TJSP 14/10/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3611
2016
de difícil ou incerta reparação, SUSPENDENDO o curso da execução, nos termos do artigo 525, § 6º, do CPC. Manifeste-se a
parte exequente sobre a impugnação e documentos no prazo de quinze dias. Intimem-se. Lucelia, 11 de outubro de 2022. - ADV:
BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP), PAULO FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/SP)
Processo 0001522-25.2021.8.26.0326 (processo principal 1001383-61.2018.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - BRUNA RAYANE SANTOS FERREIRA - - ANI BEATRIZ SANTOS
FERREIRA - Diante dos documentos apresentados e da expressa concordância do Ministério Público, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, JULGO BOA as contas apresentadas às fls. 130/135. Ciência ao Ministério Público. Tornem ao arquivo.
Intimem-se. Lucelia, 11 de outubro de 2022. - ADV: ELIAS FORTUNATO (OAB 219982/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/
SP)
Processo 0001523-10.2021.8.26.0326 (processo principal 1002048-09.2020.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA MARLENE DA SILVA CALIXTO - UNIBAP - UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS
DA PREVIDÊNCIA - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução, promovida por
MARIA MARLENE DA SILVA CALIXTO contra UNIBAP - UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA. O valor
total em execução foi integralmente quitado, consoante o silêncio da parte exequente, que implica em concordância. Houve a
comprovação do recolhimento das custas. Assim, face a satisfação da obrigação, declaro EXTINTA a presente execução de
sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se
imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se.
Lucelia, 11 de outubro de 2022. - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB
473857/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
Processo 0001698-04.2021.8.26.0326 (processo principal 1002824-70.2017.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - IDALINA FRANCISCA SANTOS - A parte exequente apresentou
o cálculo de liquidação, tendo o INSS concordado expressamente. Diante da expressa concordância do INSS, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente. Expeça-se o competente ofício
requisitório ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através do Sistema PRECWEB, nos termos das Resoluções em
vigor. Preenchido o ofício requisitório, traslade-se cópia aos autos e intimem-se as partes do seu teor, nos termos do art.
11 da Resolução CJF nº 458/2017, in verbis: “Art. 11 - Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do
encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do teor do ofício requisitório.” Decorrido o prazo
de cinco dias e nada sendo alegado pelas partes, promova-se a validação do ofício requisitório para o devido protocolo e
encaminhamento ao TRF3. A seguir, aguarde-se resposta pelo tempo necessário. Intimem-se. Lucelia, 11 de outubro de 2022. ADV: ELAINE CRISTINA PINTO ALEXANDRE (OAB 272643/SP)
Processo 1000134-70.2021.8.26.0326 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - DEYVALI ALINE DE OLIVEIRA SANTANA - Defiro parcialmente o pedido retro,
concedendo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira a conversão em execução ou indique o endereço para
apreensão do veículo, sob pena de extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo. Nesse sentido: “BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA VEÍCULO NÃO APREENDIDO POR NÃO TER
SIDO LOCALIZADO - INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO MEIRINHO - AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO MANTIDA” (TJSP - 30ª Câmara de Direito Privado - Apelação nº 0000192-85.2012.8.26.0462 Relator ANDRADE NETO
votação unânime julgado em 08/03/2017) Intimem-se. Lucelia, 11 de outubro de 2022. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES
(OAB 400822/SP), JONATHAN’S DE JESUS SILVA (OAB 391304/SP), RODRIGO ESTRADA (OAB 311255/SP)
Processo 1000197-66.2019.8.26.0326 - Guarda de Infância e Juventude - Seção Cível - J.F.P. - Nada mais sendo requerido
em 10 (dez) dias, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: XISTO YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/SP), GIORGI
FRANKLIN PARUCCI (OAB 354062/SP)
Processo 1000760-26.2020.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.P.C.M.E.P.L.O.P.S.P.
- Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação de tantos quantos bastem para
satisfação da execução, que guarnecem a residência do executado salvo os móveis, os pertences e as utilidades domésticas
que guarnecem a residência do executado, os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, com exceção
dos de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida ou o
estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, salvo os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios,
os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. Não localizando bens
penhoráveis, deverá o oficial de justiça intimar a parte executada para que no prazo de 5 (cinco) dias efetue o pagamento
do débito ou indique onde se encontram os bens penhoráveis e suas localizações, sob pena de seu silêncio caracterizar ato
atentatório a dignidade de Justiça e aplicação da multa processual em montante não superior a 20% sobre o valor atualizado
do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor,
exigível na própria execução. Efetivada a penhora, intime-se a parte exequente para informar se pretende o registro da penhora.
Tratando-se de imóvel, o(a) advogado(a) deverá informar o número de telefone e endereço de correio eletrônico (e-mail) para
o envio do Boleto Bancário, cujo registro da penhora deverá ser feito pelo Sistema “on-line” da ARISP. Referindo-se a veículo,
deve comprovar o recolhimento da taxa devida para o registro da penhora e bloqueio de transferência através do Sistema
RENAJUD. Atendida a determinação, promova a serventia o necessário para o registro da penhora. Após, intime-se a parte
exequente para manifestar no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução. Observo
que o silêncio da parte exequente também implicará na suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis. Intimem-se.
Lucelia, 11 de outubro de 2022. - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
Processo 1000937-19.2022.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.C. - E.G.C. - Trata-se de
manifestação do autor alegando que não há informação com relação ao recebimento do ofício para desconto da pensão
alimentícia pelo empregador, bem como a efetivação da citação em 16/09/2022 conforme documento extraído da carta precatória
remetida ao juízo deprecante. Com relação à contagem do prazo para contestação, esta se dá com a juntada da carta aos
autos, o que não ocorreu, não cabendo a juntada pela parte. Diante do comparecimento espontâneo do requerido, o prazo para
contestação se inicia com a juntada aos autos da petição, conforme o despacho anterior. O ofício para desconto da pensão
alimentícia foi encaminhado no dia 30/06/2022 (fl. 29), considerando intimado na data do envio. Porém como foi no final do mês,
possivelmente já havia fechado a folha de pagamento, sendo que a rescisão se deu em 20/07/2022, ou seja, no mês posterior,
conforme fl. 79/80. Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Intimem-se. Lucelia, 11 de outubro de 2022. - ADV:
FABRÍCIA EDUARDA DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 113037/PR), ANIELLY GASPARINI GOMES (OAB 400321/SP)
Processo 1001215-20.2022.8.26.0326 - Guarda de Família - Guarda - D.S.P. - E.R.S. - Vistos. Trata-se de Ação de
Guarda promovida por DANILO DA SILVA PAIVA em face de ÉRICA REGINA SABINO. Para que surta seus jurídicos e legais
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