TJSP 26/10/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3619
2008
pelo executado é intempestiva. O artigo 917, § 1º, do CPC de 2015, é expresso ao definir que a incorreção da penhora ou
da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 dias, contados da ciência do ato. A intimação do
executado acerca da penhora realizada nos autos ocorreu em 03/07/2022 (domingo) (fls. 98). Desta forma, o decurso do prazo
de 15 dias iniciou-se em 05/07/2022 (terça-feira), com término em 28/07/2022 (quinta-feira), conforme certificado às fls. 102.
Portanto, como intempestiva a presente manifestação, a rejeição liminar é medida de rigor, uma vez que protocolada somente
em 17/10/2022. Saliente-se que, muito embora a parte executada alegue não ter sido intimada pessoalmente da constrição
judicial, sua intimação foi válida. Com efeito, o art. 274, P.ú., do CPC, estabelece a obrigatoriedade de a parte ou interessado
manter atualizado seu endereço nos autos, ainda que haja mudança temporária, sob pena de a correspondência dirigida ao
endereço constante dos autos presumir-se válida, ainda que não recebida diretamente pelo interessado. E, para os fins do
artigo 841, § 4º, do mesmo diploma legal, a parte executada é considerada intimada da penhora de fls. 76/78, observando-se
que o endereço diligenciado (fls. 98) é o mesmo onde o executado foi citado para a presente ação (fls. 30). Sabendo-se que
a correspondência foi entregue no endereço do devedor, mormente quando não houve recusa no recebimento, a presunção
é de que ela chegou às mãos dele. Ademais, a recebedora guarda parentesco com o executado, vez que ambos possuem
o mesmo sobrenome (Inocente) e, muito provavelmente, residem no mesmo local. Nestes termos, levando-se em conta que
a correspondência para intimação do executado foi encaminhada para o último endereço declinado nos autos (fls. 01), não
havendo menção de mudança em outra peça protocolada, reconheço como válida sua intimação a respeito da penhora nesta
oportunidade mencionada. A propósito, o seguinte acórdão, oriundo do TJ: INTIMAÇÃO Penhora Intimação do executado no
mesmo endereço fornecido, e recebida por terceira pessoa - Inteligência dos artigo 274, § único do CPC e do artigo 841, § 2º do
CPC Validade da intimação efetivada nos autos por meio de carta, no endereço fornecido pela própria parte - Recurso provido
para tal fim.x (TJSP; Agravo de Instrumento 2179981-57.2020.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2020; Data de Registro: 23/09/2020).
Isto posto, REJEITO LIMINARMENTE a Impugnação e, por conseguinte, mantenho a penhora. No mais, não há questões de
ordem pública que comportam conhecimento a qualquer tempo ou que devam ser reconhecidas de ofício. Intime-se o exequente
para que requeira o que for de seu interesse em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, juntando planilha de cálculo
atualizada, com o abatimento do valor que será levantado. Decorrido o prazo para a interposição de recurso desta decisão ou
ocorrendo julgamento de eventual recurso com resultado desfavorável ao executado, expeça-se MLE, tal como requerido pelo
exequente. Intimem-se. - ADV: FABIANO LOPES DE MACHADO (OAB 150448/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/
SP)
Processo 1004938-59.2022.8.26.0322 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.D. - Diante da certidão
de fls. 81, aguarde-se a audiência de tentativa de conciliação, designada às fls. 66, no CEJUSC, para o próximo dia 16/11/2022,
às 09:20 horas. - ADV: NATALIA DE SOUZA ERENO (OAB 340896/SP)
Processo 1005054-02.2021.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.R.M. - - N.R.R.M. - - N.R.R.M.
- - J.P.R.M. - - D.A.C.R. - A.L.S.M. - Diante da certidão de fls. 227, aguarde-se a audiência de tentativa de conciliação,
designada às fls. 202, no CEJUSC, para o próximo dia 23/11/2022, às 10:15 horas. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes
acerca da informação e documento de fls. 224/225. - ADV: LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP), ROSELI
APARECIDA CASARINI BOSSOI (OAB 232930/SP)
Processo 1005216-94.2021.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.G.P. - M.G.S.P. - Diante da certidão de fls. 224,
aguarde-se a audiência de tentativa de conciliação, designada às fls. 208, no CEJUSC, para o próximo dia 07/11/2022, às 09:15
horas. - ADV: URBANO JUNQUEIRA DE ANDRADE NETO (OAB 412574/SP), YURI ANDERSON VICENTINO DA SILVA (OAB
422862/SP)
Processo 1005614-07.2022.8.26.0322 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - R.G.O. - Aguarde-se o
cumprimento do mandado expedido as fls. 57. - ADV: ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP)
Processo 1006538-91.2017.8.26.0322 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Bsb Produtora de Equipamentos de Proteção
Individual S/A - - Prefeitura Municipal de Lins - - Voster Participações Societárias S/A - - Contern-construções e Comércio Ltda
- - Comapi Agropecuária S/A - - Ventura Construções e Empreendimentos Ltda. - - Valdir da Silva Bressan - - Adriana de Oliveira
Rodrigues - - Rogério Antonio Furtado Barros - - Edgar de Souza Trindade - Tendo em vista as contrarrazões apresentada
pelo Ministério Público, às fls. 2478/2498, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO
PÚBLICO E MEIO AMBIENTE, deste Estado, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações no sistema
informatizado, na forma determinada à fl. 2455. - ADV: CANDIDO RANGEL DINAMARCO (OAB 91537/SP), CANDIDO DA SILVA
DINAMARCO (OAB 102090/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP),
AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), SAMUEL MEZZALIRA (OAB 257984/SP), HARMÓDIO MOREIRA DUTRA (OAB
291410/SP), MARILIA DA COSTA GOLFIERI ANGELLA (OAB 336335/SP)
Processo 1006906-61.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.P.C. - P.H.F.C. - - E.R.F. e outro - Diante
da certidão de fls. 106, aguarde-se a realização da audiência de tentativa de conciliação, designada à fls. 84, para o próximo
dia 07/11/2022, às 09:15 horas, a realizar-se no CEJUSC. - ADV: LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP),
LARISSA MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0901/2022
Processo 0011898-15.2003.8.26.0322 (322.01.2003.011898) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B. - - Desenvolve Sp - Ag.de Fomento do Est de São Paulo S/A - C.L.R. - - Helio Pereira Gomes - Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, torne o feito conclusos para novas deliberações. - ADV: FLÁVIA
BEAZIM BURANELLO (OAB 369470/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), AMANDA BEATRIZ BELTRAME GUINAMI (OAB 419511/SP)
Processo 1000364-61.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cilso Rodrigues da Costa - Amil
Assistência Médica Internacional Ltda - Sompo Seguros S.A. - Sobre os esclarecimentos da perita de fls. 883/885, manifestemse às partes, em 15 dias. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), EVERTON FABRICIO MARTINS VIÇOSO DE
MATTOS (OAB 396358/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002389-18.2018.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Santa Pussiello e outro - Carlos Batista
Pinto e outros - Cumpra-se o determinado no ato ordinatório de fls. 353, expedindo-se mandado de transcrição e certidão de
honorários. Expedida a certidão de honorários e assinada digitalmente, ficará disponível para impressão pela parte interessada,
no Portal do Tribunal de Justiça. - ADV: MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 342223/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º