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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022 - Página 2005

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TJSP 13/10/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3610

2005

Processo 1000207-74.2019.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 196, cumpra-se o já determinado às fls. 159. Oportunamente,
tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000280-41.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 78, devidamente
cumprido. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000324-31.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - M.F.S. - Vistos. Cumpra, o requerente, a
cota ministerial retro, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos.
Int. - ADV: JHONI SANTOS CASAGRANDE LEONARDO (OAB 418097/SP), BRUNA CASAGRANDE LEONARDO SANTOS
(OAB 387748/SP)
Processo 1000350-92.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Bianca Marion Camargo
- - Sandra Regina Gonzaga de Camargo - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Vistos. Negado provimento ao recurso (fls.
298/302), cumpra-se a decisão de fls. 268/269. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP), BRUNO LUIZ AZEVEDO PALUDETTO (OAB 385933/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/
SP)
Processo 1000539-41.2019.8.26.0338 - Ação Civil Pública - Recursos Hídricos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Wagner Gervasio da Silva - Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o certificado à fl. 198, requerendo o
que entender de direito. Intime-se. - ADV: MARIA TERESA PLECKAITIS VANCO (OAB 122381/SP), ALESSANDRA FERREIRA
DE ARAUJO RIBEIRO (OAB 228259/SP)
Processo 1000560-46.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - Paulo Jacob Rosan - Vistos. Ante o
insucesso das diligências realizadas para citação do requerido, inclusive nos endereços obtidos em pesquisas nos sistemas à
disposição do juízo, determino a sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Expeça-se o necessário. Caso o prazo para
oferecimento de contestação decorra in albis, oficie-se a subseção local da OAB-SP, para que nomeie curador especial em favor
do requerido. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO JACOB ROSAN (OAB 196897/SP)
Processo 1000581-61.2017.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado
de São Paulo - Iesp - Elvis Rodrigues dos Santos Brandão - Vistos. Fls. 223/226: Ciente. Cumpra-se. Aguarde-se, no prazo por
30 dias, o julgamento definitivo do agravo de instrumento. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ ALVES CAMPOS
(OAB 384075/SP), ANIBAL AUGUSTO DOS SANTOS LEMOS (OAB 316071/SP)
Processo 1000618-15.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Patrick Ribeiro
Santos - - Diana Ribeiro Santos - Vistos. Defiro a tentativa de citação do requerido no endereço fornecido às fls. 91. Expeça-se
o necessário. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/
SP)
Processo 1000645-95.2022.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.A.R. - Vistos. A pesquisa de
fls. 40/41 revelou que o veículo está alienado fiduciariamente. Se confirmada essa informação, não será possível a expedição de
alvará, já que o bem ainda pertencerá a instituição financeira e os herdeiros terão apenas os direitos decorrentes do contrato de
financiamento. Nesse sentido: APELAÇÃO. Alvará Judicial. Expedição de alvará judicial para transferência de veículo a terceiros.
Descabimento. Ausência de documentos que comprovem a propriedade do veículo pelos autores. Manutenção da extinção do
processo sem resolução de mérito. Inépcia da inicial. Alegação de existência de financiamento do veículo, que impossibilita
a transferência do bem. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000175-07.2020.8.26.0412;
Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Palestina - Vara Única; Data do Julgamento:
08/06/2021; Data de Registro: 08/06/2021) Isto posto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente comprove
a quitação do bem ou, alternativamente, manifeste-se sobre a extinção do processo sem resolução do mérito pela falta de
interesse processual. Int. - ADV: MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP)
Processo 1000675-33.2022.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.O.D. - G.D.S. - Vistos. 1. O feito comporta
julgamento antecipado parcial do mérito, com relação ao pedido de divórcio. Com efeito, tratando-se de direito potestativo e
sendo ambas as partes maiores e capazes, de rigor o seu acolhimento. Isto posto, DECRETO o divórcio do casal, com fulcro
nos artigos 356, I, c/c 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o processo. A
requerente voltará a utilizar seu nome de solteira. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se de
imediato o decurso do prazo recursal. Servirá a presente, por cópia assinada, juntamente com cópia da certidão de casamento,
como MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhado pela autora ao Cartório de Registro das Pessoas Naturais de Mairiporã.
2. Considerando que a requerente incluiu novo bem à partilha em sua réplica, bem como juntou diversos documentos, concedo o
prazo de 15 (quinze) dias para o requerido se manifestar. Na mesma oportunidade, para a comprovação da alegad hipossuficiência
financeira, deverá juntar: (i) cópia da última declaração de imposto de renda que enviou à Receita Federal; (ii) comprovantes de
renda (demonstrativos de pagamento, holerites, valores recebidos em contrato de locação etc), extratos bancários e faturas de
cartões de crédito dos últimos três meses. 3. Havendo interesse na realização de audiência de conciliação, deverão as partes
informar, também no prazo de 15 (quinze) dias, seus e-mails pessoais e de seus defensores, a fim de que o ato seja realizado
por videoconferência. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANA OLIVEIRA LIMA DUETE DE SOUZA (OAB
250153/SP), GEORGE HENRIQUE BRITO LACERDA (OAB 409102/SP)
Processo 1000700-46.2022.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ultrahidro Desentupidora Eireli
- Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 40. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: EDILSON LEITE SENA (OAB 351524/
SP)
Processo 1000709-42.2021.8.26.0338 - Monitória - Locação de Móvel - Idaian Barboza Correa - Me - Vistos. Nos termos
do disposto no artigo 701 do Código de Processo Civil, ausente oposição de embargos (701, § 2º, do CPC), constituindo-se,
por consequência, de pleno direito, o título executivo judicial, determino converta-se o mandado inicial em mandado executivo,
prosseguindo-se na forma prevista no Título II, do livro I, da Parte Especial, do Código de Processo Civil. Proceda-se à evolução
da classe processual no sistema SAJ. Arcará a parte devedora também com o pagamento das custas processuais, sendo as
de reembolso desde os seus respectivos dispêndios pela parte autora, e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito. Por fim, na ação monitória para cobrança da dívida em comento, a correção deverá ocorrer a
partir do vencimento da obrigação, eis que constitui mera recomposição da moeda, sendo admissível sua cobrança a partir do
inadimplemento do crédito, sob pena de enriquecimento sem causa do devedor. Quanto aos juros de mora são devidos desde o
vencimento do título, devendo incidir a partir da constituição em mora do devedor, que se dá com o inadimplemento da obrigação,
positiva e líquida, nos termos do art. 397 do Código. À parte autora para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o
demonstrativo atualizado do débito e providenciar o recolhimento das custas pertinentes para promoção da intimação do(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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