TJSP 01/11/2022 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
2511
pagamento das Custas em aberto, no valor de R$3.197,00 (100 Ufesp’s), devidamente atualizada, sob pena de inscrição em
dívida ativa. - ADV: ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 137939/SP), EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP),
LIVIO MIGUEL (OAB 218536/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARCELO RODOLFO MARQUES (OAB 233365/SP),
REGIS PODEROSO DE SOUZA (OAB 230402/SP)
Processo 1018514-87.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.T.O.V.
- Vistos. Proceda a serventia ao encaminhamento do ofício de fls. 139, ao endereço eletrônico indicado às fls. 146. Int. - ADV:
FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1018759-98.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.F.J.O. - - S.V.S. - Fls.
131: Anote-se o atual endereço da parte autora. No mais, intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, acerca da perícia
designada às fls. 101/102. Aguarde-se pela perícia. Int. - ADV: PATRICIA SILVA PIRAJA (OAB 411753/SP)
Processo 1019723-91.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.D.S.B. - - R.L.J. - Intimação da(s) parte(s)
autora, na pessoa de seu patrono, para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$159,85 (5 Ufesp’s), sob pena de
inscrição em dívida ativa. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0833/2022
Processo 0002425-06.2021.8.26.0344 (processo principal 1013215-03.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.R.S.S. - - M.F.R.S.S. - - V.E.R.S. - F.H.S.T.L. - Fls. 157/158: Ciente. Aguarde-se
pela resposta do ofício. Int. - ADV: NATÁLIA CAROLINE BATISTA (OAB 434906/SP), LUIS PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB
451267/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), BRUNA CARLA SIMEÃO OLIVEIRA (OAB 420848/SP)
Processo 0007208-41.2021.8.26.0344 (processo principal 0029379-41.2011.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - V.G.V.B. - Ante o exposto, diante da concordância do Ministério Público de fl. 91, DECLARO
EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do C.P.C., por ter a parte autora
abandonado o processo por mais de trinta dias. Custas pela parte autora, suspendendo tal exigibilidade por ser beneficiário da
justiça gratuita, até que cesse a situação de pobreza alegada. Solicite-se a devolução da carta precatória expedida às fls. 65/66
independente de cumprimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.R. I. C. - ADV: ALEXANDRE GIGUEIRA
DE BASTOS BENTO (OAB 310100/SP)
Processo 0008382-51.2022.8.26.0344 (processo principal 1006713-43.2022.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - B.M.S. - H.I.S. - Fls. 153: Defiro. Requisito a Vossa Senhoria providências para efetuar descontos
mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento da parte requerida, acima qualificada,
da quantia equivalente a e 30 % trinta por cento dos seus rendimentos líquidos. Referida importância deverá ser paga à parte
requerente, acima qualificada, mediante depósito junto ao Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0320, em conta poupança
nº 00178927-0, de titularidade de sua genitora, acima qualificada, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não
atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Providencie o procurador
da parte exequente a impressão do ofício pelo sistema SAJ, encaminhando-o ao destinatário abaixo, comprovando sua entrega,
no prazo de 10 (dez) dias. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. No mais, aguarde-se pela devolução do mandado expedido às fls. 131. Int. - ADV:
ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), CRISTIANO CRUZ PEREIRA (OAB 355108/SP)
Processo 0008634-54.2022.8.26.0344 (processo principal 0027649-29.2010.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.C.R.P. - Vistos. Fls. 56/61 : Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez)
dias. Int. - ADV: DOUGLAS JOSÉ JORGE (OAB 156727/SP)
Processo 0008965-36.2022.8.26.0344 (processo principal 1006021-49.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - J.V.B.G. - Fls. 27/28: Cite-se o executado para que pague o
débito alimentar no valor apontado às fls. 27/28, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove
que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo juntar aos autos o
comprovante de pagamento das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após o pagamento. Fica a parte executada desde já
advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista
ao Ministério Público. Fls. 28: Defiro, requisite-se ao INSS informações se a parte requerida, supra qualificada, exerce atividade
remunerada. Encaminhe-se ao INSS, por e-mail. A resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected], no
prazo de 30 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1000924-34.2020.8.26.0344 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - P.A.G.A. - - P.H.G.A. - E.E.S.A.
- Vistos. Fls. 179/182: Defiro a habilitação. Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, intime-se o requerido para
juntar aos autos seu comprovante de rendimentos. Em caso de inexistência, deverá juntar aos autos sua última declaração de
imposto de renda. Prazo: 10 (dez) dias. Sem prejuízo, aguarde-se pelo cumprimento do mandado de prisão. Int. - ADV: CAIO
EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP), INGRID SILVA TEIXEIRA (OAB 428417/SP)
Processo 1002559-16.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Mario Cesar Koiti Suzuki - Eliana Shizue Suzuki
de Campos - - Edvaldo Borgato de Campos - Ivete Aparecida de Oliveira Spazzapan - Vistos. Fls. 128/130: Não obstante as
alegações do inventariante, a questão de impenhorabilidade deverá ser discutida na execução que determinou a penhora no
rosto dos autos. No mais, aguarde-se o julgamento da ação de usucapião, conforme determinado às fls. 96. Int. - ADV: FLÁVIA
DOS SANTOS SALVIANO (OAB 421172/SP), IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA SPAZZAPAN (OAB 341280/SP), WESLEY DE
OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP)
Processo 1002861-11.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - Lar São Vicente de Paulo de Marília - Eduardo
Massao Kunugi - Fls. 238/286: Ciência às partes acerca do julgamento do agravo. No mais, aguarde-se pela publicação do edital
na imprensa oficial. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA CLAUDIA DOS SANTOS
(OAB 138783/SP), JONATHAN WILLIAM WADA (OAB 337616/SP)
Processo 1005948-72.2022.8.26.0344 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - H.M.L.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º