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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022 - Página 2013

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TJSP 17/10/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3612

2013

Processo 1500963-96.2021.8.26.0583 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - HIGOR GUILHERME
VENÂNCIO ALVES - A pronúncia transitou em julgado para as partes (certidão de fl. 254). Assim, intimem-se o MP e a Defesa,
sucessivamente, para manifestações do art. 422 do CPP. Oportunamente, tornem para apreciação em conjunto de eventuais
requerimentos e designação do julgamento em plenário, se o caso. Intime-se. - ADV: CELSO CORDEIRO (OAB 323527/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0645/2022
Processo 0000139-15.2022.8.26.0346 (processo principal 1002055-43.2017.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Fixação - Nathaly Cristina Rosa de Oliveira - José Aparecido de Oliveira - Após efetuadas as diligências, dê-se vista à parte
autora para que se manifeste e apresente memória de cálculo atualizada, incluindo os encargos do art. 523, , §1º, do Código de
Processo Civil, em decorrência do não pagamento voluntário do débito no prazo legal. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO
(OAB 240374/SP), KAREN LARISSA KLEM PINHEIRO (OAB 463447/SP), WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP)
Processo 0000255-21.2022.8.26.0346 (processo principal 1001155-26.2018.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Nivalda Conte Schiavão - Vistos. Cumpra-se com brevidade a decisão retro. Int. - ADV: ELAINE
CRISTINA PINTO ALEXANDRE (OAB 272643/SP)
Processo 0000363-50.2022.8.26.0346 (processo principal 1000314-26.2021.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Pagamento - Goled Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARTINÓPOLIS oposto por Goled Indústria e Comércio Ltda, objetivando o recebimento do crédito principal de R$ 63.525,79
(Sessenta e três mil quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos) e honorários advocatícios no valor de R$
6.352,57 (Seis mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), atualizado até o mês de maio de 2022,
decorrente da condenação imposta. Intimada para apresentar impugnação, a fazenda demandada não impugnou, bem como
anuiu com a conta de liquidação apresentada pelo credor. Decido. À vista da expressa anuência da fazenda devedora, impõese a homologação da conta de liquidação apresentada pelo(a) credor(a) por meio da qual foi apurado crédito principal de R$
63.525,79 (Sessenta e três mil quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos) e honorários advocatícios no valor
de R$ 6.352,57 (Seis mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), atualizado até o mês de maio de
2022, decorrente da condenação imposta ao ente público. Ante o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a conta de liquidação apresentada pelo(a) credor(a) nestes autos. Sem imposição de honorários haja vista que o caso
se subsume à disposição do art. 85, §7º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de impugnação ao cumprimento
de sentença. A expedição, bem como envio, do Oficio Requisitório para efetiva satisfação do crédito do(a) credor(a), ficará
condicionada à apresentação/protocolo do incidente eletrônico pertinente pelo(a) interessado(a). Int. - ADV: RAFAEL MAIA DE
SANTANA (OAB 53574/GO)
Processo 0000380-86.2022.8.26.0346 (processo principal 1002352-45.2020.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Maria de Fátima Pereira Amaro Franco - Banco Pan S/A - Vistos. Autorizo o levantamento do depósito
realizado (fls. 170 R$ 6.420,76) porque incontroverso. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente
conforme formulário apresentado (fls. 173). Fls. 171/172: diga o executado. Após, tornem conclusos para decisão fls. 168/169).
Int. - ADV: LAÍS BAPTISTA TOLEDO DURAN (OAB 407612/SP), THATIANA DAL FABBRO COSTA LIMA (OAB 408152/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANDRÉ RODRIGO GIMENEZ CABRERA (OAB 358875/SP)
Processo 0000447-22.2020.8.26.0346 (processo principal 1001871-24.2016.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Construpac - Construções e Empreendimentos Ltda. - Vistos.
Fls. 130/141: intime-se pessoalmente o terceiro-beneficiário (Adriano Araújo de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia)
para, querendo, nos termos do disposto no art. 792, §4º, do Código de Processo Civil, oponha embargo de terceiro no prazo de
15 dias. No mesmo prazo, manifeste-se a executada sobre a imputação de fraude, sob pena de preclusão. Int. - ADV: FÁTIMA
APARECIDA CANUTO DE SOUZA (OAB 244612/SP), GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP)
Processo 0000866-39.2022.8.26.0583 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado
de prisão - VALDEVINO ALVES BALDREZ - Apense-se este incidente aos autos onde expedido o Mandado de Prisão. Naquele
feito, anote-se o cumprimento do Mandado de Prisão e providencie a serventia a impressão e juntada das cópias das peças
aos autos, se físicos, ou sua cópia aos autos digitais (Comunicado CG 1474/2020, item 5). Após, arquivem-se estes autos
(movimentação 61615). Intime-se. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 1000077-94.2018.8.26.0346 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.G.B. - G.B.F. Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Diante do julgamento definitivo de improcedência da ação, e considerando a
condição de beneficiário da gratuidade da justiça concedida a(o) autor(a), arquivem-se definitivamente os autos, com as baixas
necessárias no sistema informatizado. Em tempo: expeça-se certidão de honorários em favor da advogado nomeada, nos
moldes do convênio DPE/OAB-SP. Int. - ADV: ADEMIR APARECIDO ALVES (OAB 117885/SP), MARIANA SOARES RIBEIRO
ZENGO (OAB 382246/SP)
Processo 1000222-14.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cesar Paulo Moreira
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Considerando os documentos juntados pela parte autora em réplica à contestação (fls.
105/162), dê-se vista à parte requerida. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: EMERSON ALMEIDA
NOGUEIRA (OAB 297164/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), KAREN LARISSA KLEM PINHEIRO (OAB
463447/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1000302-46.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.T. - - V.H.T.P. - J.M.T. - M.P. - Ciência às partes da baixa dos autos e do teor do v. Acórdão. Manifeste-se o(a) requerente em termos de
prosseguimento (cumprimento de sentença CPC, art. 513, §1º), no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o Provimento CG
n.º 16/2016 (artigos 1285/1289 das N.S.C.G.J.), que regulamenta a tramitação do cumprimento de sentença no formato digital.
Decorridos, com a necessária certidão, aguarde-se provocação no arquivo, ficando o(a) requerente advertido do disposto no §4º
do art. 513 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOANA PRISCILA MENEZES (OAB 277786/SP), DANIELA FERREIRA DA
SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1000312-22.2022.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.C. - - R.T.M. - E.C.C. - Vistos.
Acolho manifestação ministerial e defiro a realização de estudo psicossocial. Remetam-se os autos ao setor técnico para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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