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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 - Página 2000

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TJSP 25/10/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3618

2000

§ 2º, inciso II, ambos do CPC, intime-se a parte executada pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida
em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e
incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito
de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela
diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de
sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do
débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO SOARES DE CASTRO (OAB 101714/SP), CARLOS EDUARDO
ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), TARITA STEFANUTTO DE CASTRO (OAB 263533/SP)
Processo 0009985-70.2022.8.26.0309 (processo principal 0043857-33.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - Vistos. Nos termos do artigo 523,
§§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso IV, ambos do CPC, intime-se a parte executada, por edital, a realizar o pagamento da
dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação
e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito
de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela
diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de
sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do
débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Expeça-se edital, cujo prazo de espera será
de 20 dias (artigo 257, inciso III, do CPC), e intime-se a parte exequente a comprovar o recolhimento da taxa de publicação, se
o caso. Int. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 0009987-40.2022.8.26.0309 (processo principal 1003702-87.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Cesar Antonio Picolo - José Oriol MartÍ - - Giane Aparecida Cornio - Vistos. Nos termos do artigo 523,
§§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, intime-se a parte executada, através de seu advogado, a realizar
o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do
valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de
quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização
da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para
impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo
para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido
o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP),
SANTIAGO, ALMEIDA & MORICONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12161/SP), MARIANA ALICE DE ALVARENGA (OAB
378229/SP)
Processo 0009988-25.2022.8.26.0309 (processo principal 1020371-21.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º,
inciso II, ambos do CPC, intime-se a parte executada pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida
em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e
incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de
montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença,
com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença
começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito,
sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP)
Processo 0010008-84.2020.8.26.0309 (processo principal 0003384-78.2004.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Reajuste de Prestações - Fenix Empreendimentos Ltda - Luiz Antonio Provazi - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ROLDAO LOPES DE BARROS
NETO (OAB 72460/SP), FERNANDA FONTOURA (OAB 288732/SP)
Processo 0010108-10.2018.8.26.0309 (processo principal 1014078-06.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Associação Amigos Jardim Santa Tereza - Chafic Matuck - - Jussara Salles Matuck - Vistos.
Providencie o requerente, em cinco dias, o recolhimento da taxa dedesarquivamento, no valor de R$ 38,74 (1,212UFESP)
(artigo 2º, parágrafo único, inciso X, da Lei Estadual nº11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 16.897/2018). O recolhimento
deverá ocorrer através de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, que
poderá ser gerada diretamente no sitio eletrônico do Banco do Brasil. Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$31,97.
Intime-se. - ADV: JU MAN YOON (OAB 368636/SP), MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 0010120-24.2018.8.26.0309 (processo principal 1006602-43.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Agência São João de Turismo Ltda. (sajotur) - Vistos. Diante da ausência de bens penhoráveis no
patrimônio do devedor e requerimento da parte autora, suspendo a Execução, nos termos do art. 921, III, do Novo Código de
Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FABIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/
SP)
Processo 0010461-79.2020.8.26.0309 (processo principal 1001424-45.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jefferson Rodrigo Chiamba - Amadeu Evangelista Carron - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. ADV: JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP), ANDERSON DO NASCIMENTO LERIANO (OAB 311268/SP)
Processo 0011028-76.2021.8.26.0309 (processo principal 1013558-70.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Classificação de créditos - Raphael Garofalo Silveira Sociedade de Advogados - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos.
Cadastre-se a extinção deste incidente junto ao SAJ e remetam-se os autos ao arquivo, notadamente porque o débito foi quitado
nos autos da base procedimental nº 0011028-76.2021.8.26.0309/01. Int. - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/
SP), CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO (OAB 186727/SP)
Processo 0011751-95.2021.8.26.0309 (processo principal 1012165-13.2020.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Karla Passuello - Passarela Modas Ltda - Amanda Hernandez Cesar de Moura - Dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. Int. - ADV: YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA
(OAB 359819/SP), AMANDA HERNANDEZ CESAR DE MOURA (OAB 198670/SP)
Processo 0012247-32.2018.8.26.0309 (processo principal 1020620-69.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Mayara Caroline Nishizaka - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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