TJSP 27/10/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3620
2017
Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada de que deverá se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, requerendo a conversão em execução ou indicando o endereço para apreensão do veículo, sob pena de extinção
por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0905/2022
Processo 0000017-62.2022.8.26.0326 (processo principal 1000678-92.2020.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - MARTA DE ALMEIDA PINTO CAMARGO LIMA - FERNANDO CESAR OLIVEIRA COSTA
e outro - Despaho fls. 141/143 “...intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de dez (10) dias, devendo indicar a
concreta existência de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do
CPC”. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP)
Processo 0001362-63.2022.8.26.0326 (processo principal 1000231-70.2021.8.26.0326) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSE RAIMUNDO LEOPOLDO - - LUIZA DE ALMEIDA LEOPOLDO - JCG
INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA. - 1 - Advirto, desde já, os procuradores das partes que a correta formação do processo
eletrônico é responsabilidade do advogado, nos termos do artigo 9º, da Resolução TJSP nº 551/11, devendo, em especial,
nos termos do inciso IV, do referido artigo, sob pena de rejeição: a) apresentar as peças e documentos em conformidade
com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(vide Portaria TJSP nº 8.441/2011); b) nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado; c) apresentar as peças e documentos na ordem em que deverão aparecer no processo; d) observar o sentido de
leitura, evitando-se documentos invertidos, sejam lateralmente ou de cabeça para baixo; e) Digitalize (escaneie) os documentos,
observando-se o seguinte: - sempre em preto e branco (PB), com uma resolução máxima de 200 dpi (dots per inch), salve a
imagem no formato PDF (Portable Document Format) cujo tamanho deve ser, em média, de 50KB por página (mínimo 21KB e
máximo 62KB); - digitalização em tons de cinza deverá ser utilizada somente para os documentos que não ficarem legíveis em
preto e branco. Portanto, quando o PDF for gerado em tons de cinza, utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato
PDF, cujo tamanho deve ser, em média, de 150KB por página (mínimo 93KB, máximo 199KB); - documentos digitalizados em
cores (coloridos) deverão ser utilizados somente para originais de CPF, RG, cartões de crédito e fotos. Não digitalize páginas
inteiras ou documentos xerocopiados. Portanto, para documentos em cores utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem
no formato PDF, cujo tamanho deve ser, em média, de 210KB por página (mínimo 140KB e máximo 300KB); - para peticionar
eletronicamente, todos os arquivos devem estar no formato PDF (Portable Document Format). Para isso, utilize um programa
específico para converter os arquivos antes de enviá-los. Para converter os documentos no formato PDF, utilize a impressora
PDF fornecida pelo software PDFCreator. Esse software é gratuito e pode ser utilizado por qualquer programa (Word, Excel,
Internet Explorer, etc.). Ao enviar o seu documento para essa impressora virtual, o utilitário produzirá um documento no formato
PDF, idêntico ao que sairia no papel, caso fosse impresso. Se for utilizado o Microsoft Office 2010, clique no menu Arquivo,
escolha Salvar como e a opção PDF em Tipo de arquivo. 2 - A inicial de cumprimento de sentença carece de aditamento. A parte
exequente não informou se a obrigação de fazer (consistente na conclusão da rede de abastecimento de água e esgoto do
empreendimento Por do Sol) foi cumprida, já que a multa deverá ser cobrada após a conclusão da obrigação. Assim, concedo
à parte autora o prazo de quinze (15) dias para aditamento da inicial, sob pena de indeferimento deste incidente. Intimem-se.
Lucelia, 26 de outubro de 2022. - ADV: VALDINEI CÉSAR BONATO (OAB 202493/SP), ARTHUR VIEIRA (OAB 260088/SP)
Processo 0001363-48.2022.8.26.0326 (processo principal 1000549-19.2022.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - SILVANA DA SILVA LIMA ZAGO - - SIDERLEY GODOY JUNIOR - SOCIEDADE DE
ADVOGADOS - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para no prazo de quinze (15)
dias efetuar o pagamento voluntário do valor total apurado, acrescido de custas, se houver, sob pena do acréscimo de multa
de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. Advirto a parte executada que, não havendo pagamento voluntário
no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do
CPC), bem como que efetuando o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º,
do CPC). Advirto ainda a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se automaticamente e sem nova intimação, o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ocorrendo pagamento voluntário, impugnação ou na inércia da
parte executada, manifeste-se a parte exequente em dez (10) dias. Em caso de pagamento, deverá a parte exequente informar
se concorda com o pagamento, com quitação do valor em execução, sob pena de seu silêncio implicar em concordância.
Deverá ainda apresentar o Formulário Eletrônico para expedição do MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico. Intimem-se.
Lucelia, 26 de outubro de 2022. - ADV: KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), PASQUALI PARISI
E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 0001368-70.2022.8.26.0326 (processo principal 1001805-36.2018.8.26.0326) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - ENERGISA SUL SUDESTE - DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA S.A. - Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Suspendo o andamento do
processo principal até o julgamento deste incidente (art. 134, § 3º, do CPC). Concedo à parte requerente o prazo de 10 (dez)
dias para comprovar o recolhimento da taxa postal ou diligência do oficial de justiça para citação dos requeridos. Comprovado
o recolhimento, nos termos do artigo 135 do CPC, citem-se os sócios para manifestação e apresentação de provas cabíveis no
prazo de quinze (15) dias, expedindo-se o necessário. Vindo a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar sobre
ela em quinze (15) dias. Intimem-se. Lucelia, 26 de outubro de 2022. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1001877-81.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - LINDINALVA
DE OLIVEIRA - 1 - Advirto, desde já, os procuradores das partes que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade
do advogado, nos termos do artigo 9º, da Resolução TJSP nº 551/11, devendo, em especial, nos termos do inciso IV, do
referido artigo, sob pena de rejeição: a) apresentar as peças e documentos em conformidade com as especificações técnicas
regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (vide Portaria TJSP nº 8.441/2011);
b) nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; c) apresentar as peças
e documentos na ordem em que deverão aparecer no processo; d) observar o sentido de leitura, evitando-se documentos
invertidos, sejam lateralmente ou de cabeça para baixo; e) Digitalize (escaneie) os documentos, observando-se o seguinte: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º