TJSP 01/11/2022 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
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andamento do processo (leia-se: distribuição de cartas precatórias para tentativa de execução da liminar e de citação e/ou
realização da citação por edital) e à consequente obtenção do provimento jurisdicional de mérito. 5. DA RÉPLICA Completado o
ciclo citatório, havendo resposta de um ou mais réus (ou seja, não se tratando de hipótese de revelia, em que os autos deverão
ser remetidos para julgamento imediatamente após o decurso do prazo de resposta), intime-se a parte autora a se manifestar
em réplica (inclusive para efeito dos artigos 338 e 339; e 343, § 1º; 350; e 351; todos do NCPC), no prazo de 15 dias. 6. DA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 6.1. Apresentada a réplica ou decorrido o respectivo prazo, intime-se as partes a especificarem
as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos autos e sua
necessidade ao julgamento do feito, bem assim a parte ré a se manifestar, na mesma oportunidade, sobre eventuais documentos
novos juntados na fase de réplica (art. 437, § 1º, do NCPC), no prazo de 15 dias. 6.2. Se juntados documentos novos na fase de
especificação de provas, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre eles, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do NCPC).
6.3. Após essas manifestações ou o decurso do respectivo prazo, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento
antecipado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0839/2022
Processo 0000136-77.2012.8.26.0292 (292.01.2012.000136) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Phelipe Augusto de Araújo Noronha - Sony Ericson Mobile Communications do Brasil Ltda - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
(Para processos físicos: A petição protocolada sob o n. FSJC, 21.00017838-5, datada de 10/12/2012 está irregular). Deverá o
INTERESSADO, providenciar o recolhimento da TAXA DE DESARQUIVAMENTO de processo, que se encontra no arquivo da
empresa terceirizada (IRON MOUNTAIN). Para PROCESSOS FÍSICOS, o valor é de: R$ 38,75 (trinta e oito reais e setenta e
cinco centavos). a ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2 (O formulário da guia
para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet,
para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/
setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/) Dúvidas poderão ser esclarecidas consultando o sítio eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Decorrido o PRAZO de 05 (cinco) dias da
publicação desta, sem que nada mais seja requerido, arquive-se em pasta própria para futura inutilização, nos termos do artigo
175, inciso II, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB
293580/SP), ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), ROBERTO SERGIO SCERVINO (OAB 242171/SP), RAUL IBERÊ
MALAGÓ (OAB 236165/SP)
Processo 0000230-10.2021.8.26.0292 (processo principal 1007805-57.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Arthur Mauricio Soliva Soria - Fls.159/160: De acordo com o parecer 606/2016 (DJE 28/29 12/12/2016),
defiro a realização de penhora no rosto dos autos sob número 1004890-64.2020.8.26.0292, em trâmite pela 1ª Vara da Família
e Sucessões da Comarca de Jacareí, sobre eventual crédito existente, suficiente a garantir a satisfação do débito no presente
feito. Apresente o exequente memória atualizada do débito. Quanto ao pedido de penhora de fração de bem imóvel, providencie
o exequente a juntada da certidão de matrícula atualizada do bem. O comprovante do depósito judicial servirá como TERMO
DE PENHORA, devendo o executado ser intimado sobre a penhora efetivada. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como
OFÍCIO, encaminhando-se através do e-mail institucional. Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0000714-88.2022.8.26.0292 (processo principal 1011672-24.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Vinac Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Fls. retro: Promovam-se as pesquisas SISBAJUD e
SERASAJUD, na tentativa de localização de endereços dos requeridos para citação. Oportunamente, procedam-se às citações
nos endereços indicados, caso não sejam os mesmos já referidos na petição inicial. Int. - ADV: MARIA CECILIA PICON SOARES
(OAB 123833/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)
Processo 0001801-16.2021.8.26.0292 (processo principal 1006486-54.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Vivian Ferraz Pontes - Vistos. Fls.103/104: Ciência ao exequente. Int. - ADV:
ANNE PAIVA GOUVEA (OAB 337524/SP), FREDERICO WERNER (OAB 325264/SP)
Processo 0003332-06.2022.8.26.0292 (processo principal 1008944-39.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Superfrio Armazéns Gerais S.a. - Deverá a parte interessada, no prazo de 10 dias, distribuir e comprovar
nos autos a distribuição da carta precatória já expedida, diretamente no juízo deprecado, instruindo-a com as peças necessárias
ao cumprimento do ato. Em se tratando de justiça paga, deverá, ainda, juntar comprovante das taxas judiciárias e despesas. ADV: CAROLINE ROSUMEK (OAB 445749/SP)
Processo 0003382-32.2022.8.26.0292 (processo principal 1010189-85.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Pagamento - Josiane Aparecida Ferreira Ramos - Vistos. O empresário individual exerce em nome próprio a atividade empresarial.
O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, de maneira que o titular deve responder pelas
dívidas respectivas, não sendo o caso de desconsideração da personalidade jurídica. Sendo assim, defiro o requerimento de
fls. 26/27, pois foi demonstrada a condição de empresário individual alegada (fls. 29/32). Prossiga-se com a pesquisa Sisbajud
deferida, em nome da pessoa jurídica. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP)
Processo 0003532-13.2022.8.26.0292/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alice Melo Ferreira
dos Santos - Vistos. Defiro o levantamento da importância depositada, em favor do (a) credor (a). Os advogados deverão
proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Certifique-se a quitação
nos autos principais, para fins de extinção. Comunique-se a extinção ao DEPRE (ofício - código 502940 RPV/ código 501100 Precatório). Após, providencie-se a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: ALICE MELO FERREIRA DOS SANTOS (OAB
277606/SP)
Processo 0003755-68.2019.8.26.0292 (processo principal 1010453-10.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - U.O.C.T.M. - Manifeste-se o requerido sobre a petição de fls. 221. - ADV: ALEXANDRE DE MELO (OAB
201860/SP), LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB 195054/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º