TJSP 01/11/2022 - Pág. 3896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
3896
É pacífico o entendimento que os honorários advocatícios são devidos na fase decumprimentodesentença desde que acolhida
a impugnação, restando superadas as dúvidas sobre o tema desde a vigência do Código de Processo Civil de 2015 (art. 85,
§1º). Assim, fixo-os em 10% sobre o valor atualizado do débito. Contudo, ficando suspensa a cobrança por ser beneficiário da
assistência judiciária gratuita. Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 111/114, por absoluta ausência de previsão legal, além
de remeter ao já decidido à fl. 36. Providencie a z. Serventia a expedição de ofícios requisitórios (requisição de pequeno valor
ou precatório), abrindo-se vista ao Instituto Nacional do Seguro - INSS para conferência, nos termos dos art. 11, da Resolução
nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, após, tornem-me conclusos para assinatura. Com a comprovação do(s) depósito(s)
fica autorizada, desde já, a expedição do(s) alvará(s) de levantamento, devendo o(s) patrono(s) que possue(m) autorização para
receber e dar quitação comprovar nos autos o pagamento da parte autora. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) de
que foi expedido ofício requisitório no valor acima indicado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: CHARLES BIONDI (OAB 201352/SP), GISLAINE DE
GIULI PEREIRA (OAB 253291/SP)
Processo 0000421-40.2022.8.26.0415 (apensado ao processo 0002205-28.2017.8.26.0415) (processo principal 000220528.2017.8.26.0415) - Insanidade Mental do Acusado - Resistência - Jose Batista Pereira Jorge - 1. Primeiramente INTIMEMSE o Ministério Público desta Comarca de Palmital SP e o(a) Dr(a). Curador(a) Arivaldo Moreira da Silva, OAB/SP 61.067,
para querendo, no prazo de 05 (cinco) dais, oferecerem quesitos suplementares e nomearem assistentes técnicos. 2. Após,
cumpra-se as demais determinações constantes a fls. 04/05. Ciência ao Ministério Público pelo portal eletrônico e à Defesa pela
imprensa oficial - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP)
Processo 0000697-71.2022.8.26.0415/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária Fernando Alves de Moura - Vistos. Comunique-se ao DEPRE o pagamento do ofício requisitório. Após, arquivem-se o presente
incidente. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 0000697-71.2022.8.26.0415/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Felipe
Marques Oliveira - Vistos. Comunique-se ao DEPRE o pagamento do ofício requisitório. Após, arquive-se o presente incidente.
Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 0001062-33.2019.8.26.0415 (processo principal 1001031-98.2016.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ireno & Ireno Ltda - Vistos. Proceda-se pesquisa de endereços via sistemas INFOJUD,
SISBAJUD, RENAJUD e SIEL. Após, com os resultados, manifeste-se o requerente sobre o(s) endereços localizado(s), no prazo
de 05 dias. Intime-se. - ADV: TATIANA TORRES GALHARDO BOTEGA (OAB 209691/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS
(OAB 251422/SP)
Processo 0001067-84.2021.8.26.0415 (processo principal 1001394-17.2018.8.26.0415) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Terezinha Domingos da Silva Onça - Vistos. Determino a remessa
dos autos à Contadoria Judicial para conferência dos cálculos apresentados pela exequente às fls. 55/60 e pelo requerido às
fls. 69/78, em confronto com o disposto no título executivo (fls. 32/38). Cumprido, ciência às partes e conclusos para julgamento
ou o que de direito. INTIME-SE a parte autora via imprensa oficial e o INSS pelo Portal Eletrônico . - ADV: EDUARDO BONINI
LUENGO LOPES (OAB 240586/SP), FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO (OAB 193505/SP)
Processo 0001133-30.2022.8.26.0415 (processo principal 0001672-11.2013.8.26.0415) - Habilitação de Crédito - Convolação
de recuperação judicial em falência - Emerson Gonçalves Gomes - Massa Falida Usina Pau D’alho Ltda e outro - Pela derradeira
vez, fica o autor intimado a manifestar-se sobre o parecer da administradora judicial, no prazo de 5 dias. - ADV: PATRICIA
CAROLINA DE MORAES (OAB 335160/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0001271-94.2022.8.26.0415 (processo principal 1500136-41.2020.8.26.0415) - Insanidade Mental do Acusado ESTHEFANY GIOVANNA CIARDULO - Vistos. Trata-se de incidente para realização de perícia acerca da insanidade mental
da ré ESTHEFANY GIOVANNA CIARDULO. Para a realização da PERÍCIA MÉDICA nomeio o IMESC, independentemente de
compromisso, uma vez que se trata de ação penal. INTIME-SE o Ministério Público e a defesa para, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, apresentarem quesitos complementares e nomearem assistente técnico. Após, OFICIE-SE ao IMESC solicitando a
designação de data para a realização da PERÍCIA, e, AGUARDE-SE a resposta do ofício por 60 dias. Decorrido o prazo acima
sem resposta, REITERE-SE através de ato ordinatório específico e AGUARDE-SE por mais 60 dias. 1. Designada a perícia: 1.1
INTIME-SE, por mandado, o réu para comparecer no local indicado para realização da perícia, com pelo menos 30 minutos de
antecedência, munida de documentos de identificação (R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, CNH),
sempre legíveis e originais, bem como dos exames de laboratório, radiológicoa, receitas e demais documentos úteis para a
avaliação, se por ventura os tiver. 1.2 No mais, AGUARDE-SE a vinda do laudo pelo prazo de 180 dias, contado da data da
perícia. 1.3 Decorrido o prazo (180 dias) sem a vinda do laudo, COBRE-SE através de ato ordinatório específico. 2. EXPEÇA-SE
o necessário. 3. O processo permanecerá suspenso, com fulcro no art. 149, §2.º, do Código de Processo Penal. 4. CIÊNCIA ao
Ministério Público pelo portal eletrônico e à Defesa pela imprensa oficial/por mandado. - ADV: RODOLFO ANDREY COSTA DIAS
(OAB 337335/SP)
Processo 0001285-78.2022.8.26.0415 (processo principal 1000340-11.2021.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Manoel Dizero - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Valor do débito: R$ 4.993,42 em
11/10/2022. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado,
pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do
CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para
cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento
durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELIO
DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001368-70.2017.8.26.0415 (processo principal 0000277-18.2012.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º