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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 - Página 2007

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TJSP 03/11/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3623

2007

fls. 265/268, por representarem o valor médio de mercado dos veículos constritos. Ademais, posto que formalizada a penhora
e realizada a intimação da parte executada, determino o prosseguimento da execução por meio de Leilão Judicial. Para
realização do leilão, nomeio Leiloeiro Público Oficial o(a) Sr(a) CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO JUCESP Nº 889, (clecio@
leilaooficialonline.com.br) que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga
pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. Autorizo, ainda, que o leiloeiro, no desempenho de suas atividades,
procure compor as partes para pagamento da dívida evitando-se a alienação. A tentativa de composição é uma faculdade e
não obrigação, sua ausência não causa qualquer nulidade ao feito, não deve postergar a venda e deve ser feita dentro das
possibilidades do nomeado. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo
Civil, assim como a resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na ausência de lances à vista, serão admitidas
ofertas a prazo na forma do artigo 895 do CPC. Determino que os débitos tributários, assim como aqueles de natureza propter
rem, sejam sub-rogados no preço da arrematação na forma dos artigos 130 (CTN) e 908 §1º do CPC. Caberá ao leiloeiro
efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Os interessados deverão
seguir as orientações do edital que atenderá às normas supra e as especificidades do artigo 886 do CPC e demais normativas
contidas nesta decisão. Ficam autorizados o leiloeiro e/ou seus funcionários, devidamente identificados, a ingressar no imóvel
bem como o agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o
ingresso. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado
e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a
ser leiloado se encontra. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos
seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á
feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se o leiloeiro para que designe datas, tornando-me os autos conclusos após a
designação. Int. - ADV: JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1031/2022
Processo 0004863-76.2022.8.26.0309 (processo principal 1005912-43.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto Monteiro - Mapfre Seguros Gerais S/A - - Anthony Barranqueiros Ribeiro - - Antonieta
Vinci Barranqueiros - Vistos. Para que produza efeitos legais, homologo o acordo livremente firmado entre os litigantes e com
fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Intime-se a parte executada a comprovar,
no prazo de sessenta dias (art. 1.098, § 2º das NSCGJ) o pagamento da taxa judiciária, na proporção de 1% sobre o valor da
condenação. Advirta-se a parte executada de que a taxa judiciária deve ser recolhida através da guia DARE, código 230-6.
Transcorrido o prazo supra sem a comprovação do recolhimento, expeça-se CDA. Advirta-se a parte executada, também, de
que, após a inscrição do seu nome no CADIN, o pagamento da taxa judiciária deverá ocorrer através da guia DARE, código
231-8. Oportunamente, após adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV:
ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 299487/SP), EDER SONI BRUMATI (OAB 292392/SP), RAPHAEL CASAUT FERRAZZO
(OAB 231321/SP), MARCELA CARINA MOREIRA BRUMATI (OAB 400511/SP)
Processo 0005521-08.2019.8.26.0309 (processo principal 1019277-04.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cheque - Gilberto de Souza Cruz Ramos - Fls.78/79: ciência ao exequente sobre as pesquisas negativas. - ADV: ADREIZA
FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 355064/SP)
Processo 0005626-77.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1004614-11.2022.8.26.0309) (processo principal 100461411.2022.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Armando Geraldo Orsi - - Carla Ferrari Orsi - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o teor da petição de fls. 54/55. Intime-se.
- ADV: MICHELE SANCHES CALHIARANA (OAB 243742/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP)
Processo 0006040-12.2021.8.26.0309 (processo principal 1021710-49.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Camara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí - Alex Sandro Prado Me (Renovar Outlet) - Vistos. Manifeste-se a
exequente sobre o teor da petição e documentos de fls. 48/247. Intime-se. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO MAGNO (OAB 346506/
SP), JÉSSICA MILANO STEFANOVITH (OAB 345017/SP), MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP)
Processo 0006493-70.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1009922-33.2019.8.26.0309) (processo principal 100992233.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Marcos Rogério Manzini - Vistos. Deferido o bloqueio
on line e a pesquisa Renajud, manifeste-se, a parte exequente, sobre as respostas obtidas. Int. - ADV: MARIA PAULA ROSSI
QUINONES (OAB 123634/SP)
Processo 0006894-40.2020.8.26.0309 (processo principal 1021835-80.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vagner Aparecido dos Santos Paixão - Vistos. Aguarde-se o cumprimento,
pela exequente, da determinação de fls. 72, tornando-me conclusos, após. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP), RODRIGO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 288576/SP)
Processo 0006895-25.2020.8.26.0309 (processo principal 1013966-08.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - - LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - L. R. EXCLUSIVA - COMERCIO DE
MÓVEIS LTDA - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas indicadas pelo exequente, porquanto integram
o sistema bancário para compensação de suas operações, o que faz com que estejam ao alcance do Sisbajud. Concedo ao
exequente prazo de 30 dias para formular requerimentos tidos por pertinentes. Intime-se. - ADV: GIULIANO PIOVAN (OAB
195538/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), ANÍBAL MAURICIO FONSECA DE AZEVEDO (OAB
305514/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE
ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 0007719-18.2019.8.26.0309 (processo principal 1008733-25.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Roberto Benedito dos Santos - Ronaldo Douglas Barros Moreira - - Moreira Empreendimentos e
Administração Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, na forma do art. 104 do CDC. Aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), CELIO CIARI
NETO (OAB 272837/SP)
Processo 0008556-39.2020.8.26.0309 (processo principal 1002479-02.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compromisso - Rousilania Bispo dos Santos - Melbourne Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. A respeito da alegação de fls.
95, segundo a qual “ainda não foi realizada a transferência do valor [...] para o processo 0008604-61.2021.8.26.0309”, remeto o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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