TJSP 03/11/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
2023
Em consulta ao site do TJSP, verifica-se que foi dado provimento ao recurso. Dessa forma, realize-se a pesquisa de ativos
financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD. Apresente o exequente memória atualizada e discriminada do débito, em 10
dias. Int. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 0011264-38.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - EVERTON MACIEL
PASSOS - J CA ARTES GRAFICAS LTDA ME e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos articulados na
inicial, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c.c. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada
por EVERTON MACIEL PASSOS contra JCA ARTES GRÁFICAS LTDA. ME, para: I - Declarar inexigível o débito constante
do instrumento de fls. 13. Em consequência, confirma-se a tutela de urgência concedida às fls. 19 para tornar definitivo o
cancelamento dos protestos. Oficie-se. Compete ao autor o encaminhamento do ofício e pagamento dos emolumentos para
retirada dos protestos, despesas que poderão ser exigidas da ré, posteriormente, em fase de cumprimento de sentença; II Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Correção monetária pela Tabela Prática
de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da sentença (Súmula 362 do STJ). Juros de mora de 1% ao
mês, a contar da citação. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados, com fundamento no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00. - ADV: SILVIA ANTUNES DE
SOUZA NOGUEIRA (OAB 70632/RS), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA
LOPES (OAB 224976/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS), LUCIANO DENIS
ALVES (OAB 38631/RS)
Processo 0011672-93.1996.8.26.0309 (309.01.1996.011672) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- J.B.M. e outro - Providencie o exequente, o depósito das diligências do Sr. Oficial, para intimação pessoal dos executados
conforme determinado às fls. 468 (oito diligências). - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0012853-17.2005.8.26.0309 (309.01.2005.012853) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Credibel S/A - Antonio Sergio Chiodetto e outros - Providencie a parte autora, em quinze dias, o recolhimento da taxa
pertinente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), sendo que o valor atualmente é de R$ 16,00 por sistema e por CPF a ser pesquisado.
- ADV: SANDRA MARQUES BRITO UNTERKIRCHER (OAB 113818/SP)
Processo 0013451-58.2011.8.26.0309 (309.01.2011.013451) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Synthane Ind. e Com. Eireli - Hilario Martins dos Reis e outro - Manifeste-se o requerente, em quinze dias, acerca do regular
seguimento, observando-se a devolução negativa do AR. Havendo interesse na expedição de precatória/mandado, deverá a
parte autora requerer e, se o caso, recolher a diligencia do oficial de justiça. - ADV: LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/
SP), REGIANE CONSUELO CRISTIANE RODRIGUES RECCO (OAB 246095/SP), RICARDO ALEXANDRE DE MORAIS (OAB
354258/SP)
Processo 0014692-82.2002.8.26.0309 (309.01.2002.014692) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco
Mercantil de Sao Paulo S/A - Espolio de Naum Mandeltraub e outro - Vistos. Homologo, por sentença, o requerimento de
desistência da execução e, como consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 775 do Código de
Processo Civil. Providencie o patrono do exequente: BENEFICIÁRIO: NOME: CPF/CNPJ: CONTA Nº (Se for conta poupança
mencionar a variação) BANCO: AGÊNCIA Nº, para possibilitar a expedição do alvará. Após, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), ALOISIO LUIZ DA SILVA
(OAB 51708/SP)
Processo 0015941-34.2003.8.26.0309/01">0015941-34.2003.8.26.0309/01 (apensado ao processo 0015941-34.2003.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Cesar Aleixo - Fenix Empreendimentos Ltda. - - Empresa Nacional de Habitações
Populares Ltda Enahp - - Cooperativa Nacional de Habitação Popular - Conahp - Vistos. Fls. 1.312: Defiro, diligencie-se
via sistema ARISP, conforme requerido. Observe a Serventia que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Int. - ADV:
ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP), ROLDAO LOPES DE BARROS NETO (OAB 72460/SP), GABRIELA ELENA
BAHAMONDES MAKUCH (OAB 169471/SP), FERNANDA FONTOURA (OAB 288732/SP)
Processo 0016631-24.2007.8.26.0309 (309.01.2007.016631) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos Alumileste Industria e Comercio Ltda - Castro & Castro Refeições Industriais Ltda Me - Vistos. Fls. 278/290: I - A aplicação da
multa por ato atentatório à dignidade da justiça, por falta de indicação de bens sujeitos à penhora (CPC, art. 774, V), demanda a
existência de elementos mínimos a evidenciar a ocultação dolosa de patrimônio. Obviamente, a ausência de bens, por si só, não
configura conduta ilícita passível de apenamento no plano processual, de sorte que, por ora, incabível a incidência da referida
multa. II O pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada foi indeferido pela decisão de fls. 261/263. A
exequente insiste no requerimento (fls. 280/290), mas não apresenta fatos supervenientes que conduzam, ao menos em tese,
ao acolhimento da pretensão. Repisa-se, (1) o encerramento irregular da pessoa jurídica e a (2) ausência de bens passíveis de
penhora não traduzem fatos pertinentes que conduzam à consequência jurídica pretendida: a desconsideração da personalidade
jurídica do devedor. Remete-se a exequente à leitura atenta da decisão de fls. 261/263. III Manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento no prazo de 15 dias; se inerte, ao arquivo. Int. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK
(OAB 52126/SP), ISAIAS FERREIRA DE ASSIS (OAB 74042/SP)
Processo 0017114-20.2008.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Ciência ao
requerente da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, conforme formulário, valor atualizado até a data da
emissão de R$ 1.875,19, de acordo com o determinado às folhas 222. Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE
será transmitido automaticamente ao Banco do Brasil para os fins informados no referido formulário. - ADV: MAYARA DA COSTA
SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0017650-60.2010.8.26.0309 (309.01.2010.017650) - Monitória - Pagamento - Alesat Combustiveis S/A - Posto
Cidade Nova de Jundiai Ltda - Vistos. Fl. 154: Defiro. Expeça-se a carta precatória. Int. - ADV: SILVIO ROBERTO DA SILVA
(OAB 71703/SP)
Processo 0017650-60.2010.8.26.0309 (309.01.2010.017650) - Monitória - Pagamento - Alesat Combustiveis S/A - Posto
Cidade Nova de Jundiai Ltda - Vistos. Fls. 185/186: Manifeste-se a autora sobre os embargos monitórios apresentados pelo
curador especial, no prazo de 15 dias. Após, tornem cls. Int. - ADV: SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP)
Processo 0017853-85.2011.8.26.0309 (309.01.2011.017853) - Procedimento Comum Cível - Duplicata - A3 Terraplenagem
e Engenharia Ltda - Construtora & Concreto 01 de Julho Ltda - Manifeste-se o requerente, em quinze dias, acerca do regular
seguimento, observando-se a devolução negativa do AR. Havendo interesse na expedição de precatória/mandado, deverá a
parte autora requerer e, se o caso, recolher a diligencia do oficial de justiça. - ADV: JULIANA APARECIDA JACETTE BERG
(OAB 164556/SP)
Processo 0018980-10.2001.8.26.0309 (309.01.2001.018980) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Abel
Benjamin Alba Marin e outro - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Fls. 558: Indefiro. A princípio, a diligência compete à parte, não
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