TJSP 03/11/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
1567
no ato, no prazo de 10 dias. Com a vinda das informações providencie a Z. Serventia o encaminhamento aos e-mails informados
do link para acesso à audiência virtual, bem como do link de acesso ao manual de participação em audiências virtuais (http://www.
tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ ComoFazer). A intimação para participação das partes à entrevista será
feita na pessoa do(a) advogado(a) do(a) autor(a) mediante a publicação desta decisão pelo DJE. 6. Considerando que houve a
suspensão do cumprimento de mandados, pelo recrudescimento da pandemia do vírus COVID-19 (Comunicado CG nº 653/2021
- DJE de 11/03/2021, Cad. Admin., p. 10), ocasionando acumulo de mandados a serem cumpridos, o sistema escalonado de
retorno ao trabalho presencial, com a possibilidade de realização de audiência virtuais e a possibilidade de comunicação de
atos processuais por meio eletrônico (art. 196 do CPC e Resolução 354 do CNJ), por ora, deixo de determinar a expedição
de mandado de citação do (a) interditando (a). A citação, se possível, será realizada no momento da audiência, oportunidade
em que o (a) requerido (a) será advertido(a) de que possui o prazo de 15 dias contados da entrevista para a apresentação de
impugnação na forma do que dispõe o artigo 752 do CPC, podendo constituir advogado para tal fim e, não havendo impugnação,
certificado o decurso de prazo, os autos serão remetidos à Defensoria Pública. 7. Considerando que o autor é representado por
advogada nomeada e que com a sua mudança de endereço novo profissional deverá atuar no presente feito, dê-se vista dos
autos à Defensoria Pública para informar se irá atuar em favor do autor ou se indicará profissional cadastrado junto ao convênio
para tanto. - ADV: VALQUIRIA PRIETO (OAB 372532/SP)
Processo 1003905-27.2022.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1001551-59.2019.8.26.0219 - JD da Vara
Única da Comarca de Guararema) - D.M.S.F. - - M.H.S.F. - E.C.S.F. - CIÊNCIA ao requerido M.P.S. quanto ao agendamento do
Setor Técnico Psicologia (fls.56), presencial, para o dia 18/11/2022 às 11 horas da manhã. - ADV: TAINÁ DAMIRES RODRIGUES
DOS ANJOS (OAB 442150/SP)
Processo 1004037-84.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.A.T. - A Certidão encontra-se a fl. 172. ADV: PAULA ROBERTA LEMES BUENO DE SIQUEIRA (OAB 280077/SP)
Processo 1004346-13.2019.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Raphael Carvalho de Andrade Fonseca - Nadir da
Fonseca - - Luiz da Fonseca - - Neusa Fátima Souza - - Brasilina Fonseca Mendes e outros - 1. Fls. 277/278: sobre as contas
prestadas, digam os herdeiros. Prazo: 10 dias. Em seguida, ao MP. 2.Quanto à citação de Arlindo, providencie o inventariante o
recolhimento da taxa referente à citação, conforme já determinado (fls. 266). Prazo: 10 dias. 3.Com a juntada do comprovante
do recolhimento, cite-se, nos termos da decisão de fls. 263. - ADV: LUCIANO BAYER (OAB 193417/SP)
Processo 1004410-52.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - G.B. - Vista ao(a)
autor(a) para que no prazo de 05 dias úteis, de andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: MARIA CLARA
CARTAXO DA COSTA (OAB 134850/SP)
Processo 1004544-21.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.T.S.J. - D.T.J. - Fls. 289/290: a pesquisa
da propriedade do veículo pode ser realizada pela própria parte, pelo do site do Detran/SP, informando-se o CPF da cônjuge
do executado. Sem prejuízo, e para análise do pedido de penhora do bem, providencie o exequente a juntada da certidão de
casamento atualizada do devedor, conforme requerido pelo Ministério Público (fls. 293). Prazo: 10 dias. - ADV: ANTHONY DE
ARAUJO FAUSTINO (OAB 334998/SP), SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP)
Processo 1004731-53.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.J.L.S. - P.E.L.G. - Trata-se de ação de
divórcio (fl. 34). Ao Distribuidor para correção da classe. Após, ante a certidão de fl. 52, vista ao MP. - ADV: PAULO HENRIQUE
SANTOS ROCHA (OAB 432807/SP), NICOLLY SILVA DE LIMA (OAB 470574/SP)
Processo 1005347-28.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.L.C. - - M.C.B. - O(a) autor(a) deverá
manifestar-se, sobre o decurso do prazo da contestação. - ADV: JORGE ALFREDO CESPEDES CAMPOS (OAB 311112/SP)
Processo 1005464-53.2021.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Manoel da Silva - Vanderson
Luis de Souza Silva - - Cleber Emanuel de Souza Silva - - Danielle Cristina de Souza Silva - Razão assiste ao advogado dos
requerentes. Conforme extrato que segue, não há valores depositados em conta judicial vinculada a este processo, sendo que o
valor a ser levantado encontra-se depositado nos autos de nº 1008338-21.2015.8.26.0292 da 2ª Vara da Família desta Comarca.
Assim, cumpra-se a sentença de fls. 193-194. Int. - ADV: DIOGO PALMEIRA (OAB 378042/SP)
Processo 1006112-96.2022.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Carlos dos Santos - Sandra Regina dos Santos - Homologo a renúncia ao prazo para interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado e
cumpra-se a sentença. Intime-se. - ADV: SHIRLEI GOMES DO PRADO (OAB 197961/SP)
Processo 1006550-25.2022.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.S. - R.A.S.S. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação para decretar o DIVÓRCIO do casal. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Esta sentença juntamente
com a certidão de trânsito em julgado servirá como mandado de averbação, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas
Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, para que o Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil
das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Defiro à ré benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Condeno a
ré a arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% do
valor da causa. No entanto, sendo a ré beneficiária da justiça gratuita, ela está isenta do pagamento de tais verbas, enquanto
perdurar sua condição de beneficiária, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. Sentença
registrada eletronicamente. - ADV: WILLIAM ESPOSITO (OAB 304037/SP), TAÍS MOREIRA DOS SANTOS GUSMÃO (OAB
322046/SP)
Processo 1006551-10.2022.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia dos Santos Cassiano - - Andrea Santos
Cassiano - - Claudinei Santos Cassiano - - Elcidia dos Santos Cassiano Bueno - - Jose Airton Cassiano - - Sidneia Santos
Cassiano - - Price Kely dos Santos Cassiano - - Greicy Karla dos Santos Cassiano - Fl. 85: defiro o prazo de 15 dias para
cumprimento da decisão de fls.81/82 Decorrido o prazo concedido, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP)
Processo 1006637-78.2022.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Regilson Christian Correa - Regis Cristian da Silva - Nos termos dos arts. 618 e 620 do Código de Processo Civil, a presente decisão, assinada digitalmente,
vale como ALVARÁ para que o requerente ou sua advogada (qualificados no cabeçalho desta) procedam ao licenciamento dos
veículos (dados abaixo), junto ao Ciretran/Detran. Fl. 50: defiro. Aguarde-se, por 30 dias, o integral cumprimento da decisão de
fls. 46, juntada da certidão de homologação. Intime-se. - ADV: KATIA ROCHA DE FARIA DE SOUZA (OAB 171127/SP)
Processo 1006915-50.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.A.O. - L.V.A. - 1.
Fls. 754/756, 781, 787, 804 e 812: A decisão de fls 767 já analisou as questões abordadas e os pedidos já foram indeferidos.
As questões relacionadas ao imóvel, tais como a pretensão do requerente de colocá-lo à venda, são estranhas a este processo.
Por outro lado, não há que se falar em cobrança de aluguel da requerida pelo uso exclusivo do bem, uma vez que ela ali reside
com os filhos comuns do casal. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a requerida sobre a possibilidade de realização de audiência de
tentativa de conciliação, em 10 dias. 3. No mais, aguarde-se a conclusão dos estudos técnicos já determinados (observada a
decisão de fls 751). - ADV: ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP), LILIAN GALDINO OLIVEIRA (OAB 272458/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º