TJSP 11/10/2022 - Pág. 5456 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3609
5456
cientificado de que o não comparecimento poderá acarretar no encaminhamento do mandado de Prisão em Regime Aberto às
repartições policiais competentes, com as consequências daí advindas. Expeça-se desde já o respectivo Mandado de Prisão em
Regime Aberto com data de validade de oito anos (28/08/2027) a contar da data do trânsito em julgado definitivo, em desfavor
do réu condenado de maneira a permitir seu efetivo cumprimento em cartório durante a realização da Audiência Admonitória
acima mencionada, bem como Ofícios de comunicação de decisão Judicial ao Instituto de identificação Ricardo Gumbleton
Daunt e ao tribunal Regional Eleitoral. Realizada a Audiência de Advertência, comunique-se o Instituto de Identificação Ricardo
Gumbleton Daunt acerca do cumprimento do mandado de Prisão e expeça-se a respectiva Guia de Recolhimento definitiva,
encaminhando-a à Vara de Execuções Criminais competente. Posteriormente, arquivem-se os autos. Caso se mostre infrutífera
a tentativa de intimação do réu condenado, ou, se frutífera, ele não se apresente em cartório para participar da Audiência
Advertência, encaminhe-se, por e-mail e independente de nova conclusão, o mandado de Prisão em Regime Aberto ao Instituto
de identificação Ricardo Gumbleton Daunt e à Divisão de capturas da Polícia Civil do estado-Membro de São Paulo para
cadastramento e oportuno cumprimento do mandado de prisão, expeça-se a respectiva Guia de Recolhimento, encaminhando-a
à Vara de execuções Criminais competente, e arquivem-se os autos; ultrapassada a data de validade do mandado de Prisão
sem que tenha ocorrido seu cumprimento, tornem os autos conclusos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumprase. - ADV: FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP)
Processo 0008480-13.2018.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - M.V.R.F. - Vistos. Expeça-se Mandado
de Intimação ao réu condenado determinando seu comparecimento, no prazo de dois dias úteis contados da efetivação da
intimação, perante o Ofício da Região Sul-1 de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, situado à Avenida Sapopemba,
3740, Vila diva, Térreo, sala 05, para realização de sua Audiência Admonitória de ingresso em regime Aberto. Deve o réu ser
cientificado de que o não comparecimento poderá acarretar no encaminhamento do mandado de Prisão em Regime Aberto às
repartições policiais competentes, com as consequências daí advindas. Expeça-se desde já o respectivo Mandado de Prisão em
Regime Aberto com data de validade de três anos (22/01/2023) a contar da data do trânsito em julgado definitivo, em desfavor
do réu condenado de maneira a permitir seu efetivo cumprimento em cartório durante a realização da Audiência Admonitória
acima mencionada, bem como Ofícios de comunicação de decisão Judicial ao Instituto de identificação Ricardo Gumbleton
Daunt e ao tribunal Regional Eleitoral. Realizada a Audiência de Advertência, comunique-se o Instituto de Identificação Ricardo
Gumbleton Daunt acerca do cumprimento do mandado de Prisão e expeça-se a respectiva Guia de Recolhimento definitiva,
encaminhando-a à Vara de Execuções Criminais competente. Posteriormente, arquivem-se os autos. Caso se mostre infrutífera
a tentativa de intimação do réu condenado, ou, se frutífera, ele não se apresente em cartório para participar da Audiência
Advertência, encaminhe-se, por e-mail e independente de nova conclusão, o mandado de Prisão em Regime Aberto ao Instituto
de identificação Ricardo Gumbleton Daunt e à Divisão de capturas da Polícia Civil do estado-Membro de São Paulo para
cadastramento e oportuno cumprimento do mandado de prisão, expeça-se a respectiva Guia de Recolhimento, encaminhando-a
à Vara de execuções Criminais competente, e arquivem-se os autos; ultrapassada a data de validade do mandado de Prisão
sem que tenha ocorrido seu cumprimento, tornem os autos conclusos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumprase. - ADV: IVY CAMILA GALIAN (OAB 410278/SP)
Processo 0008530-39.2018.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - L.D.S. - Vistos. Fl. 170: Defiro o quanto
solicitado pelo Ministério Público, devendo os Mandados de Intimação serem expedidos com urgência, em decorrência da
proximidade da audiência, a serem cumpridos em regime de Plantão pela Central de Mandados Compartilhada com atribuição
sobre o endereço a ser diligenciado, conforme item 7 do Comunicado Conjunto da Presidência e da Corregedoria-Geral de
Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo 298/2022 Intime-se. - ADV: FELIPE MARTINS DE SOUZA (OAB 440061/SP)
Processo 0011432-28.2019.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro - E.B.F. - Cota de fls.83: Em que
pese a intimação negativa do requerido, informe o Setor Técnico se houve comparecimento espontâneo do acusado para as
entrevistas. Em caso positivo, apresente laudo da avaliação. Em caso negativo, ciência às partes e tornem conclusos. - ADV:
CLAUDIO MARCONDES FERREIRA (OAB 290091/SP)
Processo 1005281-24.2022.8.26.0009 - Petição Criminal - Petição intermediária - D.F.F.P. - Vistos. Vista da presente
reabilitação criminal ao Ministério Publico. Intime-se. - ADV: JOICE CALAFATI ALVES DA SILVA (OAB 224227/SP)
Processo 1011105-66.2019.8.26.0009 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Seguida de Morte - I.B.J. - Vistos.
Certifique a z. serventia o número do inquérito policial instaurado para apurar os fatos registrados no B.O. nº 2763/2018 26º D.P.
Sacomã e qual o seu desfecho, se o caso. Após, às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: ELAINE PRADO PRESTES
(OAB 375625/SP)
Processo 1500064-45.2019.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica C.C.S.J. - Vistos. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva. Sem prejuízo, expeça-se ofícios de comunicação ao Instituto de
Identificação Ricardo Gumbleton Daunt e ao Tribunal Regional Eleitoral. Intime-se a vítima do conteúdo da sentença por meio
de carta. Após o devido cadastramento da guia de recolhimento definitiva, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: FABRICIO
PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP)
Processo 1501143-54.2022.8.26.0009 - Inquérito Policial - Leve - EDGARD FERNANDEZ DE CARVALHO - Vistos. Com
fundamento nos argumentos lançados na promoção de fls. 55/57, diante do decurso do prazo decadencial para o ajuizamento
de queixa-crime por parte da vítima, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado EDGARD FERNANDEZ DE CARVALHO
com relação ao crime de injúria, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal. Após
trânsito em julgado, façam as devidas anotações e comunicações. - ADV: TADEU RODRIGO SANCHIS (OAB 188624/SP)
Processo 1501180-52.2020.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.V.S. Vistos. Fl. 72: Cadastre-se no SAJ. No mais, apresente o Defensor nomeado resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias,
nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal. Sem prejuízo, providencie a z. serventia a folha de antecedentes
e certidões criminais atualizadas do réu, conforme determinação exarada à fl. 68/69. Intimem-se. - ADV: JOÃO GUSMÃO DE
SOUZA JUNIOR (OAB 320550/SP)
Processo 1501483-66.2020.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - FABIANO CAMPOS DE OLIVEIRA
- Vistos. Expeça-se Mandado de Intimação ao réu condenado determinando seu comparecimento, no prazo de dois dias úteis
contados da efetivação da intimação, perante o Ofício da Região Sul-1 de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,
situado à Avenida Sapopemba, 3740, Vila diva, Térreo, sala 05, para realização de sua Audiência Admonitória de ingresso em
regime Aberto. Deve o réu ser cientificado de que o não comparecimento poderá acarretar no encaminhamento do mandado
de Prisão em Regime Aberto às repartições policiais competentes, com as consequências daí advindas. Expeça-se desde já o
respectivo Mandado de Prisão em Regime Aberto com data de validade de oito anos (22/02/2030) a contar da data do trânsito
em julgado definitivo, em desfavor do réu condenado de maneira a permitir seu efetivo cumprimento em cartório durante a
realização da Audiência Admonitória acima mencionada, bem como Ofícios de comunicação de decisão Judicial ao Instituto de
identificação Ricardo Gumbleton Daunt e ao tribunal Regional Eleitoral. Realizada a Audiência de Advertência, comunique-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º