TJSP 03/11/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
2022
de competência, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o seguinte entendimento: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas
causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material
vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002; 1.2 O termo inicial do prazo
prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo
fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980); 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do
CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da
novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional
ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual); 1.4. O contraditório é princípio que
deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses
de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo
à incidência da prescrição (STJ, Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial n. 1.604.412/SC, Rel. Marco
Aurélio Bellizze, 2ª Seção, j. 27/06/2018). In casu, os autos foram remetidos ao arquivo em novembro de 2014, fixado prazo para
suspensão (fls. 361), de modo que o prazo prescricional passou a fluir após o transcurso de um ano, em novembro de 2015; o
processo permanece paralisado, com vários pedidos sucessivos de desarquivamento, sem efetivo interesse no prosseguimento.
Para o cômputo da prescrição intercorrente deve ser observado o prazo prescricional trienal referente à pretensão de direito
material (CC, art. 206, §3º, V), observando-se, ainda, os termos da Súmula nº 150 do STF. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, com fundamento no art. 924, V, do CPC. Oportunamente,
ao arquivo. P.I. - ADV: TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI (OAB 228789/SP), ROSANGELA JULIAN SZULC (OAB
113424/SP), PAULO CELSO POLI (OAB 108723/SP)
Processo 0005436-96.1994.8.26.0309 (309.01.1994.005436) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Jundiai
Municipio do Estado de Sao Paulo - Claudio Cesar Gornati - Vistos. Fls. 1.208/1.217: Manifeste-se a Municipalidade de Jundiaí/
SP, em 15 dias. Após, renove-se a conclusão. Int. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), CARLOS EDUARDO
TOGNI (OAB 78885/SP), CAROLINA DE FATIMA SILVERIO (OAB 235761/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP),
FLORIANO PEIXOTO DE A MARQUES NETO (OAB 112208/SP), SONIA CHIARAMONTI POSSANI (OAB 119297/SP), JOSE
ROBERTO MANESCO (OAB 61471/SP), GLAUCIA SCHIAVO (OAB 232209/SP), TETSUO MORISHITA (OAB 36531/SP)
Processo 0007676-92.1993.8.26.0309 (309.01.1993.007676) - Outros Feitos não Especificados - Angelin Cerdeira e outros
- Inss - Vistos. Diante da noticia do falecimento do autor Antônio, providencie-se a juntada da certidão de óbito e a habilitação
dos herdeiros, com indicação de nome completo e endereço, nos termos do artigo 687 e seguintes do CPC. Prazo: 15 dias. Int.
- ADV: VERA RUTH MEDEIROS LUCENA (OAB 75229/SP), ANTONIO ROBERTO LUCENA (OAB 69527/SP)
Processo 0007866-88.2012.8.26.0309/01">0007866-88.2012.8.26.0309/01 (apensado ao processo 0007866-88.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Usufruto - Anna Girardi Tartarin - Doroteia Tartarin - Certidão retro: Ciente. Remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: ANDRE
LUIS VIVEIROS (OAB 193238/SP), MARIA DE FÁTIMA VIEIRA FELIX (OAB 218312/SP)
Processo 0008000-96.2004.8.26.0309 (309.01.2004.008000) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco
do Brasil S/A - Cantoni Veículos Ltda. e outros - Providencie o exequente, demonstrativo do débito atualizado. Após, conclusos
para apreciação do pedido. - ADV: SILVIA CRISTINA FERNANDES CINTRA DO AMARAL (OAB 107054/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0009238-92.2000.8.26.0309 (309.01.2000.009238) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Pedraluzia Industria e Comercio Ltda - Vistos. I MASSA
FALIDA DE PEDRA LUZIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., por meio de seu administrador judicial, instaurou incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica para atingir os bens particulares dos sócios Bruno Marcus Lucca e Artur Luca
Júnior (fls. ). Intimados os sobreditos sócios (fls. 1.150/1.151), somente Bruno Marcus Lucca apresentou manifestação (fls.
1.160/1.170). Resposta do administrador judicial (fls. 1.198/1.207). Concordou o Ministério Público com o pleito da massa falida
(fls. 1.228). É o relato do essencial. DECIDO. Tramita por este Juízo ação revocatória processo nº 0040301-57.2008.8.26.0309
cujo intento reside no propósito de arrecadação pela massa falida de bem imóvel avaliado em mais de R$ 19 milhões (fls.
1.211/1.212). É certo que sobredita ação ainda está em curso, mas seu eventual êxito possibilitará angariar ativo suficiente para
pagamento do passivo e encerramento do processo de quebra situação que tornaria desnecessária a invasão do patrimônio
particular dos sócios, os quais somente são chamados a responder pelas dívidas da sociedade se preenchidos os requisitos
legais e depois de comprovado o exaurimento do patrimônio social. Nesse cenário, por analogia ao disposto no art. 313, V, “a”, do
Código de Processo Civil, suspende-se o exame do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, pelo prazo de 01 ano
(CPC, art. 313, §4º), enquanto não julgada a ação revocatória. II Manifeste-se o administrador judicial, em 30 dias, em termos
de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), SONIA MARIA DO NASCIMENTO
VICENTINE (OAB 99547/SP), DIMITRA POLESEL ROSSINI (OAB 272061/SP), SUELLEN PATRICIA NASCIMENTO VICENTINE
(OAB 276858/SP), JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), MARIA DAS MERCES DE MEIRA SILVA (OAB 131581/
SP), SUZEL GUIMARAES (OAB 97091/SP), ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP), ORLANDO MACISTT PALMA
(OAB 124150/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), LEO MARCOS BARIANI (OAB 106295/SP),
DORACI ARAUJO ALVES (OAB 104069/SP), THAÍS NOGUEIRA REZENDE DE MACÊDO FERNANDES (OAB 188819/SP),
LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB
68723/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ILTON FERREIRA DOS SANTOS (OAB 142050/SP), GREGORIO
MAVOUCHIAN JUNIOR (OAB 252861/SP), ARNALDO TALEISNIK (OAB 30003/SP), RUBENS FERNANDO ESCALERA (OAB
66774/SP), EMERILDO RAIMUNDO BENTES PEREIRA (OAB 92117/SP), MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/
SP), JOSE DUARTE FILHO (OAB 71818/SP), SONIA REGINA BERTI TONON (OAB 79810/SP), MARCIA REGINA DE LUCCA
NOGUEIRA (OAB 91810/SP), DEBORA MARIA DE QUEIROZ FERREIRA (OAB 76661/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE
JESUS (OAB 74854/SP)
Processo 0010787-54.2011.8.26.0309 (309.01.2011.010787) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Santander Brasil Sa - Weril Instrumentos Musicais Ltda - - Arthur Weingrill Neto e outro - Mega Leilões Gestor
Judicial - Vistos. I - Providencie o interessado Vinicius a regularização de sua representação processual, juntando aos autos a
procuração original, em 05 dias. II Pela derradeira vez, cumpra o exequente o determinado às fls. 1.005, no prazo improrrogável
de 05 dias. III - Fls. 886/890: Anotem-se as penhoras no rosto dos autos. Oficie-se aos juízos que requereram as penhoras,
comunicando o deferimento. Int. - ADV: TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA (OAB 389775/SP), MARCELO DUARTE DE
OLIVEIRA (OAB 137222/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JAIME GONÇALVES CANTARINO (OAB 195036/
SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), FELIPE DE MORAES COSTA (OAB 344005/SP),
ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), DIEGO MENDES PEIXOTO (OAB 283274/SP)
Processo 0011187-34.2012.8.26.0309 (309.01.2012.011187) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S A - Bestcomp Comercio e Serviços Ltda e outros - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º