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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 - Página 1996

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TJSP 01/11/2022 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3622

1996

outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório, para atendimento ao
comando do art. 1.098, §5º, NSCJG/TJSP, em que constatei que são devidas as seguintes taxa(s) e/ou despesas processuais
PELA PARTE EXECUTADA: Para gerar a guia de custas e orientações acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria ( X ) taxa de distribuição da ação (1% do valor da causa Guia DARE Cód. 230-6-R$
684,16. Na inércia e desde que decorridos 05 dias úteis ou caso a parte executada não tenha advogado constituído, nos termos
do artigo 1098, parágrafos 1º e 2º, das NSCGJ, será expedida carta ao devedor para que recolha a referida custa, no prazo
de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição em dívida ativa,
considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. (carta modelo 505590 SAJ) - ADV: RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP),
CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP), LUIZ ANTONIO EXEL (OAB 329093/SP)
Processo 0007064-47.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1002819-10.2017.8.26.0320) (processo principal 100281910.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - K.S. - T.S.J. - - A.C.S.G. - - V.M.C.S.G. - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, como solicitado às fls. 404. Decorrido o prazo, sem manifestação do exequente,
suspendo a presente ação, nos termos do artigo 921, III do CPC, com a consequente remessa dos autos ao arquivo. Intime-se.
- ADV: CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP), EMMANOELA
AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP)
Processo 0007096-13.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1004609-53.2022.8.26.0320) (processo principal 100460953.2022.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - A.T.V. - E.C.T. - Aguarde-se manifestação do Ministério
Público. Após, tornem. - ADV: CAROLINE AGOSTINI VEIGA (OAB 63493/RS), LUCIANA SZEKIR MOREIRA GARCIA (OAB
78401/RS), MONIZE RODRIGUES DO PRADO (OAB 422043/SP)
Processo 0007625-71.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1001027-84.2018.8.26.0320) (processo principal 100102784.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Gear Tecnologia Industrial Ltda-epp - Fls. 214: Considerando
que a pretensão da parte exequente é a alienação judicial dos bens móveis, para evitar tentativa frustrada de entrega dos bens
a eventual arrematante e diante do disposto no Art. 840, § 1º do CPC (No caso do inciso II do caput, se não houver depositário
judicial, os bens ficarão em poder do exequente), torna-se necessária a remoção dos bens penhorados, ficando a parte
credora como depositária dos bens e devendo zelar por eles. Ante o exposto, diga a parte credora se requer o prosseguimento
da alienação judicial. Em caso positivo, expeça-se o mandado de constatação e remoção dos bens penhorados a fls. 209,
providenciando o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e indicando a localização dos bens. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0007816-14.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006337-03.2020.8.26.0320) (processo principal 100633703.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Heitor de Oliveira - Camila Brito Guimarães
Xavier - Vistos. Fls. 74/ss defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à executada, anotando-se. Providencie a
regularização de fls. 76/7, pois não encontram-se assinadas. Prazo: 10 dias. Ciência a exequente sobre a proposta de acordo
apresentada. Fica observado às partes, que eventual composição deve se dar extrajudicialmente, com apresentação de acordo
devidamente assinado por ambos para posterior apreciação por este juízo. Intime-se. - ADV: MARCOS OLIMPIO SAMUEL DOS
SANTOS (OAB 357348/SP), JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP)
Processo 0008073-39.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006229-37.2021.8.26.0320) (processo principal 100622937.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - V.S.J. - - M.P.N. - - A.H.N. - A.C.F.I. - Vistos. Defiro o
pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 dias, como solicitado às fls. 116, para cumprimento da determinação nos
autos. Intime-se. - ADV: ARIANE DA CRUZ (OAB 354451/SP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP), ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0008356-28.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007402-33.2020.8.26.0320) (processo principal 100740233.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - BANCO PAN S.A. - Candida Andreza Barbosa
Batistela - Homologo o acordo de fls. 10/12 e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do CPC, até o prazo para seu
integral cumprimento. Aguarde-se. Se houver pedido de ambas as partes, expeça-se guia de levantamento em favor da parte
credora, bem como expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada,
sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Decorrido
o prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova intimação. Seu silêncio será admitido como cumprimento do
acordo e a execução será extinta pelo pagamento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANNY
DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP)
Processo 0008358-95.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011124-41.2021.8.26.0320) (processo principal 101112441.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Daniela Fernanda Conego - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 92/ss: Diga a parte contrária sobre o depósito e extinção da
execução. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 0008361-50.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1006368-91.2018.8.26.0320) (processo principal 100636891.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Sérgio Ricardo Baltieri - - Karina Cristina
Pedroso Baltieri - Queiroz Galvão Paulista 6 Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Vista à parte
contrária para manifestação no prazo legal. - ADV: HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP), LUCIANO MOLLICA (OAB
173311/SP), ROSANGELA BENEDITA GAZDOVICH (OAB 252192/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 0008440-29.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1014840-76.2021.8.26.0320) (processo principal 101484076.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Conego & Andrietta Sociedade de Advogados - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 25/ss: Diga a parte exequente acerca
do depósito e extinção da execução. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), VANDERLEI ANDRIETTA
(OAB 259307/SP)
Processo 0008805-20.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003018-27.2020.8.26.0320) (processo principal 100301827.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Natacha Hilário Roquetti Garbin - Brs Limeira
Atendimento Móvel Urgência e Emergência Ltda-epp - Vistos. Fls. 137/138 - indefiro, por ora, o pedido da pesquisa junto ao
SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), lançado pelo CNJ, uma vez que não há,
até o presente momento, sua devida implantação e regulamentação no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. No silêncio, suspendo a execução, nos
termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a
correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: HORIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 28678/SP), NELSON
ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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