu artigo 1º, parágrafo único que dispõe sobre a instituição da Plataforma Emergencial
de Videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período
de isolamento social provocado pela pandemia do Covid-19. E, nesse sentido, o Tribunal de Justiça editou o Comunicado
nº 284/2020, da Corregedoria Geral da Justiça. Assim, não há que se falar em inconstitucionalidade e tampouco nulidade na
realização de audiências pelo sistema de plataforma digital (TJSP, Câmara Especial, HC nº 2077365-04.2020, Osasco, rel.
Des. Luis Soares de Mello). Em igual sentido, confira-se: (i) Apelação nº 1502025-18.2019, Rel. Dês. Luis Soares de Mello, j.
23.04.2020; (ii) HC nº 2004038-26.2020, Rel. Dês. Lidia Conceição, j. 16.04.2020; (iii) Apelação nº 1501140-04.2019, Rel. Dês.
Dimas Rubens Fonseca, j. 26.03.2020; (iv) Apelação nº 1505326-70.2019, rel. Dês. Guilherme Strenger, j. 29.04.2020, dentre
outros. Fica assegurada reunião prévia e reservada entre a defesa técnica, o adolescente e seus familiares, por ocasião do
início da audiência de apresentação. Fica também assegurada a solicitação de agendamento anterior de referida reunião pelo
advogado diretamente junto à Fundação Casa, a ser realizada preferencialmente no horário das 10:30 às 13:00 horas, cabendo
ao advogado encaminhar email para tanto à respectiva unidade de internação, solicitando o agendamento de data e horário.
A relação completa das unidades de internação e dos respectivos emails consta do Comunicado CG nº 232/2020, publicado
no DJE de 29 de abril de 2020, p. 01. Comunique-se a Fundação CASA. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Consulte o
sistema de laudos para que se promova a juntada dos laudos faltantes. Negativa a pesquisa, oficie-se à Autoridade Policial, e
caso necessário, diretamente ao IC/IML, a fim de que remeta a este Juízo, com a máxima urgência, o(s) laudo(s) faltante(s).
Caso haja dinheiro apreendido no referido B.O., oficie-se à autoridade policial para que envie a guia de depósito, com urgência,
para este Juízo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO e como MANDADO.
Intime-se. Osasco, 07 de outubro de 2022 - ADV: THIAGO DE SOUZA VIDEIRA (OAB 422842/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo Digital nº 0025251-08.2019.8.26.0405 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - J.H.B.G. - Vistos. A procuração anteriormente apresentada, de fls. 1243, encontra-se em nome de “Fabio
Teodoro”, e não ao então menor J.H.B.G. Assim, considerando a juntada às fls. 1250 da procuração assinada pelo jovem, defiro
a habilitação de seu patrono nos autos para consulta, anotando-se. Decorridos 15 (quinze) dias sem nova manifestação, tornem
os autos ao arquivo. Int. Osasco, 06 de outubro de 2022. - ADV: RACHEL GARCIA (OAB 182615/SP)

1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0577/2022
Processo 0002741-93.2022.8.26.0405 (processo principal 0000217-60.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Administrativos - GIOVANA RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos
apresentandos as fls. 111/114, considerando o valor de honorários. Intime-se. - ADV: MONICA HOPFGARTNER (OAB 237885/
SP)
Processo 0004385-71.2022.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Rodrigo Naletto Teixeira - Vistos.
Proceda-se como pedido retro, expedindo-se o MLE na forma pedida. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe
comunicando-se a extinção ao DEPRE. Int. - ADV: RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP)
Processo 0005184-22.2019.8.26.0405 (processo principal 3034291-70.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE OSASCO FITO - GELTER AUGUSTO DE SOUZA - Vistos.
Diga a FITO sobre manifestação retro. Intime-se. - ADV: VALDIR TOTA (OAB 191327/SP), ANA PAULA ROGERIO JAQUES
(OAB 276746/SP)
Processo 0006525-15.2021.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO TRIBUTÁRIO - Paulo Junqueira de
Souza - Vistos. Proceda-se como pedido retro, expedindo-se o MLE na forma pedida. Após, arquivem-se os autos com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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