TJSP 27/10/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3620
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(art. 1.829 e 1.834 CC), já que as contas, pelos extratos anexados, eram bens particulares do de cujus. - ADV: ALESSANDRA
APARECIDA DA SILVA (OAB 355676/SP), MELLISSA CRISTINA GONÇALVES E SILVA PINHEIRO (OAB 336987/SP), MARIA
EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 1002420-37.2021.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - L.C.S. - Fls. 95/96: INFORME a
exequente quais meios executórios pretende para satisfação do débito. - ADV: FLÁVIA CÁSSIA DA SILVA (OAB 451623/SP)
Processo 1002946-04.2021.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.C. - - T.S.C. - - B.S.C. - V.W.T.
- Fls. 389: ciência às partes dos dias e horários designados para realização da entrevista com a assistente social do juízo,
devendo ser observadas as orientações prestadas por ela, bem como fornecidas as informações solicitadas. - ADV: LETICIA
SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB 349280/SP), ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP),
VANDERSON WAIDEMANN TELLES (OAB 363126/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0876/2022
Processo 0000275-88.2022.8.26.0450 (processo principal 1001955-28.2021.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Fixação - A.C.C.P. - - R.C.S. - Certidão de honorários disponível nos autos. - ADV: ANGELO THIAGO CARVALHO TOLENTINO
VERDI (OAB 278709/SP)
Processo 0000490-64.2022.8.26.0450 (processo principal 1001073-66.2021.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Espolio Joe Aparecido Pinheiro - Representado Por Luciana Aparecida P. Nakagawa - Sergio Aparecido
Rubio Peçanha - DEFIRO a penhora do veículo FIAT/STRADA, 2008, placa ELA0065. Por ora, fica nomeado o(a) possuidor(a)
como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do
RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Expeça-se mandado de penhora, intimação,
constatação e avaliação do bem. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado,
autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar nos órgãos administrativos a
respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Igualmente, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se
tratando de veículo financiado (por leasing/arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite
de seu crédito. Por fim, em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. - ADV:
EVALDO DE ALMEIDA (OAB 119360/SP), BRUNO MOREIRA VALENTE (OAB 317489/SP), LUCAS OLIVEIRA BALCEIRO (OAB
442686/SP)
Processo 0000709-83.2022.8.26.0545 (apensado ao processo 1500458-59.2020.8.26.0545) - Comunicado de Mandado de
Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - JEAN CARLOS APARECIDO DE ALMEIDA - Fls. 13. CIENTE.
Nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as cautelas necessárias. - ADV: SEBASTIÃO ZACARIAS DREIBI
(OAB 437735/SP)
Processo 0000895-03.2022.8.26.0450 (processo principal 1000595-58.2021.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Hospital Novo Atibaia S/A - Esgotadas as diligências nos sistemas informatizados à disposição do
Juízo, não foram encontrados bens à penhora. Nessa linha, consoante a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça,
não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: (...) Esta Corte já se pronunciou
no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da
razoabilidade a ser analisado caso a caso. Precedente: REsp 1199967/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
de 4.2.2011. 4. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no REsp 1471065/PA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 28/10/2014) . Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens
penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo,
pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não
serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente
providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Aguarde-se em
arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente
não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0000974-79.2022.8.26.0450/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Sebastião Rodrigues dos Santos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de
notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 402799/SP)
Processo 0002272-97.2008.8.26.0450 (450.01.2008.002272) - Usucapião - Antonio Braga da Silva - Ciência da Digitalização
dos autos. - ADV: GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0002582-93.2014.8.26.0450 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Geremias Ramos - Fls. 454/455:
Homologo, por sentença, a renuncia efetivada. Decorrido o prazo de dez dias, exclua-se o nome do patrono do sistema SAJ. ADV: MAYSA DE FÁTIMA RAMOS (OAB 348913/SP), MAURO RAMOS (OAB 157797/SP)
Processo 1000250-68.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriana
Prado Parochi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Pelo que consta dos autos, houve satisfação da obrigação pelo devedor, motivo
suficiente pelo qual DECLARO EXTINTO o processo executivo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil. EXPEÇA-SE MLE em favor da parte exequente. LIBEREM-SE eventuais contrições e pendências. Custas e despesas
remanescentes não quitadas em cinco dias deverão ser inscritas em dívida ativa. EXPEÇA-SE certidão de honorários, se o
caso. Oportunamente, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e REMETAM-SE os autos ao arquivo, com as anotações de praxe
e cautela. - ADV: WILLIAN APARECIDO LOPES DIAS (OAB 328340/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000250-68.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriana Prado
Parochi - Banco do Brasil S/A - Fls.49 e 498 Manifestem-se as partes sobre o valor depositado. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), WILLIAN APARECIDO
LOPES DIAS (OAB 328340/SP)
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