TJSP 31/10/2022 - Pág. 528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3621
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Brasil Limitada - Vistos. Admito a Fazenda Pública do Estado de São Paulo como assistente litisconsorcial. Anote-se. Int. - ADV:
MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN (OAB 156594/SP)
Processo 1011630-90.2021.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Terezinha
Bernadete Gonçalves Rosa da Silva - Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida em ambos os efeitos. Às contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 13ª Circunscrição Judiciária para processamento do recurso. Int. ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1011633-11.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Rodrigo Alves
da Silva - Vistos. Rodrigo Alves da Silva ingressou com ação Declaratória contra CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM, para cessação do desconto da contribuição compulsória. O requerido comunica o
reconhecimento da procedência do pedido. Intimado, o autor manifestou concordância. É o breve relatório do feito. DECIDO.
HOMOLOGO para que surta seus jurídicos efeitos o reconhecimento da procedência do pedido, julgando extinto o feito com
julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra a, do Código de Processo Civil. Dispensada a condenação em
custas e honorários sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE MARTINS FERNANDES (OAB 143104/SP)
Processo 1011697-55.2021.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Reinaldo Landgraf - Lydia Haddad Landgraf - - Arlindo Landgraf Junior - - Silvia Minervina Villarinhos Landgraf - Vistos. Remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça de São Paulo Seção Direito Público, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIA REGINA ROLFSEN
FRANCISCO CHEDIEK (OAB 184786/SP)
Processo 1011775-15.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo
- Aristides Biffe - - Espedita de Barros Silva - - Irene Gerda Sechagen - - Paschoal Cavicchioni Filho - - Rosa Maria Macias
Carneiro - Vistos. Retifico a decisão de fls. 102 para constar que deverão os autores cumprir a determinação proferida nos
autos nº 1013294-25.2022. Int. Araraquara,25/10/2022 - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FERNANDA GOMES
DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP)
Processo 1011840-10.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Eliomar Ramos Gimenes - Vistos. Defiro o prazo de 10 dias para a requerida comprovar a cessação dos descontos
da contribuição médica. Int. - ADV: JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), ANA
CAROLINA AMALFI (OAB 371527/SP)
Processo 1011848-84.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Daiana Inaiá Lima Schuett Vistos. A citação e intimação dos entes públicos é feita por meio de mandado o qual é encaminhado pelo portal eletrônico, os
quais foram expedidos às fls. 87/88. Aguarde-se o prazo de cumprimento da determinação judicial pelos requeridos. Int. - ADV:
MATHEUS GREGÓRIO DA SILVA (OAB 443127/SP)
Processo 1011849-69.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Ilda Kapp de Oliveira - Vistos. Defiro o prazo de 10 dias para a requerida comprovar a cessação dos descontos da
contribuição médica. Int. - ADV: CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), ANA
CAROLINA AMALFI (OAB 371527/SP)
Processo 1011861-83.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Ariovaldo Luiz Antonio - Vistos. Demonstre a requerida, no prazo de 10 dias, a cessação dos descontos da
contribuição médica. Int. - ADV: JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP)
Processo 1011927-68.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andreia Teresinha Cecilio Pereira
- Vistos. Ante o trânsito em julgado, requeiram as partes o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SUZETE
COSTA SANTOS (OAB 260670/SP), CAROLINE LEITE CALESTINI (OAB 421411/SP)
Processo 1011959-68.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Mario Benedito Accarini Vistos. Sem prejuízo do decurso do prazo para comprovação do recolhimento das custas (fls. 201/202), diga a parte autora em
réplica. Decorridos, tornem conclusos. Int. Araraquara,26/10/2022 - ADV: MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 107972/RS)
Processo 1011987-70.2021.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Andre Luis Viola de Carvalho Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público, com as cautelas
e homenagens de praxe. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 342696/SP)
Processo 1011992-58.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Aparecida
Antonia Barbosa Lima - Vistos. Proceda a serventia a distribuição da precatória. Após, aguarde-se sua devolução. Int. - ADV:
LUIS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 105971/SP)
Processo 1011993-43.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Maria Angelica
Lima Barreto - Vistos. Proceda a serventia a distribuição da carta precatória. Int. - ADV: LUIS EDUARDO DOS SANTOS (OAB
105971/SP)
Processo 1012073-07.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Antonio Sergio Vendramin - Vistos. FLS. 20/21: Manifeste-se o autor. Prazo 15 dias. Int. - ADV: ANA CAROLINA
AMALFI (OAB 371527/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP)
Processo 1012081-52.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Concessão - M.A.F. - Vistos. Fl. 282: Informe a autora
se foi realizada a implantação do benefício. Prazo 10 dias. Em caso positivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo Seção de Direito Público, com as cautelas e homenagens de praxe. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA
ALVES DE ARAUJO (OAB 201369/SP)
Processo 1012127-07.2021.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO - Paulo Ricardo Sérgio
Filho - - Lais Regina Sérgio - Vistos. Ante o trânsito em julgado da r. sentença, requeiram as partes o que de direito. Ressalte-se
que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente
processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais. Somente a
obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_
processo.htm). O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente
as Fazendas Públicas e suas Autarquias. No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser
observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC. Deverão constar da petição os valores individualizados por credor
e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se
há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor. Para correta instrução do incidente deverão
ser anexadas as principais peças dos autos. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que
deverá ser renovado. Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte
autora para ciência. Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo,
bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente. Para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º