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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 - Página 1975

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TJSP 20/10/2022 - Pág. 1975 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3615

1975

cadastro dos autos. Sem prejuízo, aguardem-se as realizações dos estudos técnicos. - ADV: HORTA E JARDIM ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 36189/SP), VERONICA NADIM JARDIM (OAB 328824/SP), MARIA FERNANDA SARTORI HORTA
PEZZOTTI (OAB 337833/SP), JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP)
Processo 1009749-05.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Fernando Giovanini - Posto
isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por FERNANDO GIOVANINI em face de
WELLINGTON JÚNIOR DOS SANTOS e AMACI TAMARA DA SILVA para condenar os réus ao pagamento de R$11.701,01 (onze
mil, setecentos e um reais e um centavo). O valor deverá ser devidamente corrigido desde o ajuizamento da ação, aplicando-se
juros de mora a partir da citação. Vencidos, condeno os réus a arcarem, em rateio, com as custas processuais e honorários,
observando-se que a verba honorária já integra o valor do pedido cumulado de cobrança. Publique-se a sentença e intimem-se
as partes. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP)
Processo 1009785-52.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.S.A. - F.J.N. e outro - Fls. 635/639:
acolho a renúncia da advogada da autora. Aguarde-se pelo prazo previsto no artigo 112 do CPC e após, exclua-se a mesma
do cadastro dos autos. No mais e sem prejuízo, por ora, aguarde-se a realização da audiência retro designada à fl. 624. - ADV:
CLAUDENICE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 262210/SP), DAISY REGINA DOS SANTOS (OAB 312935/SP)
Processo 1010149-82.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Squadriaço Indústria e
Comércio de Materiais de Construção Eirele-epp - Siamaco Sistema de Automação para Materiais de Construção e Similares
Eireli e outro - Observo que arguida pela corré SIAMACO exceção de incompetência de foro; tratando-se de circunstância
que inviabiliza a instauração da instância, de rigor seja apreciada antes de se dar regular andamento ao feito. Com efeito, o
acolhimento de alegada preliminar é medida que se impõe, visto que o contrato foi celebrado entre pessoas jurídicas, com ampla
capacidade e condições de serem devidamente instruídas juridicamente a respeito da contratação e seus termos. Insta salientar,
ainda, que a autora, ora excepta, não pode ser considerada consumidora, na medida em que não é destinatária final de produto
ou serviço, pois se utilizava do produto outrora contratado (licença de uso de software) com vistas a incrementar seu comércio
e fomentar sua atividade empresarial; não agindo, dessa forma, como consumidor final, que é toda pessoa física ou jurídica
que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor), isto é,
para seu uso como fim e não como meio. Logo, é válida a cláusula de eleição de foro firmada entre as partes. Nesse sentido
já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO E DE
SERVIÇOS DE CRÉDITO PRESTADO POR EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESTINAÇÃO FINAL
INEXISTENTE. A aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, com o escopo de implementar
ou incrementar a sua atividade negocial, não se reputa como relação de consumo e, sim, como uma atividade de consumo
intermediária. Recurso especial conhecido e provido para reconhecer a incompetência absoluta da Vara Especializada de Defesa
do Consumidor, para decretar a nulidade dos atos praticados e, por conseguinte, para determinar a remessa do feito a uma das
Varas Cíveis da Comarca. (REsp. nº 541.867/BA, STJ - 2ª Seção - Rel. Min. BARROS MONTEIRO, julgado em 10.11.04, DJU
16.05.05) No mesmo sentido: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIMENTO DETERMINAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DA
DEMANDA AO FORO DE ELEIÇÃO CONTRATUAL - INTANGIBILIDADE Tratando-se de contrato empresarial não subsumido
à legislação consumerista, por se tratar de relação de insumo, não se verifica a hipossuficiência da autora ou abusividade na
eleição de foro que autorize o ajuizamento da ação no domicílio da autora Aplicação da Súmula nº 335 do STF Decisão mantida.
Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento nº 2084052-26.2022.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, Julgado em 8 de junho de 2022; Relator: WALTER FONSECA) Pelo exposto, procede o argumento do
excipiente, remetendo-se os autos para julgamento por uma das DD. Varas Cíveis da Comarca de AMERICANA/SP. Após o
decurso do prazo para eventual interposição de recurso, redistribua-se o feito. - ADV: VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO
(OAB 344871/SP), CARLOS EDUARDO GAGLIARDI (OAB 262013/SP)
Processo 1010177-21.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Diego Antonio Roland - - João Roberto Soares - Auto de adjudicação de fls. 530 em termos para
assinatura pelo exequente, na pessoa de seu representante legal. - ADV: ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP), FLAVIO
REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1010574-80.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.O.S. - I.S.C.M.L.
- Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o complemento do laudo pericial juntado aos autos. - ADV: BIBIANI
JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP), DÉBORA DION (OAB 165554/SP)
Processo 1010618-31.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Argentum Industria e Comercio
de Contatos Metalicos Ltda. - Mikropin Industria e Comercio de Estampados Metalicos Ltda. - Antes de apreciar os embargos
de declaração interpostos pela parte autora reconvinda a fls. 94/96, certifique a serventia se há acessibilidade do link indicado
pela ré reconvinte a fls.51. Após tornem. Intime-se. - ADV: TATIANA BATTISTELLA (OAB 254955/SP), PEDRO ALVES DA SILVA
(OAB 220207/SP)
Processo 1010668-62.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Steriox Esterilizações Ltda.
- Raphael França Silva Ferreira e outros - Fls. 351/353: Ciência à parte autora. Após, tornem. - ADV: ANDRE LUIS BRUNIALTI
DE GODOY (OAB 144172/SP), QUELI DE ALENCAR RUIZ SANFELISSE (OAB 386139/SP), NOROARA DE SOUZA MOREIRA
(OAB 37705/PR), BARBARA RUIZ SANFELISSE (OAB 437809/SP)
Processo 1010756-32.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se.
- ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1010883-33.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Aparecido Denardi - ls. 126: Ao Ministério
Publico - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP)
Processo 1010980-04.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvana Madeira Pedrosa - Stefanie
Laura Santos - À inventariante para que se manifeste acerca do atual andamento da ação de Reconhecimento da União Estável
(fls. 153/154). Intime-se. - ADV: EDNEIA CRISTIANE DENARDI PERES (OAB 360183/SP), JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
VALENTE (OAB 338342/SP)
Processo 1011019-30.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - Fls. 64: A providencia independe da prestação jurisdicional, cabendo a parte o preenchimento
e o recolhimento das custas processuais. Aguarde-se, em cartório, pelo prazo de quinze (15) dias. Decorrido sem o recolhimento,
tornem para extinção do feito. Int. - ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 325330/SP)
Processo 1011162-19.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Elenita Rosa de Souza - Créditas Soluções Financeiras Ltda - Fls. 175/220: Em cinco (5) dias, manifeste-se a
autora. Int. - ADV: FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 474252/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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