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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 - Página 1093

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TJSP 01/11/2022 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3622

1093

direito, devendo a serventia observar o disposto no Comunicado CG n.º 1789/2017. Intime-se. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB
185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP)
Processo 1002274-31.2020.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jaci Ferreira Pereira - - Sergio Luis Ferreira
de Lima - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se vista ao vencedor para requerer o que for de direito, devendo a serventia
observar o disposto no Comunicado CG n.º 1789/2017. Intime-se. - ADV: ALINE OLIVEIRA CUNHA (OAB 436449/SP)
Processo 1002512-84.2019.8.26.0288 - Monitória - Empréstimo consignado - Marcela Negrijo Rodrigues 36941632801
- Vistos. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para converter ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo prossiga-se, no mesmo
mandado, na forma prevista na Lei (CPC, art. 701, §2º). Com o trânsito em julgado, promova o autor o incidente do cumprimento
de sentença (petição intermediária Classe 156), no formato digital. Providencie a zelosa serventia as anotações pertinentes
conforme Comunicado CG nº 1789/2017. P.I.C. - ADV: CLOVIS NICOLINO JUNIOR (OAB 363429/SP), CICERO FRANCISCO
DE PAULA (OAB 63622/SP)
Processo 1002633-44.2021.8.26.0288 (apensado ao processo 1000680-45.2021.8.26.0288) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - M.M.C.P. - Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por MARCELO MARTINS DE CASTRO
PERES, em que a requerente pleiteia autorização para levantamento dos valores correspondentes a 20% sobre a importância
recebida por Maria Eduarda da Silva Mendes e Livia da Silva Mendes (menores), a título de pagamento dos honorários
advocatícios contratados. A inicial veio instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (fls. 05-19). É a
síntese do necessário. Fundamento e decido. Os pretensos alvarás já foram devidamente expedidos (fls. 96-97). Assim, JULGO
PROCEDENTE o presente feito e AUTORIZO o requerente efetuar o levantamento do valor referente a 20% do depósito a
título de seguro de vida, sem prejuízo de eventual imposto instituído pela Lei Estadual n.º10.705, de 28/12/2000, que dispõe
sobre o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD. Considerando que já
houve a expedição dos alvarás e, tendo em vista que acolhimento do pedido de jurisdição voluntária implica à renuncia tácita
ao direito de recorrer (CPC, art. 1.000), certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Custas na forma da lei. Oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELO MARTINS DE
CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1002651-31.2022.8.26.0288 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0000511-84.2022.8.26.0597 - 1ª Vara Cível do Foro de Sertãozinho) - Franco, Leutewiler, Henriques Sociedade de
Advogados - Vistos. Expeça-se mandado folha de rosto para cumprimento do ato deprecado. Devidamente cumprido, dê-se
baixa no sistema informatizado do Tribunal de Justiça e devolva-se a presente com as demais anotações de praxe. Intime-se. ADV: NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP)
Processo 1002780-70.2021.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paula Aparecida
de Oliveira - R. L. S. Odontologia Ltda - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar, ou
preliminares a decidir, dou o feito por saneado. Considerando o disposto no art. 370, do CPC, atento ao princípio do livre
convencimento motivado, para formação do livre convencimento do julgador, determino a produção de prova pericial. Fixo
como ponto controvertido: se os serviços foram prestados conforme as práticas odontológicas previstas. Para realização da
prova pericial, nomeio a Dra. Vanessa Torraca Peraro Vaz, independentemente de compromisso. Intime-a para estimar seus
honorários, os quais serão arcados pelas partes. Cumpra a serventia o necessário junto ao Portal de Auxiliares da Justiça.
Intimadas as partes da nomeação do perito, poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze)
dias (art. 465, inciso II, do CPC). Caso indicados, os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de
15 (quinze) dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Sendo o autor beneficiário da assistência
judiciária, fixo sua cota-parte no montante correspondente a R$484,00 (Classe 4, do art. 1º, da Deliberação CSDP nº 92, de 29
de agosto de 2008) (artigo 95, caput, do CPC). Do valor a ser estimado pela perita, decotado o valor ora fixado em razão do
autor, deverá o requerido depositar o remanescente no prazo de 15 dias. Depositados os honorários, intime-se a perita para
designação de data para realização de seus trabalhos com tempo hábil para intimação das partes, vindo o laudo em 30 dias,
cumprindo-se expressamente o disposto nos artigos 465, §2º, 467, 473, todos do CPC. Com a juntada do laudo, manifestar-seão as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. A necessidade
de designação de audiência para colheita de prova oral será sopesada após a conclusão da perícia. Intime-se. - ADV: ARTHUR
COIMBRA DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 393556/SP), DANIELA VENTUROSO GALINDO (OAB 323532/SP)
Processo 1003045-14.2017.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Acef S/A - José Otávio Marani
Barbosa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se vista ao vencedor para requerer o que for de direito, devendo a serventia
observar o disposto no Comunicado CG n.º 1789/2017. Intime-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP), ANA PAULA
AVANCI AGOSTINHO VALISE (OAB 228980/SP)
Processo 1003244-02.2018.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Selmelí Santiago dos
Santos - Matheus Franco Checchia e outros - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se vista ao vencedor para requerer o que for
de direito, devendo a serventia observar o disposto no Comunicado CG n.º 1789/2017. Intime-se. - ADV: BRUNO HUMBERTO
NEVES (OAB 299571/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), WAYNE ABREU RAVAGNANI (OAB 367052/
SP), JOÃO GILBERTO BAPTISTA (OAB 403168/SP), CRISTIANO BORGES VIGARANI (OAB 346917/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0919/2022
Processo 0003068-40.2018.8.26.0288 (apensado ao processo 1001827-82.2016.8.26.0288) (processo principal 100182782.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.B.H. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
dias, conforme requerido. Após, dê-se vista ao autor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RENATA ROMANI DE
CASTRO (OAB 226739/SP), ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), LUIZ MIGUEL RIBEIRO MOYSES (OAB
106497/SP), ROBERTA DOS SANTOS PEREIRA DE CARVALHO (OAB 129620/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA
(OAB 189584/SP)
Processo 1000051-76.2018.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.O. - N.R.L. - Vistos. Cumprase o V. Acórdão. Dê-se vista ao vencedor para requerer o que for de direito, devendo a serventia observar o disposto no
Comunicado CG n.º 1789/2017. Intime-se. - ADV: ADRIANO MENDES FERREIRA (OAB 87990/SP), LANDER GALINDO VITOR
(OAB 327870/SP), ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP)
Processo 1000275-43.2020.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.O.R. - Vistos. Primeiramente,
dê-se vista ao Ministério Público. Após, nova conclusão. Intime-se. - ADV: FLAVIO JOSE DE PAULA QUEREZA (OAB 339405/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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