TJSP 01/11/2022 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
2425
ADVOGADO : 432564/SP - Bárbara da Silva Moura
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:
VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :
1017482-13.2022.8.26.0344
CLASSE
:
DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: N.A.S.C.
ADVOGADO : 410136/SP - Andreia Alencar Rufino
REQDO
: C.A.C.
VARA:
2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :
1017483-95.2022.8.26.0344
CLASSE
:
DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: M.F.P.
ADVOGADO : 110100/SP - Marilia Fancelli Pavarini
REQDO
: N.P.
VARA:
1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :
1017484-80.2022.8.26.0344
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Suelí Aparecida dos Santos
ADVOGADO : 205892/SP - Jairo Florencio Carvalho Filho
REQDO
: HCFAMEMA - HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA
VARA:
5ª VARA CÍVEL
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MARÍLIA EM 30/10/2022
PROCESSO :
1017485-65.2022.8.26.0344
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Juliana Cristina Pereira Peres
ADVOGADO : 465245/SP - Guilherme Possidonio Trinette
REQDO
: Emerson Valentin da Cunha
VARA:
1ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0953/2022
Processo 0000028-37.2022.8.26.0344 (processo principal 1014000-62.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio
transmitida ao SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada a
SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será
retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), NILCIMARA DOS
SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 226125/SP)
Processo 0003827-25.2021.8.26.0344 (processo principal 1014974-02.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Eliana Aparecido Macedo - - Luana Macedo de Brito - Lucas Araujo - Cobres-e a devolução do
mandado. - ADV: CAMILA BORGUETTI DA SILVA (OAB 417283/SP), FABIANA APARECIDA MIOTTO LOPES (OAB 194388/SP)
Processo 0004308-08.2009.8.26.0344 (344.01.2009.004308) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Vistos. Ciência ao exequente dos resultados das pesquisas RENAJUD de fls. 639/640 e INFOJUD de
fls. 636/638. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte executada da indisponibilidade,
pessoalmente, mediante prévio recolhimento da taxa postal pela parte credora, em 5 dias, para, se o caso, comprovar que o
valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º,
CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora,
nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do
valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. - ADV: DARIO WATARU ICHIBASSI
(OAB 301595/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP)
Processo 0005086-21.2022.8.26.0344 (processo principal 1000869-15.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Duplicata - Comércio Atacadista e Varejista Sem Limites Ltda Me - Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio
transmitida ao SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada a
SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será
retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: RENATA CARRARA BUSSAB (OAB 318150/SP)
Processo 0006393-25.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação
de Ensino de Marília Ltda Unimar - Lidiane Oliveira Geraldini - Proc. Nº 371/13-1, Vistos, Fls. 415: Defiro. SUSPENDO a
execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os
autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do
art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP),
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0007848-44.2021.8.26.0344 (processo principal 1015474-34.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Maria Helena Matsuzava - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, Arquivem-se os autos, com a
baixa de estilo. Int. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), MARCELO BRAZOLOTO (OAB 240446/SP)
Processo 0008163-38.2022.8.26.0344 (processo principal 1016603-11.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Eurico Rosenei Pereira Alves - Maria de Fatima Souza - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no
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