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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 - Página 3669

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TJSP 27/10/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3620

3669

Processo 0002206-10.2014.8.26.0450 - Inventário - Inventário e Partilha - NOVA GERAÇÃO COMERCIO DE PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA - BENEDITA MARIA RIBEIRO MOREIRA e outros - Eliana Preto Moreira - - EDSON MOREIRA - - Elaine
Moreira - - Samanta Aparecida Moreira e outros - Vistos. Fls. 519/520. DEFIRO o oficiamento ao Banco do Brasil S/A para que
a instituição financeiro informe se permanece hígida a hipoteca (R. 15 Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 40/00153-9
fls. 35) sobre o imóvel de Matrícula 2.184, Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia. Não havendo resposta ao ofício em 15
(quinze) dias, EXPEÇA-SE carta de adjudicação, com a determinação de cancelamento do R. 15 (fls. 35) a fim de permitir o
registro da adjudicação. Serve a presente decisão como OFÍCIO para que a própria parte encaminhe ao setor responsável da
requerida e, em seguida, junte o comprovante nestes autos. Por fim, DEFIRO o recolhimento dos emolumentos pelo exequente,
devendo acrescer tal valor ao montante do débito do de cujus. INTIMEM-SE. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA NEGRÃO CURSINO
(OAB 186594/SP), LEONARDO MACHADO FROSSARD (OAB 239702/SP), JOSE BENEDITO VIEIRA (OAB 65650/SP), PEDRO
HENRIQUE DA SILVA CALIXTO (OAB 359562/SP), EDNALDO JOSÉ MARTINS (OAB 366433/SP)
Processo 1000139-21.2015.8.26.0450 - Inventário - Inventário e Partilha - W.E.C.D. - Angelo Thiago Carvalho Tolentino
Verdi e outros - Taiane Grunwald Junho - - S.N. - Fls. 466/474: manifeste-se a inventariante. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA
(OAB 119288/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), ANGELO THIAGO CARVALHO TOLENTINO VERDI
(OAB 278709/SP), HÉLIO FERNANDO PEÇANHA VARELA (OAB 161881/MG)
Processo 1000275-81.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Laercio Tamiao - Banco do
Brasil Sa - Fls. 288/294: manifeste-se a parte exequente. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP)
Processo 1000286-76.2017.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C.C.L.F.I.S.P.S.F.P. M.M.S. - Vistos. Fls. 561. DEFIRO o oficiamento ao BANCO VOTORANTIM para que a banco informe se o executado MARCIO
MARQUES DA SILVA possui contrato de alienação fiduciária com instituição financeira. Em caso positivo, deve a instituição
financeira fornecê-lo ao exequente. Com a resposta do ofício e juntada do contrato de alienação fiduciária, TORNEM conclusos
para análise do pleito de penhora dos seus direitos. Serve a presente decisão como OFÍCIO para que a própria parte encaminhe
ao setor responsável e, em seguida, junte o comprovante nestes autos. INTIMEM-SE. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS
(OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 351117/SP),
JULIANO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 404789/SP)
Processo 1000742-60.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito
Lourenço da Cunha - Banco do Brasil S/A - Fls. 215: ciência à parte exequente. Providencie o executado o depósito do valor
remanescente no prazo de 5 dias. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA
MARONI (OAB 293472/SP)
Processo 1000800-63.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilson Antônio
de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o exequente. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SHEILA
CRISTINA DE OLIVEIRA MARONI (OAB 293472/SP)
Processo 1001889-14.2022.8.26.0450 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marilene Barbosa dos Santos
- Davyd Ricardo Santos da Silva - Fls. 21 e 34. INDEFIRO o pedido de citação via ligação telefônica por falta de amparo legal.
No mais, AGUARDE-SE a adequada qualificação dos requeridos para citação ou pleito de pesquisas para locação. Em tempo,
CONCEDO a gratuidade de justiça à parte autora. Por fim, por questão de celeridade, junto o resultado RENAJUD da pesquisa
de bens do falecido, em que não se verifica a existência de financiamento em aberto: - ADV: DAIANE APARECIDA GOMES DE
ALMEIDA (OAB 418275/SP)
Processo 1002080-59.2022.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.O.S.R.J.A.O.S. - Concedo aos
requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls. 01/04) a que chegaram as
partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente demanda, na forma do
art. 487, inciso III, do CPC. EXPEÇA-SE termo de guarda e certidão de honorários ao patrono nomeado. Nada mais havendo,
ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C - ADV: FLÁVIA CÁSSIA DA SILVA (OAB 451623/SP)
Processo 1002102-20.2022.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Priscila Laiane de
Figueiredo - Vistos. Procedimento. Trata-se de “ação de danos materiais e ressarcimento de valor”. Pedido de tutela de urgência.
Em caráter liminar, pugna a parte autora: (...) c) Que seja concedida a tutela antecipada do feito, uma vez a peticionante
necessita de forma imediata do veículo para se locomover, ora, trabalhar, e afazeres com sua família. E nesta seara pede-se
que a outra parte forneça ou um carro alugado ou um para substituição imediata até que seja deferido o presente processo. E
outrossim a autora se prontifica a devolução do veículo; (fls. 17). É o relatório. Exame da tutela de urgência. Indeferimento. Em
breve síntese, a autora afirma que comprou da ré FCA FIAT CHRYLSER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA um veículo usado em
março/2020; contudo, de lá para cá, o automóvel apresentou vários defeitos. Determinada a emenda da exordial para que fosse
anexado o instrumento contratual de compra e venda do automóvel, a autora juntou o contrato de financiamento (fls. 34/37), que
não permite ao Juízo examinar as condições de venda do automóvel. Por conseguinte, ausente probabilidade do direito e ainda
considerando o decurso de mais de 2 (dois) anos da aquisição, INDEFIRO a tutela de urgência requerida. INTIME-SE e CITESE. - ADV: HOUBERY KURTIS DE MAGALHÃES (OAB 399024/SP)
Processo 1002112-64.2022.8.26.0450 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.P.S. - - J.C.P.S. - Dessa forma, considerando
tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entre as partes e, assim, DECRETO o divórcio dos requerentes,
fazendo entre eles Lei das cláusulas livremente pactuadas e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. - ADV: ALESSANDRO MORAES DOS SANTOS (OAB 359784/SP)
Processo 1002227-56.2020.8.26.0450 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Tiago de Souza Franco - Fica a parte requerente
intimada de que foi concedido o prazo requerido. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 1002367-56.2021.8.26.0450 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosangela de Paula Ribeiro - Luis
Pedro Gonçalves Ribeiro - Fls. 263/265 e 278/279. Quanto ao pedido de restituição do valor de R$4.000,00 ao terceiro
MATHEUS HENRIQUE DA SILVA, INDEFIRO, porquanto não pode a inventariante perquirir direito alheio em nome próprio
(art. 18 NCPC). Observo, ainda, que sequer há declaração da referida pessoa nestes autos, mas sim de outra terceira CINTIA
LETÍCIA DA SILVA NOGUEIRA. Por conseguinte, se transferência (fls. 270) equivocada ocorreu, tais pessoas devem buscar
a restituição em demanda própria. No que tange à sobrepartilha da conta poupança nº 0033 0447 000600001828 (fls. 271 e
273) e da conta corrente nº 0033 0447 00010024644 (fls. 272), o herdeiro LUIS PEDRO GONÇALVES RIBEIRO discordou
(fls. 278/279). Pois bem, a documentação anexada (fls. 271/73) não comprova que se trata de conta conjunta com a viúvainventariante ROSANGELA DE PAULA RIBEIRO, de modo que a pretensão de obter para si 75% do montante não se justifica.
Dessa forma, INDEFIRO a sobrepartilha nos termos requeridos, devendo nova ser apresentada, observando divisão igualitária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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