TJSP 26/10/2022 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3619
2025
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0884/2022
Processo 1004682-87.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Natália Dantas Guarda
- São Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Intime-se o Senhor perito Dr. LEONARDO FERREIRA DE
TOLEDO PIZA LOPES ( [email protected]), para designar o dia, hora e local para a realização dos trabalhos
periciais, com a entrega do laudo em 30 dias, cientificando-o do depósito pericial (fl. 392). Int. Nada mais. - ADV: RODRIGO
MARTINS DA CUNHA KONAI (OAB 195275/SP), GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 373958/SP), LAIS LIOTTI AZEVEDO
(OAB 444085/SP), ISABELLA DUARTE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 444521/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0885/2022
Processo 0002671-68.2021.8.26.0322 (processo principal 1000855-68.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Irregularidade no atendimento - Claudomir Natalino Kis - Cumpra-se a parte final da r. Sentença de fl. 37. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO RODRIGUES PINTO (OAB 55388/SP)
Processo 1004916-98.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ligia Galati Machado Cumpra-se a parte final da r. Sentença de fl. 92. Int. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0886/2022
Processo 0000158-51.1989.8.26.0322 (322.01.1989.000158) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Massa
Falida de Garavelo & Cia - Coliseu Cia de Limpeza e Serviços Urbanos - - Prefeitura Municipal de São Luís(ma) - Verifique
a z. Serventia na Caixa de Entrada dos documentos enviados por e-mail, se houve resposta do ofício enviado as fls. 12/13,
caso negativo, conclusos para apreciação do pedido de fls. 17. Int. Nada mais. - ADV: ALINI EVANGELISTA (OAB 422672/
SP), AMADEUS PEREIRA DA SILVA (OAB 4408/MA), NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA (OAB 4613/MA), ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0013910-26.2008.8.26.0322 (322.01.2008.013910) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eletrica Rio Preto
Comércio de Materiais Eletricos Ltda Epp - MARINA VARROLI HERRERO - - ROBSON HERRERO - Manifeste-se o Procurador
do exequente no prazo de dez (10) dias úteis, sobre a petição e documentos de fls. 28/35. Int. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE
DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP), IRAN DE PAULA JÚNIOR (OAB 159777/SP), FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/
SP)
Processo 1000736-39.2022.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.R. - Certifico e dou fé haver procedido à
afixação do edital de fl. 46 na sede deste Juízo, em local de costume, bem como publicado o referido Edital junto ao DJE,
conforme cópias de fls. 61/63. Nada Mais - ADV: PEDRO ONELIO FLORINDO (OAB 362385/SP)
Processo 1001494-23.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Laboratório Morales Ltda Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados
nesta ação de cobrança promovida por Laboratório Morales Ltda, para condenar a requerida Efata Serviços Médicos Ltda Me ao
pagamento do valor de R$ 21.808,26 (vinte e um mil oitocentos e oito reais e vinte e seis centavos), monetariamente atualizado
pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora
de 1% ao mês, ambos (juros e correção) a contar da citação. Sucumbente, responderá a requerida, por custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de
Processo Civil P. I. C. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP)
Processo 1001858-87.2022.8.26.0322 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Tsukasa Kikuchi - Manifeste-se o Requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido no resultado
das pesquisas juntadas às fls. 167/186 Int. Nada mais. - ADV: CAROLINE CASTELLANI RIBEIRO (OAB 473422/SP)
Processo 1002884-57.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosalina da Costa
Velozo - Banco Santander ( Brasil ) S/A - A fim de viabilizar a intimação pessoal da parte autora para prestar depoimento
pessoal na audiência designada, com as cominações legais, promova a parte ré a juntada aos autos, no prazo de 05 dias, do
comprovante de recolhimento da taxa respectiva, haja vista que o comprovante juntado à fl. 156, salvo melhor juízo, encontra-se
em desacordo com as normas do E. Tribunal de Justiça, encontrando-se, outrossim, desacompanhado da guia correlata. - ADV:
LUIZ FERNANDO MODESTO NICOLIELO (OAB 287139/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1003642-36.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ajil Agrícola Eireli Epp - Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé que até a presente data, não houve qualquer manifestação das partes em relação
à determinação contida na parte final do Termo de Audiência de fls. 148, embora devidamente intimadas. Nada Mais. - ADV:
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), GIOVANI BESSON VIOLATO (OAB 262649/SP)
Processo 1003877-66.2022.8.26.0322 (apensado ao processo 1002542-51.2018.8.26.0322) - Procedimento Comum Cível Contratos Bancários - Hotelaria Agisol Ltda - Vistos, etc. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
proposta por Hotelaria Agisol Ltda contra Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo sem prévio recolhimento
da taxa judiciária. O autor foi intimado a promover o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição,
porém, não cumpriu a ordem judicial até a presente data. A inércia do autor importa no cancelamento da distribuição nos termos
do artigo 290 do Código de Processo Civil. Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil
determino o cancelamento da distribuição da presente ação de Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários proposta por
Hotelaria Agisol Ltda contra Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo, por falta de recolhimento da taxa
judiciária. P.R.I. - ADV: EDUARDO CANIZELLA (OAB 215995/SP)
Processo 1005049-14.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Marka Veiculos Ltda - Ante o
exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta
ação de cobrança promovida por Marka Veiculos Ltda, para condenar a requerida Rafael Flavio de Souza ao pagamento do valor
de R$ 18.397,95 (dezoito mil trezentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), monetariamente atualizado pela
tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1%
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º