TJSP 31/10/2022 - Pág. 527 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3621
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do NCPC. Prazo quinze dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: MARINA APARECIDA DA COSTA DIAS (OAB
297346/SP)
Processo 1009347-31.2020.8.26.0037 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Via Paulista
S/A - Associação dos Servidores do Campus Araraquara - Ascar - Vistos. Ante a concordância das partes, defiro o pedido de
levantamento de 80% do valor ofertado inicialmente, valor este incontroverso, o qual corresponde a R$ 112.920,00. Deverá o
expropriado juntar aos autos a matricula atualizado do imóvel em questão, bem como comprovar o recolhimento das custas para
publicação do edital no DJE, no valor de R$ 1.161,72. Sem prejuízo, deverá o expropriado comprovar a publicação do edital em
jornal de circulação local. Int. Araraquara,25/10/2022 - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), JOHN MAYKON MACHADO
ALHO (OAB 357269/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1009658-51.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Gerci Expedito Montalvão - Vistos. Gerci Expedito Montalvão ingressou com ação Declaratória contra CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM, para cessação do desconto da contribuição
compulsória. O requerido comunica o reconhecimento da procedência do pedido. Intimado, o autor manifestou concordância.
É o breve relatório do feito. DECIDO. HOMOLOGO para que surta seus jurídicos efeitos o reconhecimento da procedência do
pedido, julgando extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra a, do Código de Processo
Civil. Dispensada a condenação em custas e honorários sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP)
Processo 1009778-94.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Vera Helena Bellon - Vistos. Fls. 46/47: Manifeste-se a requerida CBPM. Int. - ADV: JOSE PAULO AMALFI (OAB
95989/SP)
Processo 1009786-71.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Edison Martins - Vistos. Concedo o prazo de 05 dias para que a requerida CBPM se manifeste sobre a petição de
fls. 38/39. Int. - ADV: CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), ANA CAROLINA AMALFI (OAB 371527/SP), JOSE PAULO
AMALFI (OAB 95989/SP)
Processo 1009837-82.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Mario Laerte Petroni - Vistos. Concedo o prazo de 05 dias para que a requerida CBPM se manifeste sobre a petição
de fls. 33/34. Int. - ADV: JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), ANA CAROLINA
AMALFI (OAB 371527/SP)
Processo 1009946-33.2021.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por erro judiciário - Ademir Aparecido
Panela - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público, com as
cautelas e homenagens de praxe. Int. - ADV: FELIPE ALLAN DOS SANTOS (OAB 350420/SP)
Processo 1010070-79.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Jair Antonio Tozetti - Vistos. Fls. 44/45: Manifeste-se a requerida CBPM. Int. - ADV: JOSE PAULO AMALFI (OAB
95989/SP), CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), ANA CAROLINA AMALFI (OAB 371527/SP)
Processo 1010258-72.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Gilmar Aparecido Durante - Vistos. FLS 31/32: Manifeste-se a CBPM, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSE PAULO
AMALFI (OAB 95989/SP), CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), ANA CAROLINA AMALFI (OAB 371527/SP)
Processo 1010288-10.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Maria Alves Morais - Vistos. FLS. 30/31: Manifeste-se a CBPM, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANA CAROLINA
AMALFI (OAB 371527/SP), CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP)
Processo 1010318-45.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Aparecida Arroni de Lima - Vistos. FLS. 30/31: Manifeste-se a CBPM, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSE PAULO
AMALFI (OAB 95989/SP), ANA CAROLINA AMALFI (OAB 371527/SP)
Processo 1010336-66.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Alexandre Destefano - Vistos. FLS. 29/30: Manifeste-se a CBPM, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSE PAULO
AMALFI (OAB 95989/SP)
Processo 1010388-62.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação Pedro Odilon Torres Aro - Vistos. Fls. 47/49: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MARTINS FERNANDES (OAB
143104/SP)
Processo 1010432-81.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência
Médica - Maria de Lourdes Galliani - Vistos. Maria de Lourdes Galliani ingressou com ação Declaratória contra CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM, para cessação do desconto da contribuição
compulsória. O requerido comunica o reconhecimento da procedência do pedido. Intimado, o autor manifestou concordância.
É o breve relatório do feito. DECIDO. HOMOLOGO para que surta seus jurídicos efeitos o reconhecimento da procedência do
pedido, julgando extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra a, do Código de Processo
Civil. Dispensada a condenação em custas e honorários sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), CARLOS RENATO AMALFI (OAB
274005/SP), ANA CAROLINA AMALFI (OAB 371527/SP)
Processo 1010601-10.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - A.r.l. Administradora de Bens Eireli
- Município de Araraquara - Vistos. HOMOLOGO por sentença para que produza os legítimos efeitos, o pedido de desistência
da presente ação e julgo EXTINTO o processo, sem exame do mérito (NCPC, art. 485, VIII). Consistindo a manifestação em ato
incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer e dou por
transitada em julgado esta decisão nesta data, dispensada a certificação nos autos. Sem condenação em ônus de sucumbência,
ante a não formalização da lide. Arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARIA REGINA ROLFSEN FRANCISCO CHEDIEK (OAB
184786/SP)
Processo 1011118-73.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência
Médica - Umbelina de Jesus Alves Luiz - Vistos. Umbelina de Jesus Alves Luiz ingressou com ação Declaratória contra CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM, para cessação do desconto da contribuição
compulsória. O requerido comunica o reconhecimento da procedência do pedido. Intimado, o autor manifestou concordância.
É o breve relatório do feito. DECIDO. HOMOLOGO para que surta seus jurídicos efeitos o reconhecimento da procedência do
pedido, julgando extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra a, do Código de Processo
Civil. Dispensada a condenação em custas e honorários sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA AMALFI (OAB 371527/SP)
Processo 1011145-56.2022.8.26.0037 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Tubos Tigre-ads do
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