TJSP 01/11/2022 - Pág. 1602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
1602
dinheiro - João Gilberto Augustus de Souza - Vistos. DEPRECANTE: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de JOSÉ
BONIFÁCIO-SP. DEPRECADO: Juizado Especial Cível da Comarca de MONTE APRAZÍVEL/SP. (FINALIDADE) CITAR A
REQUERIDA B2 REPRESENT AÇÕES EMPRESARIAIS L TDA ME, CNPJ nº 26.051.901/0001-04, na pessoa de seu sócio
BRUNO DE OLIVEIRA FRANCISCO, brasileiro, inscrito no CPF nº 428.990.428-90, residente na Rua José Andrade Junqueira,
nº 25, Bairro Centro, na cidade de Monte Aprazível/SP, para contestar o pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia. Providencie o advogado a distribuição da carta precatória e comprove nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR: - ADV: DOUGLAS RICARDO
DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
Processo 1000112-38.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro
Henrique Bonfanti Mesquita - Claro S.A. - Vistos. Fls. 178/184: Comprove o requerente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção. Destaco que o requerente não é beneficiário da Justiça Gratuita,
aliás, sequer formulou pedido nesse sentido. Int. - ADV: LUMA VEIGA BAROLI LOURENÇÃO (OAB 400198/SP), CARLOS
FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 1000170-41.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ivanete Aparecida de Oliveira
Zanata - SS Comércio de Cosmésticos e Produtos de Higiene Pessoal LTDA - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Em consequência, recebo o recurso inominado tempestivamente apresentado pela parte Requerente
às fls. 95/105, sem o recolhimento das custas de preparo. Intime-se a parte Requerida para apresentar contrarrazões, no prazo
de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/
SP)
Processo 1000208-53.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Elisangela Zanurco Servicos Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fl. 529: Diante da regularizada do pagamento das custas de preparo, recebo o recurso inominado
tempestivamente apresentado pela parte Requerida às fls. 484/528. Intime-se a parte Requerente para apresentar contrarrazões,
no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/
SP)
Processo 1000290-84.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - David
Abenza Furlanete - Mercado Livre.com Atividades de Internet Ltda - Vistos. Fl. 250: Diante da regularidade do pagamento das
custas de preparo, recebo o recurso inominado tempestivamente apresentado pela parte Requerida às fls. 220/249. Intime-se a
parte Requerente para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
VITORIA SOUZA MENDONÇA (OAB 368504/SP)
Processo 1000346-20.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cerealista Missiagia Industria
e Comércio Ltda - Vistos. Fl. 77: O pedido deverá ser instruído com a planilha de cálculo de atualização do débito. Providencie
a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000429-70.2021.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Tania
Regina Ferreira - Alícia da Silva Costa Peres - Vistos. Fls. 164/166: A justificativa para o não protocolo do recurso deveria
ter sido apresentanda ao menos no dia do vencimento do prazo para interpor o recurso, ou seja, no dia 14/10/2022. Não é
aceitável a justificativa apresentada apenas com as razões de recurso, este, por sinal, interposto somente no dia 17/10/2022 e
baseada em atestado médico lacônico, de cuja leitura não se pode inferir se a advogada estava impossibilitada de protocolizar
o recurso. Desse modo JULGO DESERTO o recurso inominado interposto pela parte requerente nas fls. 136/162, certifique-se o
trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: LUANA CRISTINA DE LIMA
BALDUINO (OAB 338680/SP), MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP)
Processo 1000450-51.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Cesar Guimaraes- Epp - Vistos. 1Intime-se a parte executada da penhora realizada à fl. 223, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar
Embargos. 2- Sem prejuízo, providencie a averbação da penhora, através do Sistema ARISP. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA
MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000494-31.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Nizato Bianchi Vistos. Fl. 50: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/
SP)
Processo 1000547-12.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Empreiteira Barbosa & Virgilio
Ltda Epp - Vistos. Conforme consta da decisão de fl. 19, o executado deveria efetuar o pagamento do débito remanescente em
3 (três) parcelas, iniciando-se em 01/5/2022. Assim, diante do decurso do prazo para pagamento, determino à serventia que
verifique junto ao portal de custas se o executado cumpriu integralmente o parcelamento, certificando-se nos autos. Int. - ADV:
DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1000591-31.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Fabio Luiz Consulo
- Vistos. Observo que, na ocasião da citação da parte requerida, o aviso de recebimento foi assinado por pessoa estranha ao
presente processo (fl. 49). Não obstante o A.R. de citação de ter sido enviado ao endereço constante dos autos, não há qualquer
elemento documental que minimamente indique que o endereço indicado na inicial efetivamente seja o verdadeiro endereço
da parte requerida. Também não há qualquer evidência nos autos que denote que, apesar de não ter assinado o AR, a parte
requerida tenha tomado efetivo conhecimento da demanda contra ele(a) ajuizada. Assim, para se evitar eventual alegação de
nulidade, cite-se a parte requerida, por Oficial de Justiça, para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia. Serve este despacho como mandado. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000632-95.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Alberto Birolim - Vistos.
1. Expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito de R$ 6.643,20 (seis mil, seiscentos
e quarenta e três reais e vinte centavos), conforme cálculo de atualização de fl. 34. 2. Efetuada a penhora, deverá o Sr. Oficial
de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), bem como intimar o(a) executado(a) do prazo de 15 (quinze) dias
para, querendo, apresentar embargos. 3. Não encontrando bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça relacionar os bens da
parte devedora. 4. Servindo este despacho como mandado. 5. Int. - ADV: ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP)
Processo 1000656-26.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Leticia Harumi Ono
de Azevedo - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Fls. 93/104: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se
concorda com o cumprimento espontâneo da sentença, conforme informado pelo requerido, devendo apresentar formulário
MLE, se o caso. Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB
310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000689-84.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Vicentim Primo - Vistos. Fls. 114/115:
Expeça-se MLE em favor da parte exequente, relativamente à importância bloqueada nos autos (R$813,38 Fl 95), observandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º