TJSP 18/10/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3613
1796
pedido de desconsideração dos quesitos apresentados e assistente técnico indicado pelo réu, eis que extemporâneos. Entretanto,
não se trata de prazo preclusivo, conforme jurisprudência do E. TJSP: “MEIO AMBIENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO
CIVIL PÚBLICA Decisão que reconheceu a preclusão da indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos Ainda que
fora do prazo estabelecido pelo art. 465, §1º, do CPC, trata-se de prazo não peremptório Possibilidade de indicação tardia de
quesitos/assistente técnico, desde que ainda não iniciados os trabalhos do perito judicial Precedentes do C. STJ e deste E.
TJSP DECISÃO AGRAVADA REFORMADA RECURSO PROVIDO” (TJSP; Agravo de Instrumento 2155957-91.2022.8.26.0000;
Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 06/10/2022; Data de Registro: 07/10/2022) sublinhei e grifei. “Ação indenizatória Danos morais - Erro
médico Decisão que declarou precluso o direito dos autores em formular quesitos e indicar assistente técnico para acompanhar
a perícia judicial Irresignação dos autores, sob a alegação de que houve cerceamento de defesa Prazo não considerado
preclusivo, desde que a perícia não tenha se iniciado Insurgência diante da ausência de produção de prova testemunhal
Acolhimento Complexidade da causa que recomenda esclarecimentos - Necessária a dilação probatória, diante da existência
de fatos controvertidos carentes de comprovação oral - Decisão anulada Recurso provido. Dá-se provimento ao recurso” (TJSP;
Apelação Cível 1006456-20.2019.8.26.0248; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2022; Data de Registro: 10/10/2022) sublinhei e grifei.
Assim, acolho os quesitos do réu e sua indicação de assistente técnico. 2-Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias,
sobre a proposta de honorários de fls. 219/220, ficando também cientes da data agendada para a perícia e dos documentos e
exames que deverão ser levados pela autora. 3-Com as respostas, retornem-me conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV:
MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)
Processo 1006732-58.2021.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - Intercarne Comércio de Carnes Americana Ltda - Vistos. Fls.
99: ante a comprovação de que o endereço ao qual foi remetida a carta expedida a fls. 92 se trata de condomínio residencial
com restrição de acesso, dou por citada a empresa requerida Restaurante e Churrascaria Portal do Sul Ltda. ME. Certifique-se o
decurso do prazo para apresentação de embargos. Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 212730/SP),
VIVIAN DANIELI MAGANHATO SCARPELIN (OAB 441009/SP)
Processo 1007167-95.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcio Gomes Pinto - Anderson
Pineda e outro - Vistos. 1- Considerando que a advogada que patrocina os interesses dos réus foi nomeado nos termos do
Convênio celebrado com a Defensoria Pública, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Defiro
a prova pericial médica requerida pelos réus (fls. 396) a fim de apurar os danos corporais causados ao autor e seu nexo causal
com o acidente de trânsito mencionado, devendo o Sr. Perito esclarecer se os eventuais danos corporais causados ao autor
comprometeram a sua capacidade laborativa, indicando, em caso positivo, o percentual da perda, especificando as lesões e
eventuais limitações físicas, com a observação de que o autor declarou que trabalha como office boy. O perito deve esclarecer
também se houve dano estético, especificando, em caso positivo, a sua extensão. A perícia deverá ser realizada no IMESC
de São Paulo. Oficie-se solicitando o agendamento da perícia, informando que as despesas serão de responsabilidade dos
réus, que requereram expressamente a perícia, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, e que os réus são
beneficiários da justiça gratuita. O ofício deverá ser instruído com cópia da presente decisão, que deverá ser lida, analisada e
respondida pelo médico responsável pela perícia como quesitos do juízo. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para
indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil). 3- Manifestem-se os
réus acerca do documento juntado a fls. 399/400, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- A prova oral será produzida oportunamente.
Intime-se. - ADV: LUCIANA COSTA SILVA (OAB 443601/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1007337-04.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Edineia Messias
Sinico - Medical Medicina Cooperativa Assistencial de Limeira e outro - Firesp Fisioterapia Respiratória Ltda e outro - Vistos.
Fls. 1415/1497: Ciência às partes acerca do agravo de instrumento, o qual não foi conhecido. No mais, cumpra-se o último
parágrafo da decisão de fls. 1385, com urgência. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), PEDRO PAULO
WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/
CE), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP)
Processo 1007490-37.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.B. - Vistas dos autos ao autor para: ( x )
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: WEVESTTON LUCAS
CONCEIÇÃO SAMPAIO (OAB 444334/SP)
Processo 1007975-37.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1008094-61.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Elda Silva Nunes - BANCO
CETELEM S.A. - (x) Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificandoas, sob pena de indeferimento. Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com código
“38022” e classificação “indicação de provas”. - ADV: DOUGLAS RODRIGUES ROSA (OAB 478904/SP), DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1008470-81.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Agv Brasil Associação
de Autogestão Veicular - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
ou carta de citação/intimação. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES (OAB 157314/MG)
Processo 1008800-78.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Alberto Dalfré - Banco Mercantil
do Brasil S.A. - Vistos. Fls. 220: Ciente. Fls. 224: Defiro o levantamento pelo autor do valor depositado. Considerando que já
houve apresentação de formulário (fls. 225), expeça-se o MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico. Fls. 232: Ciente. Diante
da juntada do formulário (fls. 233), cumpra-se o terceiro parágrafo da decisão de fls. 217. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE SOUZA
OLIVEIRA PENIDO (OAB 99080/MG), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP), CLÁUDIA MICHELE RANIERI
MAZZER (OAB 245448/SP)
Processo 1008956-32.2022.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alessandra Mendes da Mata de Souza Leopoldo de Souza - Vistos. Ante os documentos que acompanham a inicial, defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores.
Anote-se. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha por meio eletrônico, nos termos do art. 1.273-A das
NSCGJ. Após, arquivem-se os utos. Intime-se. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 1009119-46.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Antonio Francois - Daura’s
Turismo Ltda - - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Intimação da parte requerida para pagamento das custas
em aberto, no valor de R$ 79,93 (setenta e nove reais e noventa e três centavos). - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA
STARLING (OAB 154675/SP), AFONSO MOREIRA SILVA (OAB 410552/SP), SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB
142922/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º