TJSP 01/11/2022 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
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DO NASCIMENTO (OAB 417931/SP)
Processo 1001030-04.2021.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gilson Bueno da Silva - SISLENE
BUENO DE ALMEIDA, e outro - Alvarás expedidos e disponíveis no sistema SAJ. - ADV: DANIELA CRISTINA ALBERTINI
CORREIA (OAB 227282/SP), HEITOR VANSAN MUNIZ (OAB 20939/MT)
Processo 1001061-87.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Vicente Teixeira - Banco C6
S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da presente ação, e EXTINTO o processo com fundamento no artigo
487, inciso I do Código de Processo Civil. Arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando a Justiça Gratuita, caso atribuída. Interposta apelação,
viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE
CARVALHO (OAB 32766/PE)
Processo 1001065-27.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Aloha I - Willian do Nascimento Vianna - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal,
acerca da contestação apresentada. - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO
(OAB 16948/PR), ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 1001114-68.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Eliane Bezerra Alves
- HOMOLOGO por sentença, a proposta de transação formulada pelo requerido a fls. 67/72 diante da anuência expressa da
requerente (fl. 86), a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica
para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação
pela Serventia. Intime-se o INSS para o depósito no prazo de 30 dias dos honorários periciais. Intime-se a AADJ, com cópia da
proposta de acordo, para fins da implantação do benefício, observados os termos do quanto avençado à fl. 67, item 2. Intimese, a autora para instauração do procedimento para expedição de ofícios requisitórios em meio eletrônico. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: LEONARDO FRANCISCO CASTANHEIRO HENRIQUES
(OAB 467808/SP), MARCOS EUGENIO (OAB 152910/SP)
Processo 1001124-49.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - A
parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da despesa postal Guia FEDTJ Código 120-1, conforme tabela
disponibilizada no site do E. TJSP e/ou da diligência do Oficial de Justiça para a realização da citação e/ou intimação GRD Guia
de Recolhimento de Diligência. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001153-65.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- A.N. - A.F.C. e outro - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente.
- ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 282693/SP), ISABELLA PILOTI
PERIANI (OAB 427924/SP)
Processo 1001183-03.2022.8.26.0233 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos Roberto
Peccinin - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da
contestação apresentada tempestivamente. - ADV: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB 49547/GO), DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001212-87.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO,
POUPANÇA E INVESTIMENTOS BANDEIRANTES SICREDI BANDEIRANTES SP - Em cumprimento à r. determinação de fls.
146 e 151 (com observação de fls. 158), expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls.
85/88 (transferido às fls. 170/174), em favor do exequente, observando o Formulário MLE juntado às fls. 168. - ADV: WENDELL
GALANTE (OAB 379308/SP)
Processo 1001212-87.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS BANDEIRANTES SICREDI BANDEIRANTES SP - Fls. 175-176 Efetuado o
levantamento de fls. 146, fica o exequente intimado para se manifestar, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. ADV: WENDELL GALANTE (OAB 379308/SP)
Processo 1001235-96.2022.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.R. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no
prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: EVANDRO
DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 458717/SP)
Processo 1001239-36.2022.8.26.0233 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - L.P.O. - - M.N.O. - Trata-se de reiteração de pedido já analisado nos autos nº 1001144-06.2022.8.26.0233.
Aqui a requerente não apresentou nenhuma fato novo a justificar a alteração da decisão proferida anteriormente. Assim, remeto
a requerente à decisão anterior e à míngua de outros elementos informativos hábeis a comprovar suas alegações, INDEFIRO
as medidas protetivas requeridas. Intime-se a vítima por meio de seu advogado constituído e oportunamente, arquivem-se os
autos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP)
Processo 1001259-27.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Partilha - Nelson Oliveira das Merces - - Ester Santos
Souza - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: OSWALDO CESAR EUGENIO (OAB 86796/SP)
Processo 1001260-12.2022.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Roberto
Grazziano e Outros - Certifique-se sobre a regularidade do recolhimento das custas. A parte autora informou que a ré ocupa o
imóvel de sua propriedade por força de comodato verbal e que nos dias 27/04/21 e 30/04/21 foram notificadas extrajudicialmente
sobre a cessação do comodato e do prazo de 30 dias para desocupação, que não ocorreu atá a presente data. Assim sendo,
pleiteia reintegração posse liminar e fixação de aluguel. Dispõe o art. 558 do CPC que o procedimento das ações de manutenção
e reintegração de posse será compatível com o deferimento de liminar inaudita altera parte se o ajuizamento for no prazo de ano
e dia. Passado o prazo da ação de força nova, o procedimento será comum, segundo o parágrafo único, sem perder o caráter
possessório. No caso em reexame, tudo indica que a ação é de força velha, sendo imprescindível o exame detalhado acerca do
ânimo da parte ré, cabendo os esclarecimentos necessários à solução do impasse na fase instrutória do processo. Além disso,
não evidenciada a presença do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC) verifico a ausência de
prova dos requisitos para concessão deliminarou de tutela de urgência. Não há também que se falar em arbitramento provisório
de aluguel posto que depende, no mínimo, de uma noção formada pelo Juízo acerca do quantum a ser fixado que só pode
ser obtido mediante avaliação imobiliária sob o crivo do contraditório. Por tais razões, indefiro o pedido liminar. De modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Cite a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 dias para
apresentar defesa, contados da juntada do mandado ou carta AR devidamente cumprido(a). Incumbe à parte requerida alegar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º