TJSP 25/10/2022 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3618
2126
Processo 1000168-29.2017.8.26.0312 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - FRANCISCO
CARLOS CORREA - Necessário intimar as partes ANTES do protocolo do requisitório, conforme dispõe o artigo 11 da Resolução
n.º 458/17-CJF/STJ: Art. 11. Tratando-se de precatórios ou RPVs o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal,
intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório. - ADV: SEBASTIAO CARLOS FERREIRA
DUARTE (OAB 77176/SP), RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB 260685/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2022
Processo 1000610-53.2021.8.26.0312 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Elisangela Leite Laranjeira
- “Tendo em vista o Auto de Penhora de página 78, designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/11/2022 às
11hs:30mins, , nos termos do art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95, oportunidade em que o devedor poderá opor embargos”, a ser
realizada através do aplicativo Microsoft Teams. Deverá(m) as partes e seus advogados apresentarem o endereço de e-mail e
número de telefone com WhatsApp, para posterior envio do link de acesso à reunião - ADV: ELISANGELA LEITE LARANJEIRA
(OAB 333383/SP)
LARANJAL PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1045/2022
Processo 0000280-11.2014.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fl.
339: Já há determinação de suspensão e arquivamento deste processo nos termos do inciso III do artigo 921, do CPC, a qual
foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 28 de setembro deste ano. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 0000409-11.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Oseas Alves dos Santos
- Vistos. Recebo o recurso interposto pela defesa do réu, ante a sua tempestividade. As razões recusais serão apresentada na
Segunda Instância, nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Certifique a Serventia o prazo de prescrição,
nos termos do Prov. 03/94. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Intimese. - ADV: MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB 445278/SP)
Processo 0000965-18.2014.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Luís Carlos Alves Moreira
- - Donisete Gonzalez Pereira - Vistos. Providencie a Serventia a baixa da parte, com relação ao réu Luis Carlos, ante a sentença
de fls. 481. Manifeste a Defesa, em dez dias, sobre as pesquisas de fls. 695/700. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS
REIS (OAB 148077/SP), ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB
313819/SP)
Processo 0001318-19.2018.8.26.0315 (processo principal 0003285-41.2014.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Acolhimento Institucional - P.M.L.P. - Vistos. Diante da informação da Clínica Terapêutica “Estrela da Manhã” (fls. 900), de que
Bruna Nunes dos Santos se encontra com surto psicótico e agredindo outras internas, defere-se a cota do Ministério Público
para que o MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA realize a transferência da jovem em hospital psiquiátrico ou outro adequado
para o regular atendimento da custodiada, no prazo de 05 dias. Intime-se a municipalidade, com urgência, pelo portal eletrônico.
Intimem-se. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 0001388-95.2002.8.26.0315 (315.01.2002.001388) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - União - Vistos.
Expeça-se carta com aviso de recebimento em substituição da precatória de fls. 287. Intimem-se. - ADV: LUIS CLAUDIO
ADRIANO (OAB 77552/SP)
Processo 0004121-31.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - GUYLHERME HENRIQUE SILVA
TAVARES - Vistos. Ouça-se, novamente, o Ministério Público, sobre fls. 136/138. Intimem-se. - ADV: DANIELLE YARA
NASCIMENTO GONZAGA (OAB 383263/SP)
Processo 0004555-47.2007.8.26.0315 (apensado ao processo 0001858-53.2007.8.26.0315) (315.01.2007.004555)
- Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ajinomoto Biolatina Industria e Comercio Ltda - Em
obediência ao disposto no artigo 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste a Fazenda Nacional, no prazo de até 05
(cinco) dias, quanto aos Embargos de Declaração TEMPESTIVOS opostos pela embargante em fls. 850/855. - ADV: FABRICIO
HENRIQUE DE SOUZA (OAB 129374/SP)
Processo 1000094-87.2022.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.H.C.N.
- - D.J.C.Z. - F.D.N. - Vistos. 1 - Trata-se, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 122/134) de pedido liminar
de desbloqueio de valores, aduzindo a parte executada que a penhora não poderia ser realizada já que recaiu sobre conta
bancária onde recebe seus rendimentos. O pedido liminar não pode ser deferido. Inicialmente, porque se trata de penhora de
valores para pagamento de pensão alimentícia devida à filha menor, cujo inadimplemento o executado nunca negou ter ocorrido.
Assim, os valores que por ventura recebesse a título de pagamento de trabalho ou salário poderiam ser penhorados para o
pagamento da pensão alimentícia inadimplida, sendo mitigação à regra da impenhorabilidade, prevista no artigo 833 do Código
de Processo Civil. Por fim, mas não menos importante, o extrato bancário de fls. 126 não demonstra que os valores penhorados
via SISBAJUD (R$ 518,26) recaíram em valores exclusivamente recebidos pelo executado a título de trabalho. Posto isso,
indefere-se o pedido de desbloqueio. 2 Contudo, diante das alegações realizadas pela parte executada, constata-se que o
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