TJSP 21/10/2022 - Pág. 2871 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3616
2871
GODOY (OAB 321781/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0000333-60.2022.8.26.0137/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Mario Rangel Gobo - Vista à(s)
parte(s) para manifestação no prazo de 10 dias sobre a certidão de fls. 11 informando as alterações realizadas no cadastro do
incidente. No silêncio, os autos serão encaminhados para o deferimento com as correções realizadas. - ADV: MARIO RANGEL
GOBO (OAB 347046/SP)
Processo 0000437-52.2022.8.26.0137/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Mario Rangel Gobo - Vista à(s)
parte(s) para manifestação, no prazo de 10 dias, sobre a certidão de fls. 12 informando as alterações realizadas no cadastro do
incidente. No silêncio, os autos serão encaminhados para o deferimento com as correções realizadas. - ADV: MARIO RANGEL
GOBO (OAB 347046/SP)
Processo 0000609-96.2019.8.26.0137 (processo principal 0001696-78.2005.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - D.D.A.
- Certifico e dou fé haver expedido certidão de honorários ao(à)s advogado(a)s nomeado(a)s, bem como fica(m) o(s) advogado(a)
(s) intimado(s) de que, após assinatura e liberação no processo, a(s) referida(s) certidão(ões) de honorários encontrar-se-à(ão)
disponível(eis) no “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo para impressão. - ADV: LUIZ CARLOS VIEIRA DA SILVA (OAB
51628/SP), THIAGO ALLEN BERTAGNA (OAB 213333/SP)
Processo 0000705-05.2005.8.26.0137 (137.01.2005.000705) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - ALDOMIR JOSÉ
SANSON e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO - Fls. 2936: Certifique a serventia se houve o trânsito em
julgado do Recurso Especial. Caso positivo, abra-se nova vista ao Ministério Público; sendo negativa a resposta, aguarde-se o
trânsito em julgado, devendo a serventia certificar a cada 60 (sessenta) dias se a via recursal foi exaurida. Ante a satisfação da
obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução em relação aos réus
RDE Administração de Bens Próprios Ltda e Bento Antonio de Toledo Moraes. Oportunamente, deverá a serventia certificar se
há custas em aberto em relação aos referidos réus. Intimem-se. - ADV: MARA LUCIA PAGOTTO (OAB 185985/SP), ALYSSON
ALDO SANSON (OAB 295610/SP)
Processo 0000941-58.2022.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000948-51.2018.8.26.0629 - 2ª Vara Judicial
da Comarca de Tietê/SP) - Distribuidora e Comercio de Materiais para Construção Santo Expedito Eireli - Vistos. Trata-se
de pedido de citação formulado por Distribuidora e Comercio de Materiais para Construção Santo Expedito Eireli em face de
Alexandre Augusto Lial Me. Tendo em vista a informação da parte autora de que houve a distribuição da carta precatória no
processo nº 1001463-68.2022.8.26.0137, a presente ação perdeu seu objeto. Isto posto, acolho o pedido da parte e julgo extinto
este processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em vista da
ocorrência da preclusão lógica, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certidão. Proceda-se às anotações
necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: THAIS CRISTIANE QUEIROZ RUI (OAB 144582/SP), TIAGO LUVISON
CARVALHO (OAB 208831/SP)
Processo 0001081-92.2022.8.26.0137 (processo principal 0003361-17.2014.8.26.0137) - Incidente de Impedimento Infância
e Juventude - Dissolução - S.C.O.J.A.C. - - M.T.O.A.C. - - E.O.J.A.C. - Defiro à parte exequente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Diante da gravidade dos fatos narrados, contando com a concordância ministerial (fls. 37/38), suspendo o direito
de visitas do executado até a realização do estudo psicossocial. Encaminhe-se os autos para o setor técnico para realização
do estudo psicossocial, o qual determino seja realizado com urgência. Laudo em 30 (trinta) dias. Servirá a presente, assinada
digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Oficie-se à Delegacia de Polícia de Cerquilho para que apresente cópia
do inquérito policial descrito no boletim de ocorrência GY4459-1/2022, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a resposta ser
encaminhada em formato PDF para o e-mail [email protected]. Cópia desta decisão, assinada digitalmente e instruída com
as peças necessárias, servirá como ofício à Delegacia de Polícia de Cerquilho, a ser distribuído pela parte exequente, devendo
comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o protocolo do documento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP), ADILSON ALVES DE FREITAS
(OAB 413187/SP)
Processo 0001102-68.2022.8.26.0137 (processo principal 1000457-26.2022.8.26.0137) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - R.S. - - Y.V.S.O. - Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo
Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo supra
mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Servirá a presente decisão, instruída com as peças necessárias,
como mandado. Intimem-se. - ADV: MARCELO SCOMPARIM (OAB 276327/SP)
Processo 0001110-45.2022.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0800531-67.2022.8.10.0086 - VARA ÚNICA DA
COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS/MA) - Regiane Ferreira Borges Carvalho - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado.
Após, devolvam-se os autos ao Juízo deprecante com as homenagens de estilo, feitas as anotações de praxe. Caso seja
informado endereço em outra comarca, que não a de origem, providencie-se a redistribuição, oficiando-se ao Juízo deprecante.
Intimem-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA DO PATROCINIO E ROMEIRO (OAB 452818/SP)
Processo 0001180-96.2021.8.26.0137 (processo principal 0000085-75.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - S.A. - Fls. 103/105: Diante da não concordância da parte exequente com a proposta de acordo
de fls. 67/91 e 94/96, deverá o executado comprovar o pagamento do débito em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do artigo 523 do CPC. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: CARLOS VIEIRA DE LIMA (OAB 404721/SP), VICTOR DAROS FALCÃO (OAB 312450/SP)
Processo 0001539-17.2019.8.26.0137 (processo principal 0001160-96.2007.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Pedro Bueno de Camargo - 1. Vista às partes do(s) ofício(s) requisitório(s)
ao protocolo: “Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as
partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório” artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ. 2. No silêncio,
e passada a revisão de ofício, proceder-se-á ao protocolo. Para acompanhamento, consultar pelo link: http://web.trf3.jus.br/
consultas/Internet/ConsultaReqPag. - ADV: LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP), GISELE ROCHA DE OLIVEIRA
(OAB 220801/SP)
Processo 0001742-81.2016.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Shirley Thomaz de
Freitas - Vistos. Declaro extinta a pena de multa imposta à sentenciada SHIRLEY THOMAZ DE FREITAS, em face do pagamento
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