TJSP 26/10/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3619
2009
QUEIROZ (OAB 181087/SP)
Processo 1003436-85.2022.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.G.L.S.
- C.L.S. - Sobre o ofício de fls.58/59 , manifeste(m)-se o(a)(s) requerente (s) . - ADV: FRANCINE DO PRADO MIRANDOLA (OAB
259821/SP), SAMUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 368375/SP)
Processo 1005956-23.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Marcia Renata Malaguti Michelan
- Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Sobre os esclarecimento da perita de fls. 843/846, manifeste-se às partes, em 15
dias. - ADV: EVERTON FABRICIO MARTINS VIÇOSO DE MATTOS (OAB 396358/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/
SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0883/2022
Processo 0000038-02.2012.8.26.0322 (322.01.2012.000038) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Sete Hidráulica
Comércio Ltda - Vanda Antonia de Souza - Manifeste-se a autora, no prazo legal, sobre petição de fl. 603. Int. - ADV: CRISTIAN
DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 0000172-64.1991.8.26.0322 (322.01.1991.000172) - Execução de Título Extrajudicial - Ban Consorcio Administraçao
de Bens Sc Ltda - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de sobrestamento do feito. Nada Mais. - ADV: ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0000172-64.1991.8.26.0322 (322.01.1991.000172) - Execução de Título Extrajudicial - Ban Consorcio Administraçao
de Bens Sc Ltda - Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias úteis, quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que
for de seu interesse. Int. Nada mais. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0000311-97.2020.8.26.0322 (processo principal 1001470-92.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato Grosso - Lourdes Maria Neves - Vistos. Defiro o pedido de fl. 254,
promovendo-se a pesquisa on-line pelo sistema “INFOSEG” na forma requerida. Intime-se. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON
RONDOW (OAB 167512/SP), JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 76208/SP)
Processo 0000341-64.2022.8.26.0322 (processo principal 1004675-95.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Colorado Decoraçoes e Vidraçaria Eireli - Maria de Lourdes Boscolo Albertoni - Vistos. Diante
do pagamento efetuado à fl. 29, bem como do recolhimento da taxa judiciária final (fls. 39/41), nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil declaro por sentença, EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Material, proposta por Colorado Decoraçoes e Vidraçaria Eireli em face de Maria de Lourdes Boscolo Albertoni. Torno
insubsistente a penhora, se houver. Anote-se, comunique-se e recolhida a taxa, se houver, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARCOS
ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP), LUIZ SILVA FERREIRA (OAB 110710/SP), DEBORA GILLYANE DE OLIVEIRA
(OAB 241807/SP)
Processo 0000565-37.2001.8.26.0322 (322.01.2001.000565) - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Massa Falida de
Garavelo & Cia - Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiania - Vistos. Interposto recurso de apelação pela requerida às fls.
11/18, processe-se às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público 1ª
a 18ª Câmaras Complexo Ipiranga sala 38, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int - ADV: ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ROOSEVELT SANTOS PAIVA (OAB 18975/GO), MARIA VANDA SANTANA LIMA (OAB
17484/GO)
Processo 0000574-95.2021.8.26.0322 (processo principal 1006352-34.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato Grosso - Vistos. Promova-se a pesquisa on-line pelos sistemas INFOJUD,
SERASAJUD e SISBAJUD, na forma requerida. Intime-se. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0000722-77.2019.8.26.0322 (processo principal 1003885-24.2014.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Claudiomar Guarda - Nilda Aparecida Miquelini - Vistos.
Promova a Serventia a correção da classe processual deste Incidente, tendo em vista não se tratar mais de Cumprimento
Provisório de Sentença. Tome-se por termo a penhora do veículo HONDA/BIZ 110I - FTN1C89 SP, na forma requerida (fl. 502),
intimando-se a executada na pessoa de seu procurador constituído nos autos (art. 841, § 1º, do C.P.C.). Na sequência, intimemse os credores fiduciários na forma requerida a fl. 502 (art. 799, inciso I, do C.P.C.), através de Carta de Intimação,devendo
o credor informar previamente seus respectivos endereços, no prazo de 10 dias. Em seguida expeça-se carta precatória para
avaliação dos veículos penhorados, ocasião em que a executada deverá providenciar a exibição dos documentos atualizados
dos veículos. Por fim, apresente o exequente no prazo de 10 (dez) dias, o demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. - ADV:
FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB 99743/SP), FABIO JOSE DA SILVA
(OAB 96091/SP)
Processo 0001270-35.2001.8.26.0322 (322.01.2001.001270) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Bar e Lanchonete do Marcao de Lins Ltda Me - - Marco Antonio do Amaral - - Clineu Amaral Junior - Vistos. Defiro o
pedido de fls. 129/137, promovendo-se a pesquisa on-line pelo sistema “INFOJUD”, e, em caso positivo, deverá o feito tramitar
sob “Segredo de Justiça”, a fim de preservar o sigilo, nos termos do Provimento CG n.º 21/2018 da Egrégia Corregedoria Geral
de Justiça. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP), MARCIA CRISTINA ZANUTO MIRANDA (OAB
167099/SP), GISELE CRISTIAN BREDARIOL FARIA (OAB 131021/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0001295-13.2022.8.26.0322 (processo principal 1001164-60.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.A.M.C. - - M.H.C. - - M.G.C. - Vistos. Diante do pagamento noticiado às fls.
112 e nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil declaro por sentença, EXTINTA a presente Ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução, proposta por TAMC e outros em face de JJSC e
outro. Torno insubsistente a penhora, se houver. Anote-se, comunique-se e recolhida a taxa, se houver, arquivem-se. P.R.I. ADV: JOSELI DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 269389/SP)
Processo 0001546-65.2021.8.26.0322 (processo principal 1004173-59.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Fixação - R.A.M.S. - A.J.M.M. - - D.L.M.M. - Vistos. Intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5
dias, contados da juntada do mandado cumprido aos autos, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º