TJSP 01/11/2022 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
2003
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - CAROLINA DIAS DE LIMA - Vistos. A apelação foi interposta. Intimese o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, o processo será remetido ao E. TJSP,
cumprindo o Cartório o art. 102, VI das NSCGJ. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI
DA SILVA (OAB 205628/SP), OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA VENTURELLI (OAB 177761/SP)
Processo 1014816-48.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Extramix Concreto Ltda
- Vistos. Ante a certidão retro, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano
(§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se
provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 1015515-05.2022.8.26.0320 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Agropecuária Sp Ltda. - Vistos. Ante a
certidão de fls. 33, cumpra a parte autora o item “2” de fls. 27. No mais, verifico que o cadastro junto ao sistema SAJ/PG5 não
foi feito corretamente, tanto é que não consta o nome de todas as autoras no cadastro. Assim, providencie o interessado o
necessário, observando-se o manual. Deverá observar, ainda, se concluiu e salvou o procedimento. Ante o exposto, determino
à parte autora que cumpra, integralmente, a decisão de fls. 27. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUIZ RENATO R MACHADO GOMES (OAB 29517/
SP)
Processo 1015672-75.2022.8.26.0320 - Monitória - Espécies de Contratos - Elis Fernanda da Silva - Vistos. Fls. 73: não
basta pedir alteração da ação para “conhecimento”. Assim, por derradeiro, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emenda à
inicial como determinado à fls. 62/63, n. 2. No silêncio, torne para extinção. Intime-se. - ADV: ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB
323004/SP)
Processo 1015732-48.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Associação
de Educação e Beneficência Santa Catarina de Sena - Vistos. Fls. 72/74 e 75/77 ciente. Diga o exequente, se com a petição de
fls. 75/77, está desistindo da execução em relação ao executado Adriano. Se o caso, adite-se a minuta de acordo para fins de
constar o executado como parte integrante da acordo e ele também deverá assinar a respectiva minuta. Após, tornem. Intimese. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1015887-51.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Guilherme Adorno - Vistos. Fls.
36: Defiro. Recolhida a taxa necessária, confeccione o Cartório a minuta de pesquisa de endereço junto aos sistemas Sisbajud e
Renajud. Fica observado que a forma de recolhimento da taxa a fl. 37 está incorreta, pois deve ser recolhida em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por
ato ordinatório. No silêncio quanto ao pagamento da taxa ou quanto ao resultado da(s) pesquisa(s), intime-se pessoalmente, por
carta, a fim de dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FELIPE SILVEIRA ANDREANI (OAB
410713/SP)
Processo 1016031-25.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Soffiare Indústria de Embalagens Ltda.
- Vistos. Cabível a citação por carta AR nas ações de execução, de acordo com o novo CPC. Expeça-se carta AR para citação.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento
do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total
executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês. Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias,
indique o credor bens penhoráveis. Caso a citação não se concretize, diga o credor em prosseguimento. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 1016104-94.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação dos Proprietários do
Distrito Industrial Prefeito Sebastião Fumagalli - Vistos. Fls. 41/44: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Encaminhe-se ao
Distribuidor para correção de classe, tendo em vista tratar-se de Ação de Cobrança. A experiência revela que a conciliação não
vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo
(art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do
rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação,
como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo
CPC, esclareça a parte ré, na defesa, se há interesse ou não na audiência de conciliação. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no
prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá
o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JULIANO BENTO DA SILVA (OAB
166390/MG)
Processo 1016313-63.2022.8.26.0320 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Endel dos Santos Hornhardt
- - Pamela Pinheiro Hornhardt - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV: FABIANA CRISTINE BAROLLO (OAB
277639/SP), MAYARA BARBOSA DE ARAÚJO VECIO OLIVEIRA (OAB 419590/SP)
Processo 1016388-05.2022.8.26.0320 - Insolvência Requerida pelo Credor - Adimplemento e Extinção - Residencial Rubi V Vistos. 1-Ao cartório do Distribuidor para correção da classe para Execução de Título Extrajudicial. 2-No mais, é título executivo
extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva
convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas (Art. 784, X do CPC). Assim, em
15 dias, comprove a parte exequente, de modo objetivo, juntando eventuais documentos necessários, o valor exato de cada
contribuição devida, seus boletos de cobrança, sua previsão na respectiva convenção e aprovação em assembleia geral. Int. ADV: ESTER DE SOUZA (OAB 372622/SP)
Processo 1016457-37.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria do Carmo dos Anjos Santos Defiro a justiça gratuita, anotando-se A experiela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade
afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM
também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º