TJSP 01/11/2022 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
2029
patrono. Autorizo a remoção dosbens encontrados, se o interessado não os remover, sendo que osmeios para o cumprimento
da diligência serão fornecidos pelo patrono do autor. No mais, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, sob pena de
extinção. Expeça-se o necessário. Servirá o presente, como mandado. Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO
(OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1010178-35.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - À parte exequente, a Certidão para fins de averbação premonitória, nos termos do art. 828
do Código de Processo Civil, encontra-se disponível nos autos digitais para impressão e encaminhamento. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1010324-13.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.M.P. - - N.C.P.R. - T.H.P. - M.J.C. e outro - Considerando o disposto na Portaria S IMESC Nº 5/2015 de 23-04-2015, intime-se a requerida Medical
para que providencie o recolhimento dos honorários devidos ao IMESC no importe de R$ 735,46 (setecentos e trinta e trinta e
cinco reais e quarenta e seis centavos). O depósito da verba pericial deve ser feito diretamente na conta corrente mantida pelo
IMESC, no Banco do Brasil S/A, agência 1897-X, conta número 8231-7, por meio de depósito bancário identificado, devendo
constar o número do CNPJ do depositante e o nome do periciando. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP),
BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP)
Processo 1010380-80.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - N.A.V.M. - - D.A.V.M. R.C.C. - W.R.V. - Vistos. Fls. 240: Defiro a retirada de restrição do veículo arrematado (fls. 41/42) através do sistema RENAJUD.
Caso não seja possível a retirada via sistema, expeça-se ofício para tanto, com urgência. Fls. 245/246: Mantenho a decisão
de fls. 226/227 por seus próprios fundamentos. A expedição de carta de intimação do Banco para que compareça nos autos
está pendente do recolhimento da despesa postal, do qual as partes já foram devidamente intimadas. Fls. 247/249: O credor
já foi autorizado a promover a alienação e essa decisão não ficou subordinada a nenhuma condição (fls. 216). A expedição de
mandado de constatação foi autorizada a pedido e com único interesse do arrematante, que renunciou à medida, solicitando
a imediata remoção do veículo depois de depositar nos autos o valor devido, independentemente da referida constatação.
Inexiste, portanto, a nulidade alegada. Intime-se. - ADV: BRUNO WINKLER (OAB 204399/SP), ROBERVAL MAZOTTI (OAB
97329/SP), WAGNER GUERRERO GARCIA (OAB 118056/SP)
Processo 1011136-55.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maria Luiza de Souza Oliveira Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fica a parte requerida intimada para
o recolhimento das custas finais. Valor a recolher: R$ 455,88 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos)
(Guia Dare Cód. 230-6). Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias úteis sem o recolhimento das custas
finais, será expedido certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1011201-84.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R. - Vistas dos autos ao autor
para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: ELIAS
REGINALDO DA SILVA COSTANTIN (OAB 425949/SP)
Processo 1011566-70.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Silvana Alem Bischoff Atlântico Fundo de Investimentos em direitos creditórios não padronizados - Vistos. Fls. 150/151 e 152/153: Defiro a expedição
de ofício para as empresas ATIVOS S.A e TELEFÔNICA BRASIL S.A., para que disponibilizem para este juízo cópias dos
contratos firmados com a requerente e relacionados abaixo: Contrato nº 5052841000204919169 R$ 26.610,40 vencimento
29/09/2005; Contrato nº 2160543900204919169 R$ 31.293,39 vencimento 30/09/2005; Contrato nº 2160542600204919169
R$ 6.039,86 vencimento 24/09/2005; Contrato nº 2503816000204919169 - R$ 5.842,28 vencimento 23/07/2005; Contrato
nº 303259361301 R$ 2.140,60 vencimento 24/01/2008; Contrato nº 456107452901 R$ 2.532,23 vencimento 24/07/2005. As
referidas cópias deverão ser disponibilizadas para esta Vara, com resposta para o e-mail, [email protected]. Esta decisão
servirá como ofício de deverá ser encaminhada pela parte requerida, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se.
- ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), MARIANA GREGORIO DE ALMEIDA OTERO (OAB 247795/SP)
Processo 1012314-73.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Natália Ferreira Neves Diante do certificado em fls. 153, manifeste-se a parte requerente, em termos de procedimento. - ADV: JÉSSICA CAROLINE
DOS SANTOS BARBOSA (OAB 398803/SP)
Processo 1012341-85.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Providencie a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da guia de diligências do Sr. Oficial de Justiça, bem
como informe novo endereço a ser diligenciado. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1012450-02.2022.8.26.0320 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Cintia Rocha Faria - Vistos. Fls. 64: Tratase de pedido de imissão na posse do imóvel objeto da presente ação, diante da constatação do oficial de justiça de fls. 60.
Assim, DETERMINO a imissão da autora na posse do imóvel, nos termos do artigo 66 da Lei 8.245/1991, na pessoa de seu
patrono. Autorizo a remoção dosbens encontrados, se a interessada não os remover, sendo que osmeios para o cumprimento da
diligência serão fornecidos pelo patrono da autora. No mais, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, sob pena de
extinção. Expeça-se o necessário. Servirá o presente, como mandado. Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO
(OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1012592-40.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - L.A. - Vistos.
Diante das informações trazidas pelo Promotor de Justiça às fls. 61, atenda o requerente ao que foi requerido às fls. 53/54, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CLAUDENICE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 262210/SP)
Processo 1012998-27.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Motta Nogueira - Claro
S/A e outro - Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as,
sob pena de indeferimento, devendo a parte contrária, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito de eventuais documentos
apresentados na réplica. Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com código “38022”
e classificação “indicação de provas”. - ADV: EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP), CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP)
Processo 1013124-82.2019.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - Univel Industria Metalurgica Ltda - Vistos. Defiro a dilação
de prazo de 10 (dez) dias para a comprovação de pagamento de custas para intimação do executado. Intime-se. - ADV: JONIS
PEIXOTO FARIAS (OAB 409574/SP)
Processo 1013255-52.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.M. - Vistas dos autos
ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV:
MARCOS ANTONIO DE BARROS (OAB 92669/SP)
Processo 1013321-32.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º