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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 - Página 703

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TJSP 25/10/2022 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3618

703

Processo 1011372-97.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gilberto Batista da Rocha - Elaine Rosa da Silva - Itamar Rodrigues Souza e outro - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação
da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/
intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 petição de diligência em
novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendose as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), DIOGO PASSOS
FERNANDES (OAB 329518/SP)
Processo 1011573-21.2021.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - S.L.L. - M.T.L. - - K.S.L. - - I.A.L.D. - C.F.L.M. - - C.F.N. - - M.S.L. - - S.F.L.S. - - Z.F.L. - - C.M.L.V. - Vistos Fls. 154/166: Intime-se a causídica por e-mail para recolher
a taxa de desarquivamento. Processo sob segredo de justiça e nenhum dos indicados na petição está cadastrado nos autos.
Após, o pedido será apreciado. Int. Indaiatuba, 19 de outubro de 2022. - ADV: SIDNEY AUGUSTO SILVA (OAB 201625/SP)
Processo 1011787-80.2019.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos Fls. 133/147: Comprove a cessão dos direitos referente ao contrato firmado
com o réu, em cinco dias. IMPORTANTE: No momento de peticionar, na medida do possível, deve-se qualificar a petição a ser
apresentada de acordo com o que se pede/manifesta (emenda à inicial, pedido de prazo, contestação, apelação, etc.) evitando
assim o uso de petições diversas ou petição intermediária, o que dificulta a análise conjunta de vários processos, com mesmo
pedido/manifestação, causando assim mais atraso no cumprimento ou encaminhamento à conclusão e decisão. Int. Indaiatuba,
21 de outubro de 2022. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1011889-34.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - Bruno Jorge
Pedroso - Vistos Fls. 100: Tente-se a citação de Beatriz Aparecida da Silva no endereço: Rua Walter Gut, n° 384 Jardim Morada
do Sol, Indaiatuba/SP, CEP 13.348-580, como pedido. Apresente o CPF de Carlos Henrique da Silva para deferimento do
pedido. Int. Indaiatuba, 19 de outubro de 2022. - ADV: CAROLINA ARMANDO RAMOS (OAB 406321/SP)
Processo 1011966-43.2021.8.26.0248 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - J. P. Capital Securitizadora de Creditos S. A. - Fx Control Instrumentação
e Medição de Vazão Ltda - Epp - Vistos. Visto que as partes apresentaram nova procuração/substabelecimento após a
publicação de fls. 110, concedo a ambas o prazo de cinco dias para manifestação, nos termos termos de fls. 110. Observo
que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação
no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas). Int. - ADV:
RENATO NEVES FRANCO (OAB 442219/SP), GILMAR DONIZETI MENIGHINI JUNIOR (OAB 282597/SP), GILMAR DONIZETI
MENIGHINI (OAB 90010/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0891/2022
Processo 0000224-38.2021.8.26.0248 (processo principal 1002321-28.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Daniel Tokarski - Maxxis Construções Ltda - - Nk - Locação de
Máquinas e Equipamentos Ltda Me - - Square Offies Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 48/51. Informem os credores acerca de
eventual inadimplemento do acordo, sob pena de se presumir o cumprimento da obrigação. Caso não haja manifestação acerca
do inadimplemento, os autos devem ser encaminhados à conclusão para extinção do processo com base no art. 924, II, do
CPC. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP),
FABIANA APARECIDA VIEGAS (OAB 343293/SP)
Processo 0000256-92.2011.8.26.0248 (248.01.2011.000256) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Carlos Antonio Cabral - Vistos Fls. 195/197: o advogado do requerido renunciou ao mandato e comprovou a notificação
de seu constituinte, cumprindo assim a determinação do art. 112 do Código de Processo Civil. Portanto, cabe à parte requerida
regularizar sua representação processual, constituindo novo advogado, independentemente de intimação do juízo, consoante
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cuja ementa segue: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RENÚNCIA AO MANDATO DEVIDAMENTE NOTIFICADA PELO CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA
CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. 1. É desnecessária a intimação da parte para que constitua
novo advogado se comprovada a sua notificação pelo patrono que renunciou ao mandato. Nesse sentido, confiram-se: AgInt
nos EAREsp 510.287/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe 27/03/2017; AgRg no AREsp 748.947/RN, Rel. Min. Sérgio
Kukina, Primeira Turma, DJe 06/11/2015; REsp 1.696.916/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017;
e EDcl no AgInt no REsp 1.558.743/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 18/12/2017. 2. Agravo interno não
provido. (AgInt no REsp 1646025/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe
16/04/2018) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO MANDATO. INTIMAÇÃO DA
PARTE PARA REGULARIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO MANDANTE PELO CAUSÍDICO.
NULIDADE INEXISTENTE. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, comprovada a ciência da parte quanto à renúncia
ao mandato pelo advogado, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação para constituição de novo patrono.
[...] (AgRg no AREsp 584.842/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 02/03/2018).
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. Após, exclua-se o nome do advogado do requerido dos cadastros do feito. No mais, aguardese o julgamento da ação anulatória, nos termos da decisão de fls. 94. Int. Indaiatuba, 19 de outubro de 2022. - ADV: MARILIZA
RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP)
Processo 0000294-07.2011.8.26.0248 (248.01.2011.000294) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Irresolve Companhia Secutirizadora de Créditos Financeiros - Metal Linea Moveis Industria e Comercio Ltda e outros - Vistos
Ante o documento juntado às fls. 487/509, defiro a substituição do polo ativo da ação. Providencie a serventia a devida retificação
no sistema. Após, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, em querendo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto a
prescrição no curso do processo. Independentemente de manifestação, findo o prazo, conclusos. Intime-se. Indaiatuba, 19 de
outubro de 2022. - ADV: CLOVIS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 116373/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0001572-33.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1005206-54.2016.8.26.0248) (processo principal 100520654.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Revisão - Isabely Beatriz Diniz Souza - Manifeste-se a parte autora sobre o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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