TJSP 03/11/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
2008
interessado aos termos da certidão de fls. 93. Outrossim, os interessados devem observar os termos da decisão de fls. 84, por
meio da qual este juízo consignou expressamente que eventual saldo remanescente em proveito de quem figura como credor
no processo 0008604-61.2021.8.26.0309 deve ser reivindicado na mencionada base procedimental. Confira e certifique a z.
serventia a existência de custas finais pendentes de recolhimento. Caso não existam, cadastre-se a extinção deste processo
junto ao SAJ e remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: PABLO SALVADORI NAVES (OAB 324970/SP), LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0010011-73.2019.8.26.0309 (processo principal 1019276-24.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - G.C.F.M. - Ronaldo Douglas Barros Moreira - - Anderson Rodrigo de Barros Moreira - - MOREIRA
EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - Vistos. Deferido o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente
sobre a resposta obtida. Int. - ADV: MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), CASSIANO RICARDO DE L. GNACCARINI
THOMAZESKI (OAB 188694/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP)
Processo 0012468-73.2022.8.26.0309 (processo principal 1004478-19.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Bianchi Comércio e Transporte de Areia e Pedra Eirelli Me - Luciano Produções e Eventos Culturais
Ltda - Me - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, intime-se a parte
executada, através de seu advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e
correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual
percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos
legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades
retromencionadas. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente
de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de
garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
WALTER RICARDO TADEU MENEZES (OAB 280394/SP), LUZIA APARECIDA TRIPIQUIA (OAB 327558/SP)
Processo 0018109-81.2018.8.26.0309 (processo principal 1001804-05.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Duplicata - Irmãos Boa Ltda - Vistos. Deferido o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente sobre a resposta obtida. Int.
- ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0027889-70.2003.8.26.0309 (309.01.2003.027889) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - E.L.F.F. Dagoberto Telles Coimbra - - Maria Ester Noya Moraes Coimbra - - Taurino Coimbra Júnior - Vistos. Defiro o pedido de fls.
1.7491.750 (“... expedição de ofício a B - Brasil, Bolsa, Balcão para que informe a este Juízo quanto a existência de ativos
em nome do executado, procedendo-se ao bloqueio...”). A pertinência do requerimento de liquidação dos ativos e depósito
judicial do produto obtido em conta judicial será analisado oportunamente, após a juntada da resposta ao ofício. Int. - ADV:
LUCAS HALLEI SOLDANI (OAB 244528/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO
FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP)
Processo 0044792-73.2009.8.26.0309 (309.01.2009.044792) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Evangelista Monteiro de Lima
- - Maria Aparecida de Lima Silva - Cr Jundiai Cooperativa Residencial Auto Financiada - - Concima Incorporadora Construtora
Ltda. - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. - ADV: PEDRO SERGIO DE
MARCO VICENTE (OAB 109829/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), SÉRGIO ALEXANDRE VALENTE (OAB
242879/SP), RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP)
Processo 1002195-86.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Arine Gomes Ferraz - Vistos. Intime-se o
exequente pessoalmente, através de carta, a constituir novo advogado no prazo de 15 dias, sob pena de extinção anormal do
processo. Int. - ADV: CLAUDIO GARCIA GOMES (OAB 244591/SP), DENISE DA SILVA LEANDRO (OAB 137612/SP)
Processo 1004324-06.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Helio Jorge
Gallavotti - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o executado, em 10 dias, sobre a petição de fls. 446 e seguintes. Intimese. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1005737-54.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. e outro - Danilo Souza de Paulo - Vistos. Prestigie-se a escolha feita pela parte exequente, expedindo-se
mandado de avaliação do veículo descrito no termo de penhora de fls. 230. Aguarde-se a juntada das diligências de oficial de
justiça pelo prazo de cinco dias. Int. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP), MARILENE DE MELLO (OAB
353207/SP)
Processo 1007252-85.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Antunes da Cruz
- - Victor Hugo Antunes Nunes - Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.a. - Ao procurador da autora para juntar aos autos o documento
de nomeação da Defensoria Pública em que conste o número do REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO, necessário à expedição
da Certidão de Honorários. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EVALCYR STRAMANDINOLI
FILHO (OAB 258696/SP)
Processo 1007913-93.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - A.J.A. - Vistos. Considerando o
teor da certidão retro, arquivem-se os autos, cadastrando-se sua extinção. Int. - ADV: VIVIANE MARINO (OAB 325316/SP)
Processo 1008997-32.2022.8.26.0309 - Embargos à Execução - Pagamento - Mayara Caroline Nishizaka - ESCOLAS
PADRE ANCHIETA LTDA. - Vistos. Fls. 144: Aguarde-se manifestação da parte embargante por mais 5 (cinco) dias. No silêncio,
intime-se a parte embargante a promover o regular andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção anormal do feito.
Intime-se. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ROGÉRIO AUGUSTO FILGUEIRAS DE SÁ (OAB 393519/
SP), LIEGE TAVEIRA PEREIRA SANTOS (OAB 337638/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1009440-17.2021.8.26.0309 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Luiz Roberto Braun - - Marcia Regina Braun
Costa - - Antonio Costa - Vera Aparecida Pereira Prado - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Aberta a
dilação, opõe-se a parte autora à produção de provas, forte no argumento de que em ação anterior teria havido este ou aquele
comportamento processual. Contudo, mantenho a decisão e ressalta as seguintes dúvidas da parte ré que podem ser dissipadas
pela produção de prova documental pelos autores: “Observa-se dos autos da referida Ação de Adjudicação Compulsória, que
não se tem prova de quitação de pagamento do contrato perante à vendedora, não tem nenhum documento que comprova
a quitação do preço perante a antiga proprietária, o que seria condição para a referida Ação”. Não chega a ser surpreende
que um interessado ingresse com ação de adjudicação de imóvel de proprietário falecido, mas é necessário que, diante da
dúvida suscitada, demonstre não só a licitude, mas a própria existência do negócio, mediante a prova da quitação do preço,
por exemplo. Não é possível que remanesça dúvida de que, após o passamento daquele que não deixou sucessores, outrem
se valeu de documento inidôneo para convencer terceiros de uma suposta compra do único bem deixado. E se é possível a
prova do fato, é o que se aguarda em regular instrução. Intime-se. Jundiaí, 31 de outubro de 2022. - ADV: ROSELI APARECIDA
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