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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022 - Página 2021

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TJSP 18/10/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3613

2021

fixando-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da intimação, para a entrega do respectivo laudo. As partes
deverão ser intimadas da data da perícia e do local designado pelo perito, por meio de seus advogados (art. 474, NCPC). O
prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos é contado a partir da intimação
desta decisão (art. 465, §1º, do NCPC). Ofereço como quesitos do Juízo: 1. O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito
na petição inicial? 2. Qual a localização, medidas e área (cf. art. 225, LRP - Rua, número, subdistrito, distância da esquina
mais próxima, lado (par ou ímpar), bem como a denominação ou denominações anteriores da via pública de cada imóvel? 3.
Quais os seus confrontantes, titulares do domínio, detentores de direitos reais e seus respectivos endereços? 4. Os Imóveis
são cercados ou murados? Existem benfeitorias? Quais são? Qual a data aproximada das construções, fornecendo elementos
que possibilitaram essa conclusão. 5. Há elementos idôneos para afirmar quem as construiu? Em caso positivo, quais são? 6.
Quem está na posse dos imóveis? Desde quando? 7. Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios
sobre o imóvel nos últimos vinte anos, relacionando as fontes de informação, detalhadamente. 8. Quais os registros atingidos
pelo imóvel usucapiendo? A área do imóvel que se pretende usucapir está inserida em área maior? Apresentado o laudo, intimese a parte autora do prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste em termos de seguimento, providenciando a citação dos
herdeiros de Maria Teodoro de Jesus e dos demais titulares do domínio e confrontantes identificados na perícia. Cientifiquemse, ainda, as Fazendas e o Ministério Público, para que manifestem o interesse em intervir no feito. Oportunamente, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: MILENA GILMARA TEZZEI (OAB 438120/SP), EDGARD PINHEIRO LUCINDO (OAB 395900/SP),
LUIZ FERNANDO PELISARI DE AGUIAR (OAB 394439/SP)
Processo 1000775-56.2020.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Signify Iluminação Brasil Ltda - Vistos. Fls.
230/236: defiro. Proceda-se à pesquisa de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Com o resultado, intime-se o requerente
para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000813-97.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Wilson Aparecido
Prado - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Especifiquem, as partes, no prazo de 10 (dez) dias,
as provas que pretendem produzir em audiência ou fora dela justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido
que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos, notadamente em relação à
prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no
estado em que se encontra. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR
INTERMÉDIO DE ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Correto o julgamento antecipado do
feito, porquanto o Juízo a quo oportunizou às partes que se manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir, restando o
autor silente, de modo a operar-se a preclusão, a teor dos artigos 183 e 185, do CPC. Assim, conforme entendimento do E. STJ,
“aberta vista às partes para a especificação de provas, em momento posterior à contestação, os recorrentes nada postularam.
Ora, se permaneceram inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da prova inicialmente arguida na inicial da defesa,
inexistindo cerceamento algum. (...) APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009) É necessário que as partes justifiquem ao juiz a
necessidade de sua realização (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São
Paulo:2007, pag. 416). Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse na conciliação. Após, sem prejuízo do julgamento
antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento. Intime-se. - ADV: VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP),
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
Processo 1000858-43.2018.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do
Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor
do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo seguinte motivo: ( x ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa.
( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP)
Processo 1000869-33.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.S.N. - Vistos. HOMOLOGO por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e
condições de fls.43/47 e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “b”, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do
mérito. Após, ofície-se à empregadora para os descontos mensais, nos termos do acordo de fls.43/47, servindo a presente, por
cópia digitada, como OFÍCIO, a ser instruído com cópia do acordo, devendo a parte autora providenciar o seu encaminhamento.
Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório.
Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado. Após, nada mais sendo requerido arquivem-se os autos. P.I.C.
Mairiporã, 11 de outubro de 2022. - ADV: MARINEIDE LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/SP)
Processo 1000872-85.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Maria de Lourdes de Sousa Mendes Eireli - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, ESPECIFIQUEM AS
PARTES AS PROVAS que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol
de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de CONCILIAÇÃO
dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), JANICÉLIO ALVES
FALCÃO (OAB 346700/SP)
Processo 1000882-32.2022.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Pierre - Vistos. Cumpra-se a decisão sigilosa. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: RAFAEL ADRIANO DA ROCHA
(OAB 419569/SP)
Processo 1000911-82.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - S.B.S.C. - Dessa forma,
EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, do CPC. O(a) autor(a) arcará
com as custas e despesas processuais, ressalvado eventual deferimento da gratuidade judiciária, não se havendo o que falar
em honorários sucumbenciais, posto que não ultimada a relação processual com a citação válida. Oportunamente, não havendo
providências pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1000948-35.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - B.S.A.M. - V.F.M. - Vistos.
Acolho a cota ministerial retro (fls. 694/697). Oficie-se a 1ª Vara de Família e Sucessões de Sorocaba, solicitando o acesso aos
arquivos de mídia da audiência de instrução realizada nestes autos (fls. 234/235), de preferência por meio de link do OneDrive.
Servirá a presente, por cópia assinada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado por e-mail. Com a resposta, intimem-se
as partes do prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentarem suas razões finais e, em seguida, abra-se vista os autos ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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