TJSP 01/11/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
2007
73055/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), OSWALDO DA COSTA TELLES NETO (OAB 255225/SP), ARYSTOBULO
DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), MARIANGELA MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO
(OAB 84786/SP), JULIO CESAR RIBEIRO (OAB 87891/SP), TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP), EDUARDO
VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), CLEBER NIZA (OAB 262024/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ADRIANO
CAMPOS DE ASSIS E MENDES (OAB 196596/SP), JOSE RICARDO DE ALMEIDA ROCHA (OAB 214538/SP), ANDRÉ
GONÇALVES DE ARRUDA (OAB 200777/SP), CHRISTIAN ROGER KLITZKE (OAB 204256/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI
(OAB 207754/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), DENIS CHEQUER ANGHER (OAB 210776/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO
MELLO (OAB 212923/SP), TATIANA BATTISTELLA (OAB 254955/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), BRUNO
YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), LAURO CRISTIANO FREIRE DIAS (OAB 242618/SP), RENATA MARIA SOARES
BATTISTELLA (OAB 239258/SP), CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP), ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP)
Processo 1015140-04.2022.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - BANCO DO BRASIL S/A Máquinas Furlan Ltda - R4C Empresarial - Vistos. Recebo a petição de fls. 86/90 como emenda à inicial, anotando-se. Providencie
o Cartório o necessário para conversão da classe processual para : Procedimento Comum Cobrança. A experiência revela que
a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração
razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal
fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto
no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo
sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR
(OAB 139300/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE
USTRA (OAB 196524/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA
SILVA (OAB 277622/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0815/2022
Processo 0000198-58.1997.8.26.0320 (320.01.1997.000198) - Arrolamento Comum - Jessica Helena Pinto Alves À Requerente para, em 5 dias, informar o Juízo da decisão no processo da justiça federal - fls. 421, acerca da prescrição
intercorrente, requerendo-se, se o caso, o que de direito para regular prosseguimento no presente feito. - ADV: LUANA
BRUGNARA SARNAGLIA (OAB 19973/ES)
Processo 0002416-82.2022.8.26.0320 (processo principal 1001190-59.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Miguel Francischelli Neto - BRADESCO SEGUROS S.A. - Ante o exposto, ante o reconhecimento
do exequente de fls. 141 ao excesso aduzido pela executada, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença de fls.
120/127 e dou por satisfeita as obrigações concernentes aos itens ii, iii e parte do item i (até abril de 2022), da parte dispositiva
da sentença exequenda de fls. 343/344 dos autos principais e, consequentemente, JULGO EXTINTO o cumprimento de
sentença. Em razão do acolhimento da alegação de excesso, de rigor a condenação do exequente no pagamento dos honorários
advocatícios da executada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso (cf. TJSP; Agravo de Instrumento 217352523.2022.8.26.0000; Relator (a): Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 4ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 26/10/2022; Data de Registro: 26/10/2022; TJSP; Agravo de Instrumento 2239653-25.2022.8.26.0000;
Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 4ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 26/10/2022; Data de Registro: 26/10/2022; TJSP; Agravo de Instrumento 2119174-03.2022.8.26.0000; Relator (a):
Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento:
25/10/2022; Data de Registro: 25/10/2022; TJSP; Agravo de Instrumento 2191766-45.2022.8.26.0000; Relator (a): Berenice
Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
25/10/2022; Data de Registro: 25/10/2022), observada a gratuidade da justiça concedida ao exequente (fls. 190/191 dos autos
principais). Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandados de levantamentos dos depósitos efetuados às fls. 108
(R$29.783,52), em favor da executada, e às fls. 109 (R$230.297,93), em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido
o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA MARCO
ANTONIO (OAB 104261/MG), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0003163-32.2022.8.26.0320 (processo principal 1005214-67.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Luciano José Nascimento - - Fernando Luis de Camargo - Incorporadora e Administradora Pombeva
Ltda. - Vistos, etc. Diante do depósito de fls. 41/43 e da concordância do(a) exequente em fls. 47, julgo EXTINTA a presente
execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente MLE em favor do autor,
sob o depósito comprovado à pág. 41/43, observando-se o formulário de fls. 48. Proceda-se ao desbloqueio dos valores de fls.
33/34 pelo SISBAJUD. Custas finais pela parte executada, no valor de 159,85. Intime-se aquele, na pessoa de seu advogado,
para o recolhimento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, que correrão
a partir da intimação, sem o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa (art.
1.098, §2° da NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP),
MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 0003376-38.2022.8.26.0320 (processo principal 1012420-35.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.L.R. - Ao advogado nomeado, ciência da disponibilização da Certidão de Honorários. - ADV: RAFAEL FABER
BARBOSA (OAB 272978/SP)
Processo 0005670-97.2021.8.26.0320 (processo principal 1005475-37.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Hamilton Robert Zinatto - Marcos Candido - - Liliane Cristina Candido - - Luciana Aparecida Candido dos
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