TJSP 01/11/2022 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
4311
Processo 1502139-39.2021.8.26.0445 - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora - ADILSON MACEDO - Verifico que o
Ministério Público requereu nova vista no prazo de 120 dias, oportunidade em que verificará a necessidade de expedição
de ofícios ao órgão ambiental para fins de averiguar o adequado cumprimento do acordo. Acolho a manifestação ministerial,
abrindo-se nova vista ao Ministério Público, em 120 dias, para que analise o cumprimento das condições do benefício, bem
como a necessidade de expedição de ofícios ao órgão ambiental para fins de averiguar o adequado cumprimento do acordo. ADV: NILSON MANOEL DA SILVA (OAB 401729/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0669/2022
Processo 1500584-84.2020.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DOUGLAS WILLIAN DOS SANTOS - Recebo o recurso interposto pelo acusado e Defesa. Processe-se. Se dativo, expeça-se
certidão de honorários pelos atos praticados. Processado o recurso (RAZÕES e contrarrazões juntadas), remetam-se os autos
ao Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de novo despacho. - ADV: NATÁLIA DECIENI SANTOS
(OAB 333770/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0670/2022
Processo 1501251-02.2022.8.26.0618 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.H.A.S. - Intimação da advogada, de que foi nomeada, nos termos do Convênio da OAB/DPE, para a defesa do adolescente.
Fica também intimada de que, nos termos do artigo 438 das Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça, deverá, nesse mesmo
prazo, declarar a forma pela qual deseja ser intimada de todos os atos e termos da ação penal, optando pela intimação por
mensagem eletrônica (e-mail) ou publicação no Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E.), sendo que, no seu silêncio, presumir-se-á
a opção pela publicação no D.J.E. - ADV: ANGELA MARIA DA CRUZ GALVAO SILVA (OAB 68439/SP)
Processo 1501251-02.2022.8.26.0618 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- L.H.A.S. - Vistos. Designo audiência de apresentação, instrução, debates e julgamento para o dia 04/11/2022 às 14:30h.
Comunique-se ainda aos policiais, militares ou civis, que porventura estejam arrolados. Providencie a Serventia o envio de e-mail
a todos os participantes da audiência, com o link necessário à entrada na sala de audiências virtual, com instruções básicas de
acesso. Apresentado novo endereço de testemunha a poucos dias da audiência, diante da sobrecarga de trabalho, com pauta
já longa de audiência e da indispensabilidade de realização do ato, distribua-se o mandado de intimação em regime de plantão.
O defensor poderá acompanhar a audiência de forma virtual ou presencial. Caso opte pela audiência virtual, deverá peticionar
no prazo de 05 dias, informando seu e-mail e telefone para contato. O link de acesso à audiência e orientações seguem no final
da decisão. Cobrem-se eventuais laudos faltantes, o laudo psicossocial elaborado pela Fundação CASA e o comprovante de
depósito, caso necessário. Expeça-se o necessário. Link para a audiência: https://bit.ly/3BGi7nO - ADV: ANGELA MARIA DA
CRUZ GALVAO SILVA (OAB 68439/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0703/2022
Processo 0001195-14.2021.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Cleide de Abreu - Vistos.
Fls. 69/75 e 92/93: Verifico que a sentença condenatória transitou em julgado anteriormente à promulgação da EC 113/2021, tal
como a homologação dos cálculos da execução. Assim, razão assiste ao requerente, já que os cálculos devem ser realizados
pelos critérios estabelecidos na decisão judicial irrecorrível, em obediência à coisa julgada. Assim, providencie a Fazenda
Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, o depósito da quantia faltante (R$ 382,984), sob pena de sequestro. Int. - ADV: ROSELANE
ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0002205-93.2021.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Shrley Vieira de
Carvalho - Vistos. Após o depósito judicial do valor requisitado, a requerente aduziu ter sido pago valor inferior àquele devido,
eis que a Fazenda Pública procedeu ao desconto do imposto de renda sobre os honorários contratuais, os quais seriam isentos
de tributação. Asseverou, ainda, que a devedora, ao atualizar o débito com fundamento na EC 113/21, solveu valor menor que
o devido, remanescendo um crédito no importe de R$ 1.015,20. Intimada, a Fazenda manifestou-se às fls. 77/81, batendo-se
pela regularidade da utilização das diretrizes estabelecidas na EC 113/21. No que tange ao equívoco na retenção do Imposto de
Renda, informou ter solicitado ao setor responsável pelo pagamento “a correção do seu cadastramento e consequente estorno
de parte do IRRF”. Pois bem. Verifico que a sentença condenatória transitou em julgado anteriormente à promulgação da EC
113/2021, tal como a homologação dos cálculos da execução. Assim, razão assiste à requerente, já que os cálculos devem ser
realizados em conformidade com os critérios definidos por decisão judicial irrecorrível, em obediência à coisa julgada. Assim,
providencie a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, o depósito da quantia faltante (R$ 1.015,20), sob pena de sequestro.
Quanto ao estorno do IR, mencionado na petição e documentos de fls. 77/83, diligencie a Serventia junto ao Portal de Custas,
certificando a existência de eventual depósito do tributo pela devedora. Int. - ADV: FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DOS
SANTOS (OAB 418311/SP)
Processo 0003110-64.2022.8.26.0445 (processo principal 1001875-55.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Fernanda Flower de Oliveira Ambrosio - Vistos. Transitada em julgado a sentença de fls. 13/14, promova-se
o arquivamento dos autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA DA SILVA (OAB 104378/SP), LÁILA
ARAÚJO MOURA (OAB 377356/SP)
Processo 0003838-42.2021.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Thais Rodrigues
Santiago R Pelegrini - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. Após o depósito judicial pela
devedora do valor requisitado, a requerente apontou a inexatidão da quantia, reputando-a menor que o devido no importe
de R$ 140,58, eis que a devedora não teria atualizado os juros incidentes entre a data de homologação da planilha e a data
do depósito em Juízo. Sem razão, contudo. Intimada a se manifestar sobre o suposto depósito a menor, a Fazenda Pública
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