TJSP 01/11/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
2004
as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta
as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da
audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há
interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no
prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá
o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: REGINA DE SOUZA JORGE
ARANEGA (OAB 304192/SP)
Processo 1016470-36.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Itagiba - Palmas Engenharia
e Construções Ltda - Vistos. Providencie o autor o recolhimento de todas as custas iniciais e para citação no prazo de 15
dias (art. 290 do CPC). No mesmo prazo, regularize a parte requerente sua representação processual, comprovando possuir
o subscritor da petição poderes para representá-la em juízo, tendo em vista que a procuração juntada a fls. 13 não está
assinada pela outorgante. Sem prejuízo, determino à parte requerente a correção do cadastro processual para: Recategorização
dos documentos na pasta do processo digital. Como se sabe, há um vasto rol de nomenclaturas, no Sistema SAJ, para os
documentos e peças juntadas pela parte (por ex.:Procuração, Custas Iniciais, Documentos Pessoais”, etc.). Não obstante,
os documentos juntados: todos, ou na maior parte, foram simplesmente denominados: documento 1, documento 2, etc., o
que dificulta sobremaneira o manuseio e localização das peças no processo digital. É fato que o rol de denominações do
Sistema SAJ não contempla todas as diversas hipóteses de documentos, entretanto, quando não houver uma denominação
que se amolde com precisão ao rol do SAJ, é melhor utilizar uma modalidade que mais se aproxime do tipo de documento,
para não se deixar somente o genérico documento. Este procedimento facilita o manuseio e a identificação das peças para
todas as partes do processo. Atente-se o subscritor aos próximos peticionamentos. Para a recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.peticionamentos. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, tornem para análise do pedido de tutela de
urgência. - ADV: MARCELO POSSAMAI (OAB 44475/PR)
Processo 1016502-41.2022.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucia Cristina Neves Santiago - Vistos.
Defiro a gratuidade. Nomeio a pessoa indicada como inventariante, independentemente do termo de compromisso, pois este
decorre da investidura no cargo, o qual foi aceito pelo interessado. Defiro a pesquisa em nome do falecido junto ao sistema
Sisbajud. Ao Cartório. Apresente o(a) inventariante, em 20 dias: - procurações de todos os sucessores e dos cônjuges, além
dos documentos pessoais. - títulos aquisitivos dos bens e o valor de cada um. - o Plano de Partilha amigável. - certidões
negativas Federal, Estadual e Municipal. - a certidão de inexistência de testamento deixado pelo falecido, expedida pela Censec
(parecer 192/2016-E da CGJ). Cumpridos os itens acima, voltem conclusos para homologação. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS
D ONOFRIO (OAB 334635/SP)
Processo 1016514-55.2022.8.26.0320 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Betel Participacao
e Administracao de Bens Ltda - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as
penas da Lei, para a inclusão dos confrontantes e das fazendas públicas (municipal, estadual e federal) no polo correspondente.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1016517-10.2022.8.26.0320 - Notificação - Intimação / Notificação - Maria de Lourdes Teixeira Luz - Vistos. Defiro
a gratuidade à parte autora. Anote-se. Notifique(m)-se, nos termos da petição inicial que segue anexa, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) que realizada a notificação (artigo 729 do Código de Processo Civil), os autos ficarão à disposição no sistema.
Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de notifificação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JULIO
CESAR BALLERINI SILVA (OAB 119056/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP)
Processo 1016521-47.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Rubi V Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento
do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Do mandado deverão constar a ordem de penhora e a de avaliação, a serem
cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado. Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC).
Não encontrado(s) o(s) executado(s) e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC. As citações, intimações
e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou em dias úteis mesmo antes das 6 e depois das
20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caso a citação se concretize, não ocorra o pagamento
no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido do credor na petição inicial, providencie o Cartório
a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa
para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ESTER
DE SOUZA (OAB 372622/SP)
Processo 1016527-54.2022.8.26.0320 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Roque Imoveis Ltda. - Intime-se o devedor, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523
do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários
de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens
penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquivePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º