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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 - Página 3611

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TJSP 01/11/2022 - Pág. 3611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3622

3611

contradição ou obscuridade na decisão atacada, posto que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa,
ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao
mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração,
mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1012074-52.2022.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Hospital e Maternidade Renascenca (Notre Dame
Intermédica Saúde S.a.) - BRADESCO SAÚDE S/A e outros - Providencie o exequente o pagamento da taxa no valor de R$
16,00, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1
Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em
08 de agosto de 2014, bem como apresente o cálculo atual do débito, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1012148-77.2020.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Luciano D Annibale Netto e outro - Edivaldo Peraira de Araujo - Diante do trânsito em julgado e, considerando o disposto
no Provimento CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da
Justiça, manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de
sentença, efetuar o protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente
pelo meio digital. Arquive-se os presentes autos com as baixas devidas. Int. - ADV: ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/
SP), FABRICIO DE GOIS ARAUJO (OAB 302849/SP)
Processo 1012154-16.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Condominio do Conjunto
Residencial São Francisco I - Cumpra a Serventia, nos termos da determinação retro. Int. - ADV: SHEILA REGINA ROSSETE
MIRANDA (OAB 372462/SP)
Processo 1013593-09.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Lilian
Fontes Ferreira Kawanishi e outros - Diante do trânsito em julgado e, considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que
inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se o vencedor
acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do
respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Arquive-se
os presentes autos com as baixas devidas. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RONALDO
FONTES FERREIRA (OAB 316932/SP)
Processo 1013911-16.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Everaldo Caetano
Rodrigues - Banco Bradesco S/A e outros - Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento.
Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, posto que foram apreciadas as questões
relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas
ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Isto posto, nego
provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada. Int.
- ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP)
Processo 1014315-96.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Habita Condominio
Sustentavel - Vistos. Diante da petição de fls. 59, julgo EXTINTA a presente ação Despesas Condominiais em fase de execução
que Habita Condominio Sustentavel move contra Jhennyfer Cristina Galdino da Silva e Elivelton Pinheiro da Silva, o que faço
com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção
feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo Codex) e determino
que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Proceda-se o desbloqueio das
constas dos executados. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte sucumbente proceder ao recolhimento
do valor referente a 1% do valor, em razão da satisfação da execução, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III c/c
Comunicado CG 1530/2021, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, §2° e §4°, NSCGJ). P.R.I.
- ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP)
Processo 1014871-98.2022.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Nilton Pereira de Barros - Edilson Bomtempo Ribeiro - Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por
encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. Os memoriais deverão ser
protocolados até o último dia de prazo, vedada a produção de novos documentos. Int. - ADV: CAROLINE DA SILVA BARROS
(OAB 327654/SP), CHAALI NAYARA BOMTEMPO RIBEIRO (OAB 318544/SP)
Processo 1015081-86.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Ciência às partes do ofício Renajud. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1015214-94.2022.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Murilo Henrique de Lima Andrade
- Mercadopago.com Representações LTDA - Às contrarrazões, para manifestação da parte contrária, no prazo legal. Int. - ADV:
DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 457917/SP), GABRIEL REMIGIO LEAO RIBEIRO (OAB 172559/MG), LETICIA
GOBBI LIMA (OAB 214735/MG)
Processo 1015253-62.2020.8.26.0405 - Protesto - Prescrição e Decadência - B.E.A.S. - B.S. e outro - À Defensoria para
indicação de curador especial aos réus citados por edital/hora certa. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB
264825/SP), DAYANE SILVA DE QUEIROZ (OAB 342172/SP), ELIZABETE APARECIDA DA CONCEIÇÃO LINO (OAB 417582/
SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
Processo 1015848-61.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Levapan do Brasil Indústria, Comércio,
Importação e Exportação de Produtos Alimentícios Ltda - Aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: UBIRAJARA
COSTÓDIO FILHO (OAB 189391/SP)
Processo 1016408-32.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S.A - Vistos. Ciência ao requerente da pesquisas judiciais de fls. 66/75, devendo requerer o que de direito para regular
prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de cinco dias dar
andamento ao feito, sob pena de extinção Int. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1016491-19.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marlene Struts - Condominio
Residencial Nova Era - Diante do trânsito em julgado, arquive-se. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), SAULO
MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP)
Processo 1016707-14.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - R.A.C.
- Aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: MARCELA RODRIGUES ADARI CAMARGO (OAB 385784/SP), THAISA
EINECK DE ALMEIDA (OAB 392362/SP)
Processo 1016933-82.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Guilherme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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