TJSP 26/10/2022 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3619
1495
escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada
válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: LUCAS DE
OLIVEIRA (OAB 423179/SP)
Processo 1003893-26.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.M.S. - Vistos. Tendo em vista o
falecimento do filho Wellington (fls. 16) e a prisão do filho Wesley (fls. 66/70), concedo a tutela de urgência para reduzir a
pensão alimentícia para 10% do rendimentos líquidos do autor, cujo pagamento passa a ser feito exclusivamente em favor da
filha Sabrina. Oficie-se à empregadora, com urgência. Expeça-se mandado de citação da filha Sabrina no endereço indicado
às fls. 52, consignando-se no mandado o telefone do patrono do autor para que o Oficial de Justiça faça contato para que
acompanhe a diligência. Verifique, a Serventia, o local de prisão do réu Wesley. Após, expeça-se mandado de citação. Intimese. - ADV: BRENO MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0874/2022
Processo 1002647-34.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.C. - E.S.P. - Ficam as partes intimadas,
na pessoa de seus respectivos patronos via DJE, a comparecerem no dia 07/11/2022, às 13h00min, a entrevista para o estudo
social que ocorrerá junto ao Setor Técnico de Serviço Social na sede deste Juízo da Comarca de Jandira. - ADV: HELENA
CRISTINA CALDEIRA TRINDADE ESTEVÃO (OAB 293078/SP), GILSON BONFIM SENA (OAB 364492/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0875/2022
Processo 0000434-67.2020.8.26.0299 (processo principal 0007758-21.2014.8.26.0299) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Claudio Rodrigues da Silva - Scopel Spe-04 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Anc Projetos
e Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Amari Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Urbplan Desenvolvimento
Urbano S/A - Em Recuperação Judicial - Sem prejuízo, em razão da impossibilidade da satisfação da obrigação no bojo do
presente incidente cumprimento de sentença, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, I, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos. Publique-se e intimem-se.
- ADV: WILLIAN KELVIN VILAS BOAS NOGUEIRA (OAB 306366/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), SAULO
ALEXANDRE BRONCHER (OAB 97602/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/
SP)
Processo 0000635-93.2019.8.26.0299 (processo principal 0001846-09.2015.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Fixação - R.S.R.S. - - N.K.R.S. - R.S.S. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo
924, III, b) do Novo Código de Processo Civil. Homologo ainda, a renúncia ao prazo recursal. Com a publicação, transite-se de
imediato. Arbitro os honorários em favor dos patronos, expeçam-se as certidões de honorários. Sem custas ou verba honorária.
Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: FERNANDO FELIPOW CABRAL
(OAB 266010/SP), FLÁVIA LIMA DA SILVA LAURENTI (OAB 402673/SP)
Processo 0001453-74.2021.8.26.0299 (apensado ao processo 1000896-70.2021.8.26.0299) (processo principal 100089670.2021.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - I.B.S.B.M. - D.H.M.S. Vistos. Fls. 70/74 Intime-se o executado para que se manifeste e pague os valores em atraso, no prazo de cinco dias, sob pena
de prisão. Intime-se. - ADV: LEONARDO BUDA (OAB 271954/SP), GEOVANA MARIA DE SOUZA (OAB 179622/SP)
Processo 0006358-06.2013.8.26.0299 - Monitória - Pagamento - ISMAEL PAULO BARBOSA - Dou por penhorado o valor
de R$ 799,65 bloqueado em conta bancária do executado. Providencie a Serventia a minuta para transferência do valor para
que fique à disposição do Juízo. Intime-se o devedor da penhora realizada, na pessoa do patrono com poderes para receber
intimações ou pessoalmente, devendo o exequente neste caso recolher as custas de diligência. Sem prejuízo, manifeste-se
a parte autora acerca das respostas das pesquisas. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
Processo 1000219-74.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.V.A. - - Y.V.A. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de modo a conceder a guarda de K.H.V.A., Y.V.A. em favor da genitora, com
os deveres inerentes à representação e assistência das crianças, além daqueles previstos no art. 33 do Estatuto da Criança
e do Adolescente. Fixo as visitas em favor do requerido, podendo exercê-las, em finais de semana alternados, nos termos
apresentados a fls. 03 do pedido inicial. Condeno o requerido ao pagamento de alimentos, no valor 33% (trinta e três por
cento) dos seus rendimentos líquidos, em caso de trabalho com vínculo empregatício, incidindo sobre férias, 13º salário, verbas
rescisórias e horas extras, excluindo-se apenas o FGTS e a respectiva multa, além dos descontos relativos ao imposto de renda
e à contribuição previdenciária; e, em caso de desemprego ou trabalho autônomo, no importe de 01 (um) salário mínimo vigente
à época do pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês. Os pagamentos deverão ser feitos mediante desconto em
folha, expedindo-se ofício à empregadora; ou em conta bancária de titularidade da genitora da parte autora, na hipótese de
desemprego ou trabalho autônomo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GEIZON BRANQUINHO DO
NASCIMENTO (OAB 349258/SP)
Processo 1000307-15.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.F.A.D. - C.C.R. - L.C. - Fls. 277/278
Intime-se o autor para que se manifeste. - ADV: EDSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 260729/SP), ELISANGELA VANDERLEY
RODRIGUES (OAB 271530/SP), AGNALDO DONIZETE RUIS (OAB 363977/SP)
Processo 1000361-78.2020.8.26.0299 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Antonio Martins de Oliveira Rayton Industrial S/A - Vistos. Defiro a parte autora os beneficios da gratuidade da justiça. Arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), FERNANDA
NEVES REMEDIO (OAB 357602/SP)
Processo 1000363-48.2020.8.26.0299 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Donisete Jose de Carvalho Rayton Industrial S/A - Vistos. Defiro a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), FERNANDA NEVES REMEDIO (OAB 357602/SP), ALESSANDRO JOSE
SILVA LODI (OAB 138321/SP)
Processo 1000604-51.2022.8.26.0299 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mauro Sergio Godoy - Vistos. Anotese o valor dado à causa R$ 218.503,23 (duzentos e dezoito mil quinhentos e três reais e vinte e três Centavos). Aguarde-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º